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Pelotas | 09.04.2018 - 14h45
Ocupação urbana do Pontal da Barra (1). Por Flávia Selmo e Milton Asmus
Flávia S. Selmo e Milton L. Asmus*A região do Pontal da Barra, localizada na Praia do Laranjal, Pelotas, é formada por banhados, matas palustres, matas arenícolas e dunas. Este ambiente é extremamente valioso, pela riqueza de espécies encontradas, por estar envolvido no equilíbrio do sistema hidrológico adjacente e pela grande produção primária local, sendo considerado um verdadeiro criadouro natural (EIA, 1989).
Os ambientes palustres sejam eles banhados propriamente ditos, campos inundáveis ou matas, são extremamente frágeis em função da regularidade do regime hídrico; assim, qualquer alteração nos níveis d’água, pelas atividades antrópicas, costumam ter resultados rápidos e danosos, muitas vezes irreversíveis.
A importância de tais ambientes, em especial para o ser humano, reside, principalmente, no fato de que funcionam como verdadeiros lagos de inundação, devido ao fenômeno denominado "efeito esponja". Quando há excesso de pluviosidade eles absorvem e armazenam água, minimizando inundações.
Os banhados do Pontal da Barra são responsáveis pela contenção das cheias nos balneários da praia do Laranjal e também servem de reservatórios de água e nutrientes (Projeto de Lei nº 218/97, 1997). Este ambiente constitui-se em habitat exclusivo de uma variedade muito grande de animais, que podem estar ameaçadas de extinção, e sua alteração caracteriza infração da Lei 4771/65 (Código Florestal) e Lei 5197/67 (Lei de Proteção a Fauna) (COMPAM, 1988).
No Pontal da Barra foi verificada a existência de dunas fósseis, as quais vêm sendo, gradativamente, cobertas por uma típica mata de restinga interiorizada, com elementos adicionais da Floresta Estacional. Estes locais são poderosos aqüíferos e habitats para a reprodução de diversas espécies de animais. Trata-se do último remanescente de dunas do município de Pelotas (Projeto de Lei nº 218/97, 1997).
A construção do loteamento no local (com área de 1.636.300.00 m²) pode ter afetado a fauna e a flora da região, devido à diminuição dos territórios das espécies locais. Com o aterramento extinguiram-se totalmente algumas áreas naturais, assim como parte do banhado, podendo ter afetado as rotas migratórias e causado o afastamento de espécies para outros ecossistemas.
A construção de um sistema de drenagem pluvial pode ter alterado a drenagem natural e a eliminação de comunidades de organismos já adaptados. Pode ter resultado em uma diminuição até mesmo chegando à extinção de populações, ou ainda, produzido um aumento de algumas populações pela falta de predadores.
Outro problema gerado com a ocupação da área pela população é um aumento considerável no volume de lixo (EIA, 1989). O local em questão está sendo ameaçado pela expansão urbana descontrolada, ignorando as leis naturais e as leis municipais.
O desmatamento intenso ocorrido no passado, e que ainda continua, a caça indiscriminada e o lixo existente por todo local constituem um fator importante na degradação ambiental da região.
O descaso e/ou descumprimento das leis municipais, estaduais e federais, capazes de garantir a preservação desses ecossistemas, tem comprometido a qualidade de vida na região (Projeto de Lei nº 218/97, 1997).
* Flávia S. SELMO & Milton L. ASMUS², Programa de Pós-graduação em Ecologia Aquática Costeira, FURG. flaviaselmo@hotmail.com; ²Laboratório de Gerenciamento Costeiro, Dep. Oceanografia, FURG.
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Bárbara Rodrigues - 10/04/2018 - 15h08
Boa tarde, concordo que a hora de "espernear" já passou e é necessário atitudes por parte de todos e fiscalização, pois infelizmente o ser humano só aprende quando "dói" no bolso e não quando há enchentes que desabrigam famílias mais necessitadas.! E são reportagem como está que necessitam de divulgação para que possa ter visão e pressionar aqueles que possuam os recursos para intervir através da opinião publica. A voz do povo faz barulho, mas aparentemente está bem adormecida nessa e em outras questões.. :/ -
Giovani_brazil - 10/04/2018 - 10h59
1) Se há lei (municipal, estadual e federal) que protege esses locais naturais - que hoje são pouquíssimos - como é que aprovam-se e$$e$ empreendimento$? 2) As pessoas que adquirem esses lotes devem, no mínimo, saber dessa destruição e do prejuízo ao patrimônio natural. Se no passado fez-se todo o tipo de destruição da natureza para acomodar os interesses do homem, na atualidade as áreas naturais são poucas, e a proteção dessas áreas deve ser o mais rigorosa possível. Busquem-se outras áreas para urbanizar, e não as reservas naturais próximas da cidade. É minha opinião. -
Fortino Reyes - 09/04/2018 - 17h23
Olha, concordo com tudo, inclusive esse loteamento inviabilizou a complementação do projeto de macro drenagem elaborado pela Magna Engenharia no início dos anos 80. Mas a hora de "espernear" sobre isso passou a mais de 30 anos.
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