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Coligação de Eduardo Leite vai ao TRE contra Amigos de Pelotas

A coligação de Eduardo Leite a governador, autonomeada “O Rio Grande da Gente”, foi à Justiça Eleitoral contra o Amigos de Pelotas. Pedindo, por liminar, a retirada de seis postagens veiculadas no site e o pagamento de multa de R$ 30 mil, R$ 5 mil por postagem.

O desembargador federal Rômulo Pizzolatti acatou dois pedidos parcialmente. E negou quatro pedidos, integralmente.

Os dois pleitos atendidos: retirar dois vídeos de campanha do candidato ao Piratini Mateus Bandeira, do Novo, publicados, por iniciativa nossa, no site e na nossa página do facebook.

Nos vídeos, o candidato do Novo protesta contra o injusto critério da RBS de só dar espaço para entrevista na tevê aos candidatos com os cinco melhores desempenho em pesquisa, que sabidamente são falhas. Noutro, Mateus critica a visão de Estado de Eduardo Leite e a compara com sua própria visão.

Em respeito à decisão judicial, os dois vídeos foram retirados. Neste momento inicial, o site acredita que, ao pé da letra legal, cometeu de fato um erro, ainda que involuntário. O desembargador decidiu, porém, pela exclusiva retirada dos vídeos dos dois posts – não pela retirada dos textos que os acompanhavam.

Os demais quatro pedidos de apagar material do site e do facebook que foram negados pelo magistrado Rômulo Pizzolatti se referiam igualmente a postagens sobre o tema eleições. Todas as notícias e análises referentes ao quarteto de pedidos de censura permanecem no site, inclusive um texto em que o editor compara as trajetórias profissionais e de vida dos dois candidatos pelotenses ao Piratini, e a visão de ambos sobre o papel do Estado.

As quatro postagens que permanecem na íntegra são essas:

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? Da Redação.

Decisão judicial, para o bem e para o mal, não se discute, cumpre-se, ainda que permaneça o direito de recorrer da decisão. Mesmo assim, é de se ressaltar que houve indeferimento judicial à maior parte dos pedidos da coligação do candidato Leite, no que, por si, o site enxerga “uma vitória da liberdade de imprensa e da democracia”.

Sobre os pleitos atendidos pelo desembargador, para exclusão dos dois vídeos produzidos pelo candidato Mateus, gostaríamos de acrescentar que, nas publicações daqueles, no nosso entendimento até então, as publicações eram uma reparação da injustiça decorrente do modelo eleitoral vigente no Brasil, que beneficia com maiores tempos de propaganda em tevê e rádio aos partidos tradicionais, que, como se sabe, se aliam não por razões ideológicas, mas sim pelo interesse prático de somar tempo de propaganda para vencer uma eleição.

A veiculação de algumas peças de um candidato (Mateus) que tem apenas 6 segundos na propaganda eleitoral e é vetado nas entrevistas longas em tevê, por causa do critério de ceder espaço só aos cinco candidatos mais bem situados em pesquisas (frequentemente falhas), foi um gesto na direção da justiça; através do democrático ambiente plural da internet, contribuir para equiparar em parâmetros mais igualitários a exposição dos candidatos.

Abaixo, a decisão do desembargador

Decisão de Pizzolatti

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