Connect with us

Pelotas e RS

Prefeitura pede R$ 10 mi emprestados para poder pagar servidores

Publicado

on

Prefeita Paula Mascarenhas pediu R$ 10,3 milhões emprestados à Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira (2). Vereador Fabrício Tavares (PSD), presidente do Legislativo, aceitou emprestar.

A quantia, que formava um Fundo, rendia dividendos aplicada num banco e vinha sendo guardada para a construção de uma sede própria para a Câmara, será usada pela prefeita para ajudar a pagar as próximas folhas dos servidores, desde a de dezembro, a ser depositada no dia 8 de janeiro próximo.

A folha de pagamento mensal dos 8.500 servidores municipais é, hoje, segundo a prefeitura, de R$ 25 milhões.

“Vamos continuar trabalhando para a construção da nova sede. Mas diante deste cenário, decidimos, solidariamente, fazer o repasse para que os servidores possam receber em dia”, explicou Tavares.

“Agradeço a sensibilidade e o compromisso público do presidente da Câmara, que compreendeu o momento e garantiu o pagamento dos servidores por pelo menos até fevereiro”, disse a prefeita.

Paula prometeu devolver o empréstimo em valores acrescidos dos dividendos bancários decorrentes da aplicação financeira que a Câmara fazia do dinheiro do Fundo.

A Câmara recebe anualmente o equivalente a 5% da receita corrente líquida dos cofres municipais, para pagar despesas com pessoal e o custeio operacional. Uma parte dessa verba anual era aplicada no fundo.

A Prefeitura enfrenta uma grave crise financeira. Por isso busca duas coisas: reduzir despesa e aumentar receita.

Para enfrentá-la, decretou contenção de gastos. Tem buscado – sem sucesso – reduzir o valor dos precatórios, dívidas judiciais do Município com fornecedores e pessoal. Tem buscado também receber o pagamento de dívida ativa de contribuintes com a prefeitura, hoje na casa de R$ 600 milhões.

Além disso, no final de 2018, a Câmara aprovou dois projetos de lei do Executivo, com o objetivo de permitir à prefeitura dar descontos no montante da dívida ativa, para que possa receber ao menos uma parte do dinheiro devido.

Na semana passada, tentando aumentar a receita corrente, a prefeita tentou aprovar um projeto que criava uma taxa de iluminação pública, a ser paga pela população. Mas, por 15 a 5, os vereadores, mesmo que a maioria seja da base do governo, derrotaram o projeto.

1 Comment

1 Comment

  1. JUNIOR

    03/01/19 at 15:10

    A Prefeitura de Pelotas, paga várias Gratificações e Incentivos, muitas vezes sobrepostos e depois quer que a população pague a conta pelo descontrole nas finanças públicas. É fácil verificar, basta acessar ao Portal Transparência e verificar quem e porque os SERVIDORES RECEBEM esses BENEFÍCIOS. Qual a necessidade? Qual o Valor despendido? É uma vergonha!!!!!

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

Publicado

on

Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

Continue Reading

Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

Publicado

on

A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

Continue Reading

Em alta