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Pelotas e RS

A gente pensa que a vida dos outros é melhor que a nossa…

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Há dois dias, 3, fosse vivo, o ator Marlon Brando faria 95 anos de idade, me lembra um amigo, Robert Mencken.

Escreveu ele:

“Esse era grande gênio, um cara profundo e humano em suas contradições e talentos. Uma personalidade rica do tipo que já não se vê mais hoje, mas tão rica que podemos seguir extraindo valiosos insights de suas múltiplas facetas.

A autobiografia dele segue sendo uma das melhores que li (Canções que minha mãe me ensinou).

Destaco a lucidez dele tanto na atuação em favor da causa negra, quanto a percepção de que não estava no seu ‘lugar de fala’ (ele entendia que seu apoio aos negros podia ser útil, mas que nunca entenderia o sentimento negro).

Se eu tivesse de destacar um atributo de sua personalidade, diria que era a autenticidade. Era um sujeito genuíno”.

Brando apoiou a luta pelos direitos civis dos negros

Brando em Um bonde chamado Desejo

Volto eu:

Ainda hj é considerado o ‘maior ator do mundo’.

Li uma biografia sobre Brando de um autor independente, a biografia da terceira mulher dele, Tarita, e a autobiografia.

A gente pensa que os outros são mais felizes do que nós.

A vida de Brando, riquíssimo ao ponto de comprar um atol (Tetiaroa, arquipélago com 12 ilhas na Polinésia Francesa), não foi nenhum passeio. Filho de pais alcoólatras, garoto, era obrigado a recolher a mãe bêbada de bares e da cama de estranhos. No fim de sua vida um de seus 16 filhos oficiais se tornou assassino, uma de suas filhas se enforcou.

No filme Apocalypse Now

Entre outras coisas da autobiografia, sublinhei isto:

“Se eu tivesse sido amado e tratado de outra maneira, teria sido uma pessoa diferente. Passei a maior parte da minha vida com medo de ser rejeitado e acabei rejeitando a maioria das pessoas que me ofereceram amor porque não conseguia confiar nelas.”

“Quase a vida inteira precisei parecer forte sem sê-lo e o que eu mais desejava era controle. Quando me sentia injustiçado ou diminuído, queria vingança. Agora, não. Ainda desprezo a autoridade e o tipo de conformismo que induz à mediocridade, mas já não sinto necessidade de sair atacando essas coisas”.

“Nos últimos anos eu redescobri uma parte de mim que era limpa, pura e correta, e que estivera escondida desde que eu era criança”.

“Eu percebi que precisava perdoar meu pai, senão passaria o resto da minha vida na armadilha de meu ódio e minha angústia. Agora perdoei a ele e a mim, mas percebo que perdoar com a mente nem sempre é fazê-lo com o coração”.

“Minha mente sempre fica tranquila quando me imagino sentado em minha ilha dos Mares do Sul à noite, num vento suave, com a boca aberta e a cabeça caída para trás, olhando aqueles pontos de luz piscando, esperando que aquele rastro silencioso e fantasmagórico se espalhe no céu negro e me deixe aturdido novamente. Eu não estendo mais a mão, mas nunca canso de esperar a mágica seguinte”.

Atol de Tetiaroa

Jornalista. Editor do Amigos. Ex-funcionário do Senado Federal, do Ministério da Educação e do jornal Correio Braziliense. Prêmio Esso Regional Sul de Jornalismo. Top Blog. Autor do livro Drops de Menta. Fã de livros e filmes.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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