Connect with us

Opinião

Marchezan favoreceu Eduardo Leite e prejudicou Jairo Jorge

Publicado

on

A Justiça Eleitoral acatou representação da coligação de Jairo Jorge (PDT) ao Governo no Estado que relata a prática de “Abuso de Poder Político” para tratamento desigual por candidatos a governador na utilização do espaço comercial POP Center de Porto Alegre, uma concessionária municipal.

Em despacho em que acolhe parcialmente a representação, a desembargadora Marilene Bonzanini registra que houve quebra de oportunidade entre os candidatos.

Segundo ela, foi dada autorização da prefeitura para filmagens no interior do Camelódromo ao candidato ao governador Eduardo Leite e equipe (Leite é do mesmo partido do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan, PSDB). A mesma autorização, porém, não foi dada a Jairo Jorge e equipe.

A equipe de Leite utilizou as gravações de imagem da visita ao Camelódromo em propaganda eleitoral.

A desembargadora despachou:

“Sem adentrar no mérito quanto à possível ocorrência de abuso de poder, verifica-se, no mínimo, a ruptura do princípio da igualdade dos contendores do pleito vindouro. E, na perspectiva de um razoável, equilíbrio no processo democrático, entendo ser apropriada ao caso a concessão da tutela pleiteada”.

Continua:

“Esclareço que a COLIGAÇÃO RIO GRANDE DA GENTE (de Eduardo Leite) informa já ter sido retirada a propaganda da internet, fato que satisfaz, em parte, o pedido liminar. Todavia, vislumbrando a probabilidade do direito invocado, conforme já fundamentado, entendo subsistir interesse na concessão, ainda que parcial, da tutela para o fim proibir aos investigados a utilização, na propaganda eleitoral, das imagens captadas nas dependências do POP Center até julgamento final da presente ação”.

“Diante do exposto, defiro em parte o pedido liminar para determinar que os investigados se abstenham de utilizar, em qualquer veículo de comunicação, as imagens questionadas, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), por veiculação, para cada um dos responsáveis.

ABAIXO, A DECISÃO DA DESEMBARGADORA, NA ÍNTEGRA

Decido.
Trata-se de AIJE em que o candidato ao Governo no Estado, JAIRO JORGE, imputa aos recorridos a prática de abuso de poder político consubstanciado em tratamento desigual na utilização do espaço comercial POP Center, concessionária municipal, vedada ao primeiro e franqueada ao segundo, para realização de atos de campanha.
Da análise da documentação juntada, em especial, das correspondências trocadas entre o investigante e a administração do POP Center (ID 152142, 152143 e 152145) e dos das propagandas prints screens realizadas pelos recorridos EDUARDO LEITE e RANOLFO, vislumbra-se, numa cognição sumária, uma aparente quebra de oportunidade entre os candidatos.
Isso porque, conforme demonstrado na inicial, há necessidade de especial autorização para filmagens no interior do chamado Camelódromo, o que teria sido negado ao investigante e realizado pelo candidato EDUARDO LEITE, com posterior utilização na sua propaganda eleitoral. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Assim, sem adentrar no mérito quanto à possível ocorrência de abuso de poder, verifica-se, no mínimo, a ruptura do princípio da igualdade dos contendores do pleito vindouro. E na perspectiva de um razoável equilíbrio no processo democrático, entendo ser apropriada ao caso a concessão da tutela pleiteada. Saliento que este Tribunal em recentíssima decisão (em 21.09.2018), ao apreciar caso em todo semelhante, por decisão monocrática do Juiz Auxiliar José Ricardo Coutinho Silva (RP n. 0603168-40.2018.6.21.0000), concedeu pedido liminar determinando a não utilização de imagens gravadas no interior de bem público para fins de propaganda eleitoral.
Esclareço que a COLIGAÇÃO RIO GRANDE DA GENTE informa já ter sido retirada a propaganda da internet (152172) fato que satisfaz, em parte, o pedido liminar.
Todavia, vislumbrando a probabilidade do direito invocado, conforme já fundamentado, entendo subsistir interesse na concessão, ainda que parcial, da tutela para o fim proibir aos investigados a utilização, na propaganda eleitoral, das imagens captadas nas dependências do POP Center até julgamento final da presente ação.
Diante do exposto, o pedido liminar para determinar que os investigados se abstenham, defiro em parte de utilizar, em qualquer veículo de comunicação, as imagens questionadas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por veiculação, para cada um dos responsáveis.
Notifiquem-se os investigados por correio ou mensagem eletrônica, nos termos dos arts. 10 § único e 13 da Resolução TRE-RS n. 315/2018 ou, na sua impossibilidade, por mandado judicial urgente, para oferecerem defesa no prazo de 5 (cinco) dias, arrolarem testemunhas e juntarem os documentos que entenderem cabíveis (art. 22, I, a, da LC n. 64/90). Expeça-se ofício, conforme requerido na alínea “e” da inicial.
Intimem-se.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2018

2 Comments

2 Comments

  1. Azamba Caxias

    23/09/18 at 15:33

    Se FHC apoiar PT o PSDB é que sofrer as consequências. Nunca mais peçam votos para 2* turno de outros partidos de direita. Vão sofrer um revés e serão os culpados Se por uma desgraça a esquerda tomar o poder novamente… É só O FHC experimentar

  2. Wagner Strickler

    23/09/18 at 14:51

    E os programas do PT, com o Lula de “garota propaganda”, quando serão retirados? Quando teremos um juiz com coragem para fazê-lo?

Brasil e mundo

Comentário em vídeo: Liberdade de expressão

Publicado

on

Continue Reading

Opinião

Incômodas indicações para cargos na prefeitura

Publicado

on

Há pouco a prefeitura demitiu Pai Cleber de Xangô do cargo de “diretor de Patrolamento” da Secretaria de Obras. Numa cidade com muitas ruas de terra nos bairros, o setor é visado. Quando chove, as ruas, esburacadas, alagam. Ao ver a patrola, os moradores ficam felizes. O ponto: segundo o vereador César Brizolara, do PSB, Pai Cleber foi indicado ao cargo pelo vereador Márcio Santos, do PSDB, partido da prefeita Paula Mascarenhas. A demissão veio após Brizolara afirmar que Cleber entregava aos moradores cartões oferecendo serviços religiosos e propagandeando que o serviço de patrola ocorria graças a Santos.

Já na Secretaria de Assistência Social, o servidor Juliano Nunes foi guindado ao cargo de função gratificada de “diretor de Alta Complexidade”. Segundo o secretário de Assistência Social, Tiago Bündchen, em depoimento ontem (19) na Câmara, Nunes foi indicado ao cargo pelo vereador Carlos Júnior, do PSD, da base do governo. Como Pai Cleber, Nunes foi afastado do cargo, depois de denúncias de que desviava dinheiro público de beneficiários do Serviço de Prestação Continuada. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado esteve na casa de Nunes, onde fez buscas e apreensões.

Já no Pronto Socorro Municipal, Misael da Cunha, então vice-presidente do PSDB e ex-tesoureiro do partido, foi elevado ao cargo de “gerente executivo do Pronto Socorro”, de onde acabou afastado após a descoberta de pagamentos em duplicidade a uma empresa específica. O caso motivou uma CPI, em curso na Câmara, onde Brizolara tem insistido em que se abra uma outra CPI específica para investigar a Secretaria de Assistência Social.

Por esses casos estima-se os riscos da indicação política de pessoas para cargos-chave. De apelo eleitoral. E que operam verbas.

Vereadores indicando cargos, de qualquer tipo, e a autoridade na prefeitura aceitando, é um sinal da miséria brasileira, da falta de entendimento do papel institucional. Às vezes cansa falar disso.

A imagem da patrola parece resumir o que ocorre.

Continue Reading

Em alta

Descubra mais sobre Amigos de Pelotas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading