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Pelotas e RS

URGENTE: ‘EXAMES FEITOS PELO IGP SÃO INSIGNIFICANTES’, DIZEM ATIVISTAS

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Abaixo, nota do grupo Mobilização pela vida das mulheres pelotenses enviada ao site

IGP DIVULGA RESULTADO DE AMOSTRA INSIGNIFICANTE DE EXAMES PERICIADOS FORA DO PERÍODO DENUNCIADO

Das 17 mil lâminas recolhidas do Laboratório SEG há sete meses, IGP reanalisa apenas 196. Dá para confiar?

O Instituto Geral de Perícias (IGP) do Rio Grande do Sul divulgou o primeiro resultado das perícias realizadas nas lâminas recolhidas do Laboratório SEG. Das 17 mil lâminas recolhidas há mais de sete meses, esse primeiro resultado refere-se a apenas 196, e dessas, apenas uma mostrou alteração. Enquanto se precipitam conclusões que vão de comemoração a atestados de certeza de inocência, a Mobilização Pela Vida das Mulheres Pelotenses segue com as mesmas dúvidas, afora a indignação e luto pelas vítimas que essa provável fraude já produziu.

As 196 lâminas periciadas pelo IGP representam apenas 1,15% do total de 17 mil lâminas recolhidas passíveis de reanálise. Esse percentual está muito aquém até mesmo da amostragem segura prevista pelo Dr. Cesar Victora a pedido da Prefeitura, que era de 2.100 lâminas. QUEM DEFINIU QUE ESSA AMOSTRAGEM TÃO PEQUENA ERA REPRESENTATIVA A PONTO DE CONCLUIR RESULTADO E AINDA SER DIVULGADA?

Soma-se a isso o fato crucial de que essas 196 lâminas NÃO SE REFEREM AO PERÍODO DENUNCIADO PELOS SERVIDORES DA UBS BOM JESUS POR MEMORANDO à Secretaria Municipal de Saúde em 2017.

Não é difícil perceber que é impossível Pelotas ter zerado os casos de câncer de colo uterino em qualquer período. Porque os casos se acumulam, mulheres morreram em decorrência da doença dentro do período denunciado e o próprio SUS está tratando mulheres com câncer de colo uterino desenvolvido nesses últimos anos.

Mais: Um dos pontos salientados pela médica ginecologista da UBS Bom Jesus em depoimento à “falecida” CPI dos Exames Citopatológicos na Câmara de Vereadores (Regina Laura Dutra, em 29/08/2018), para além da ausência de carcinomas nas amostras analisadas, era A PADRONIZAÇÃO DOS LAUDOS como NORMAL. Esse é o principal questionamento daquela equipe de médicos e enfermeiros. E permanece sem resposta! O Papanicolau ou CP não identifica apenas câncer, mas diversas outras alterações. E os laudos dos exames do período que vai de 2014 a 2016 eram praticamente iguais, sem alteração alguma, para todas as mulheres “NORMAL”.

SEGUIMOS PERGUNTANDO: Quem responde pelas mortes de Greice Dóro, Emanuele da Silva e dona Ieda de Ávila? Quem responde pela saúde deteriorada das mulheres agora doentes que têm em mãos laudos falsos-negativo?

Certamente as respostas não estão neste laudo parcial e precipitadamente divulgado do IGP. Exigimos seriedade no trato dessa questão. Exigimos justiça para as mulheres pelotenses vítimas do falso-negativo nos exames pré-câncer.

É #PelaVidaDasMulheres pelotenses!

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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