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Brasil e mundo

TCU condena ex-reitor Cesar Borges a indenizar UFPel em R$ 2 milhões e o inabilita para funções públicas

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O médico César Borges, ex-reitor da UFPel, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a indenizar o Tesouro Nacional por prejuízos causados durante mandato na Universidade, por conta de uma transação de compra de terrenos na região do antigo frigorífico Anglo, anexada à UFPel, onde o reitor na ocasião pretendia erguer um shopping, que não saiu do papel.

A decisão, número 016.617/2016-9, pode ser pesquisada no site do TCU.

Segundo o Acórdão do TCU, do final de 2018, Borges deve devolver aos cofres da União R$ 2 milhões, mais correção monetária e juros de mora desde 15 de março de 2012 (originalmente, a sentença condenava ao pagamento de R$ 4,2 milhões, mas foi corrigida). Deve também pagar multa de R$ 500.000,00. O Acórdão ainda o inabilita a ocupar funções públicas por oito anos.

A sentença tem efeito concreto e é auto-executável. Somente não será executada se o Judiciário a suspender em virtude de liminar em ação proposta pelos devedores. Nesta altura, porém, segundo a opinião de advogado ouvido pelo site, é “improvável, para não dizer impossível” que o Judiciário, mesmo acionado, conceda liminar.

O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

Geraldo Fonseca, falecido, foi condenado solidariamente

A condenação foi “solidária” com outras pessoas, como Geraldo Fonseca, falecido, então diretor-presidente da Fundação Simon Bolívar e os proprietários das empresas envolvidas no negócio.

Com isso, cada um deles responde pelo valor integral da indenização. A própria UFPel pode cobrar a dívida. Pode cobrar tudo de todos, de alguns ou de um só, conforme o patrimônio disponível.

O Acórdão determina que a UFPel, antecipando-se, desconte até 80% dos proventos mensais do ex-reitor como adiantamento da quitação da dívida.

Determinou ainda o envio do caso ao Ministério Público Federal, para apuração de eventual prática de crime e/ou improbidade.

O Acórdão registra como “grave” a irregularidade apontada.

O caso

A engenharia do negócio é complexa, como revela o longo Acórdão do TCU.

Uma síntese: Em 15 de março de 2012, duas empresas (Montebelluma Participações e Ruluvi Participações) venderam, oficialmente por R$ 700 mil, um imóvel de cinco hectares, às margens do Canal São Gonçalo, para a Fundação Simon Bolívar, vinculada à UFPel.

No mesmo dia, a Simon Bolívar revendeu o imóvel à Universidade por R$ 12,3 milhões, despertando a atenção dos órgãos de fiscalização. Conforme escritura de compra e venda 023/42.318, houve “plena, geral e irrevogável quitação” dos imóveis pela fundação.

Ao tomar conhecimento da origem e dos moldes da transação, o Ministério da Educação, que só havia liberado R$ 7,4 milhões para compra dos terrenos (não a totalidade plena do $, como dizia a escritura), suspendeu o repasse dos R$ 4,9 milhões restantes e exigiu a devolução do dinheiro.

Dos R$ 7,4 milhões então liberados pelo MEC, R$ 2,8 milhões foram devolvidos aos cofres públicos. Quanto aos R$ 4,6 restantes da antecipação, o representante da Simon Bolívar alegou que havia repassado R$ 4 milhões aos empresários da Montebelluma e Ruluvi, a título de “indenização” por supostos serviços realizados nos terrenos – portanto, não dispunha mais do dinheiro.

Abaixo, a correção da sentença, que reduziu o valor da indenização cobrada do ex-reitor de R$ 4,2 milhões para R$ 2 milhões.

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Dia Nacional da Doceira agora é lei

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A partir de 2024, o 6 de Junho será celebrado em todo o Brasil como o Dia Nacional da Doceira. O PL 6328/19, de autoria do deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB-RS), foi sancionado pela Presidência da República e publicado na edição desta quarta-feira (06/12) do Diário Oficial da União.

A data, segundo o deputado, é um reconhecimento à atividade que se destacou, principalmente, na Zona Sul gaúcha, por colaborar com o reconhecimento e a expansão do setor dentro da economia do país. Coincide ainda com a realização da Feira Nacional do Doce (Fenadoce) no município de Pelotas.

A iniciativa do deputado demorou quatro anos para se tornar lei. Foi apresentada em 9 de dezembro de 2019, tramitou pelas comissões da Câmara até chegar ao Senado em 2023, onde teve o parecer aprovado na Comissão de Educação, Cultura (CE) e Esporte em caráter terminativo. Foram 18 votos favoráveis e nenhum contrário.

A assessoria do deputado diz: “Trzeciak comemorou o reconhecimento da data pela valorização das mulheres que se dedicaram no passado e transmitiram, de geração em geração, um legado que se consolidou e transformou a Zona Sul do Estado no berço da produção doceira do Brasil, assim como aquelas que, atualmente, preservam essa tradição”.

Na justificativa do projeto, Trzeciak argumentou: “Quando o mercado do charque entrou em crise, foram elas (doceiras) que abandonaram seus postos de cuidadoras do lar para arcar com parte do orçamento familiar, lançando mão sobre a única habilidade que poderiam, à época, profissionalizar: a arte de produzir doces”.

Para Maria Helena Jeske, proprietária na empresa Imperatriz Doces Finos e representante do setor, a promulgação do PL 6328/19 é um dia especial. “O Dia Nacional da Doceira vem para nos fortalecer e nos orgulhar. Somos nós, as doceiras, que mantemos uma tradição de décadas viva. E sempre inovando para manter nossa história, nossa tradição e originalidade das receitas. Essa data nos aproxima, do Sul ao Nordeste. Sentimos valorizadas, reconhecidas e incentivadas”, elogiou.

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Região Sul entra em alerta laranja de tempestade

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A Região Sul está de novo sob alerta laranja de tempestade, emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O aviso será válido até o fim da noite desta quarta-feira, 6.

O alerta vale para os três Estados sulistas, que sofrerão com excesso de chuva. Há a expectativa de chover até 100 mm sobre a região, de 1h01 até 23h59 desta quarta-feira.

Fora o volume de acumulado de água, o Inmet avisa: o alerta laranja de tempestade representa a ocorrência de outros dois fenômenos climáticos. Os ventos, por exemplo, poderão atingir a velocidade de 100 km/h. Além disso, há possibilidade de queda de granizo. “Há risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores e de alagamentos.”

Conforme o órgão, é preciso estar atento para não se abrigar embaixo de árvores, pois há risco de raios. Desligar aparelhos eletrônicos ou até mesmo o quadro geral de energia da residência e não estacionar carros próximos a torres de transmissão e a outdoors são outras orientações.Áreas da Região Sul afetadas pelo alerta laranja de tempestade

Confira, abaixo, a lista de regiões que estão incluídas na área de atuação do alerta laranja de tempestade do Sul do país:

  • Norte Pioneiro Paranaense;
  • Serrana;
  • Oeste Catarinense;
  • Sudoeste Rio-grandense;
  • Metropolitana de Curitiba;
  • Vale do Itajaí;
  • Noroeste Rio-grandense;
  • Grande Florianópolis;
  • Centro Ocidental Rio-grandense;
  • Centro Ocidental Paranaense;
  • Metropolitana de Porto Alegre;
  • Noroeste Paranaense;
  • Norte Central Paranaense;
  • Sudeste Rio-grandense;
  • Sudoeste Paranaense;
  • Oeste Paranaense;
  • Nordeste Rio-grandense;
  • Sudeste Paranaense;
  • Centro Oriental Paranaense;
  • Norte Catarinense;
  • Sul Catarinense;
  • Centro Oriental Rio-grandense; e
  • Centro-Sul Paranaense.

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