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Pelotas e RS

Aeroporto de Pelotas será leiloado em 2020

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O governo anunciou que vai realizar no dia 15 de março de 2019 o leilão de 12 aeroportos da 5ª Rodada de licitação. Os 12 aeroportos foram divididos em três blocos: Nordeste, Sudeste e Centro Oeste. O de Pelotas, só em 2020.

A arrecadação mínima com o leilão dos 12 terminais será de R$ 219 milhões. Esse valor deve ser pago à vista. Ao longo da concessão ainda devem ser pagos R$ 2,1 bilhões em outorga.

A outorga, variável, será calculada em cima da receita bruta da futura concessionária, sendo de 8,2% para o bloco Nordeste; 8,8% para o bloco Sudeste; e 0,2% para o Centro-Oeste. O prazo de concessão será de 30 anos.

O edital prevê o leilão individual de cada um dos blocos, sendo que uma empresa que ganhar um dos blocos também poderá disputar e levar os outros blocos. O edital deve ser publicado nesta sexta-feira (30).

Melhoria dos serviços

Segundo informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o edital não prevê obras obrigatórias, mas estabelece o tipo e o nível de serviço o aeroporto deve oferecer. Em cima dos serviços que devem ser ofertados, a concessionária apresentará as obras a ser realizadas.

“A gente coloca a finalidade, o serviço que a gente quer que a concessionária ofereça e ela vai dar a solução para atingir essa finalidade que o poder público coloca no contrato”, disse o superintende de regulação da Anac, Tiago Sousa Pereira.

Pelotas

O Aeroporto de Pelotas deve ir a leilão, quando leiloarem o bloco Sul, a ser negociado em 2020.”É uma infraestrutura cara de manter. Difícil fugir do vermelho. Em 2018, déficit do aeroporto de pelotas chegou a R$ 4,8 milhões”, diz o superintendente do Aeroporto João Simões Lopes Neto, Nilson Brandt.

Veja os aeroportos em cada bloco:

Bloco Nordeste

  • Recife (PE)
  • Maceió (AL)
  • Aracaju (SE)
  • João Pessoa (PB)
  • Campina Grande (PB)
  • Juazeiro do Norte (CE)
  • Outorga mínima: R$ 171 milhões
  • Investimento previsto: R$ 2,153 milhões

Bloco Sudeste

  • Vitória (ES)
  • Macaé (RJ)
  • Outorga mínima: R$ 47 milhões
  • Investimento estimado: R$ 592 milhões

Bloco Centro-Oeste

  • Cuiabá (MT)
  • Sinop (MT)
  • Rondonópolis (MT)
  • Alta Floresta (MT)
  • Outorga mínima: R$ 800 mil
  • Investimento previsto: R$ 771 milhões

O governo anunciou ainda o arredamento de quatro áreas portuárias no dia 22 de março. Vencerá o leilão quem ofertar o maior valor à União, sendo que a outorga mínima será de R$ 1.

Segundo o Ministério dos Transportes, estão previstos R$ 199 milhões em investimentos nos empreendimentos.

Os terminais serão para transporte de combustível. São três áreas no Porto de Cabedelo, na Paraíba, e uma área no porto de Vitória, no Espírito Santo.

A área do Porto de Vitória é um projeto greenfield, ou seja, deve ser totalmente construído por quem vencer o leilão.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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