A Secretaria de Saúde ou qualquer outra pasta a ela ligada deveria ser ocupada, preferencialmente, por um profissional qualificado na área da Saúde. Não estou questionando a capacidade da atual secretária Ana Costa, mas a eventual condescendência da gestão da prefeita Paula Mascarenhas com os problemas.
Se eu pudesse interagir com a prefeita, e se ela me desse ouvidos, diria: “Excelência, deixe as alianças partidárias de lado”.
Os graves problemas denunciados na gestão atual, como a negligência quanto à segurança dos exames de pré-câncer e aos desvios de combustíveis do Samu, aparentemente vêm da gestão anterior, da qual a professora Paula era vice-prefeita, logo conhecedora do processo que vem conduzindo a saúde da cidade à UTI.
Não estou afirmando, por ora, que houve a prática de qualquer tipo de crime. A presunção de inocência persiste até que o processo seja julgado pelo segundo grau de jurisdição, mas há elementos materiais que sustentam a prática de crime de prevaricação, o qual é:
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”
Cumpre ressaltar que os prefeitos têm foro privilegiado (é triste, mas ainda há foro privilegiado num País de desprivilegiados) e respondem por uma forma especial de prevaricação, na modalidade de infração político-administrativa, cf. diz o Decreto-Lei 201/67:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
A mim parece evidente que a prefeita – e, quando a menciono, englobo toda a gestão do PSDB, omitiu-se de praticar atos de sua competência, pois é obrigação de quem esteja no Paço pleitear pelo direito à vida e pela dignidade da pessoa humana.
Quem determinará, porém, se ela cometeu alguma infração será a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Justiça (ou até mesmo o Tribunal Regional Federal, se o crime for da sua alçada), a quem compete julgar por crimes comuns os prefeitos municipais.
O que está esperando a Câmara de Vereadores para cassar o mandato da prefeita?