O médico César Borges, ex-reitor da UFPel, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a indenizar o Tesouro Nacional por prejuízos causados durante mandato na Universidade, por conta de uma transação de compra de terrenos na região do antigo frigorífico Anglo, anexada à UFPel, onde o reitor na ocasião pretendia erguer um shopping, que não saiu do papel.
A decisão, número 016.617/2016-9, pode ser pesquisada no site do TCU.
Segundo o Acórdão do TCU, do final de 2018, Borges deve devolver aos cofres da União R$ 2 milhões, mais correção monetária e juros de mora desde 15 de março de 2012 (originalmente, a sentença condenava ao pagamento de R$ 4,2 milhões, mas foi corrigida). Deve também pagar multa de R$ 500.000,00. O Acórdão ainda o inabilita a ocupar funções públicas por oito anos.
A sentença tem efeito concreto e é auto-executável. Somente não será executada se o Judiciário a suspender em virtude de liminar em ação proposta pelos devedores. Nesta altura, porém, segundo a opinião de advogado ouvido pelo site, é “improvável, para não dizer impossível” que o Judiciário, mesmo acionado, conceda liminar.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

Geraldo Fonseca, falecido, foi condenado solidariamente
A condenação foi “solidária” com outras pessoas, como Geraldo Fonseca, falecido, então diretor-presidente da Fundação Simon Bolívar e os proprietários das empresas envolvidas no negócio.
Com isso, cada um deles responde pelo valor integral da indenização. A própria UFPel pode cobrar a dívida. Pode cobrar tudo de todos, de alguns ou de um só, conforme o patrimônio disponível.
O Acórdão determina que a UFPel, antecipando-se, desconte até 80% dos proventos mensais do ex-reitor como adiantamento da quitação da dívida.
Determinou ainda o envio do caso ao Ministério Público Federal, para apuração de eventual prática de crime e/ou improbidade.
O Acórdão registra como “grave” a irregularidade apontada.
O caso
A engenharia do negócio é complexa, como revela o longo Acórdão do TCU.
Uma síntese: Em 15 de março de 2012, duas empresas (Montebelluma Participações e Ruluvi Participações) venderam, oficialmente por R$ 700 mil, um imóvel de cinco hectares, às margens do Canal São Gonçalo, para a Fundação Simon Bolívar, vinculada à UFPel.
No mesmo dia, a Simon Bolívar revendeu o imóvel à Universidade por R$ 12,3 milhões, despertando a atenção dos órgãos de fiscalização. Conforme escritura de compra e venda 023/42.318, houve “plena, geral e irrevogável quitação” dos imóveis pela fundação.
Ao tomar conhecimento da origem e dos moldes da transação, o Ministério da Educação, que só havia liberado R$ 7,4 milhões para compra dos terrenos (não a totalidade plena do $, como dizia a escritura), suspendeu o repasse dos R$ 4,9 milhões restantes e exigiu a devolução do dinheiro.
Dos R$ 7,4 milhões então liberados pelo MEC, R$ 2,8 milhões foram devolvidos aos cofres públicos. Quanto aos R$ 4,6 restantes da antecipação, o representante da Simon Bolívar alegou que havia repassado R$ 4 milhões aos empresários da Montebelluma e Ruluvi, a título de “indenização” por supostos serviços realizados nos terrenos – portanto, não dispunha mais do dinheiro.


Abaixo, a correção da sentença, que reduziu o valor da indenização cobrada do ex-reitor de R$ 4,2 milhões para R$ 2 milhões.
