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Pelotas e RS

Paula propõe mudar nome do Salão Nobre da Prefeitura porque ele ‘remete à elite superada’

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A prefeitura criou um concurso para que a população dê um nome ao salão Nobre da prefeitura.

Os pelotenses terão três meses para votar e escolher.

Prefeita Paula explicou a iniciativa:

“A sugestão de nomear o principal salão do Paço Municipal partiu do próprio Schlee, que era um crítico da atual designação, por não mais representar a realidade do município – opinião da qual compartilho. É algo que nos remete às origens da elite pelotense; aspecto que integra a nossa história, mas que já foi superado. Queremos e trabalhamos para que Pelotas seja uma cidade de todos”.

Paula acrescentou:

“Por acreditar que a mudança não deve ser decidida por mim, optamos por lançar um chamamento público, dividindo com a comunidade a incumbência de dar uma identidade ao local, responsável por sediar audiências públicas, anúncios e reuniões que decidem o futuro do município. É forma que encontramos de homenagear a pessoa fantástica que o Schlee foi; o amigo, artista e escritor que nasceu em Jaguarão, mas que fez inúmeras histórias na nossa Pelotas”, afirmou Paula.

Paula no Salão Nobre

A prefeitura informa ainda:

A população terá até o dia 1º de julho – início da semana de aniversário da cidade – para votar, quantas vezes quiser, em uma das três opções da enquete, disponibilizada no site http://www.pelotas.com.br/votacao.

O vencedor será anunciado neste período.

Confira abaixo as três opções de nomes:

  1. João Simões Lopes Neto: foi um escritor pelotense considerado o maior autor regionalista do Rio Grande do Sul. Entre suas obras, estão ‘Contos Gauchescos’, onde dá vida a Blau Nunes, ‘Lendas do Sul’, e ‘Casos de Romualdo’.
  2. Blau Nunes: principal personagem e narrador de Contos Gauchescos, obra de João Simões Lopes Neto, que reúne 19 histórias. O vaqueano, que tem apenas um cavalo e tem habilidades campeiras e guerreiras, conta alguns causos que vivenciou, outros que viu, e alguns que ouviu falar. A temática dos contos é a vida no pampa gaúcho.
  3. Salão Nobre: opção destinada a quem deseja manter este nome.

Voz do leitor: ‘Pronto, não tem mais o que fazer a prefeita?’

5 Comments

5 Comments

  1. Zenia de León

    12/04/19 at 21:04

    Salão nobre
    Tratemos de honorificência- Aquilo que constitui honra ou distinção, nobreza
    Em larga e duradoura tradição, no Brasil e em outros países, usa-se denominar locais que recebem em seu meio a estirpe do melhor ser como ser humano, de melhor falar, do melhor representante das letras, das ciências, das artes, das melhores idéias, como lugar nobre. É uma sala ou um auditório que ganha foros de nobreza quando recebe ou rende homenagem à nobreza de espírito, à nobreza de caráter. Torna-se salão nobre o salão que reúne pessoas onde há reverencia ao elogiável, ou a melhor sala para tratar de assuntos importantes na entidade.
    A distinção, a importância reverenciada, são elementos consagradores de nobreza. Por isso, nunca pareceu tão razoável o que diz respeito às coisas sagradas, chamar de salão nobre aquela sala que reúne dignatários de nobreza nas artes, na literatura, na ciência… É imperativo não confundir o ser nobre por pertencer a uma classe de nobreza monárquica com aquele que é nobre pelas suas virtudes. Entendemos que o que se fala em nossos dias, é da nobreza de caráter, nada mais, porque não estamos vivendo num mundo de nobres da hierarquia de algum reinado. É necessário que não haja esta confusão a fim de que aceitemos a segura e acertada denominação de salão nobre.
    Confirmando nossas palavras:
    O ser nobre não é nobre só porque pertence à nobreza, que tem títulos nobiliárquicos, que é de descendência ilustre. É o que tem honorabilidade, digno de receber honrarias ou tem respeitabilidade honorífica. É também (segundo dicionário Holanda), é o majestoso, o suntuoso, que revela grandeza de caráter, elevação moral. Por isso se diz ação nobre, sentimentos nobres, ilustre, magno, fidalgo, elevado, sublime, é pessoa nobre. Nobilíssimo. Ter nobreza de caráter. Honra e virtude. Eis o verdadeiro nobre. E é a esse nobre dirigido o direito de nobreza.
    O que nobilita, que dá foros ou privilégios de nobreza é o caráter bem formado. Estas reflexões mostram que seria ridículo pensar que uma pessoa, ao ser julgada possuidora de nobreza de caráter, vai agora passar a ser um nobre de qualquer corte. E pensar que ao chamar de um salão nobre – onde se reúnem pessoas de caráter, que reverenciam o ser humano com grandeza de caráter vai agora transformar-se num lugar de reis e rainhas. Ridículo pensar assim. Acreditamos que ninguém chegou a esse absurdo. Entretanto, retirar o chamamento de salão nobre dado à sala em que se reúnem pessoas para enaltecer outras pessoas de caráter e sentimentos altruísticos, valores culturais, só a expressão –salão nobre – encaixa na homenagem que se quer atingir ao local em valorização ao que se realiza alí e às pessoas presentes.
    Parece que a ideologia adversa está trabalhando para que as coisas vãs se nivelem, numa interpretação má sobre a ideologia da igualdade. Cria-se confusão na cabeça das pessoas com coisas inexpressivas. A política está influenciando nosso linguajar e nossas atitudes. Não se deve subjugar almas bem intencionadas. Deixe-se pensar e discernir “ Quando todos pensam da mesma forma, é porque ninguém está pensando”.
    “Só tem foros de nobreza aquele que sabe ter honra e virtude”. Nesta máxima se resume o que tem elevação moral como sinal de nobreza. O chamado “sangue azul”, subjetivo, falso, imaginário e lendário, não dá foros de nobreza a ninguém, mesmo que existisse. Mas não existe, é mais um delírio da fantasia e do orgulho.
    Não vamos adjudicar numa causa de relevância pública, mas uma coisa é certa: a expressão não deve estar subjugada a tendências sociais, de riqueza ou pobreza, de visão política ou religiosa; deve, sim, ater-se em questões de interpretação puramente justa em relação ao pomo da questão: Salão nobre significa lugar onde são admirados os valores morais e intelectuais, onde se discute e onde são aprovados falas reivindicatórias justas.. Dentro de um espaço que recebe pessoas de classe, onde se prestigia talento, esforço e realizações dignas, é um local nobre. Daí dizer-se salão nobre aos locais destinados às coisas belas do espírito: a arte, a benemerência, a ciência…
    Que permaneça a designação: salão nobre dada ao salão de reuniões da Prefeitura Municipal de Pelotas. Adequado, acertado, justo. Que permaneça Salão Nobre-
    Este é o meu voto.
    Zênia de León

  2. Zênia de León

    12/04/19 at 21:03

    Por que não SALÃO POBRE DA PREFEITURA? Traduziria melhor a pobreza de espírito de quem lembrou trocar um nome correto, acertado, usado amplamente em todo o mundo para designar as atribuções do local?

  3. Fortino Reyes

    09/04/19 at 19:10

    Como ela perde tempo com bobagens.

  4. Mario

    09/04/19 at 18:25

    Querem tirar o “nobre” para colocar um “sobrenome pelotense nobre”.

  5. Bia

    09/04/19 at 18:06

    Que falta do que fazer e de conhecimento… Como se a palavra nobre significasse apenas nobreza, e não bom, generoso, digno, louvável, que tem boas qualidades.

Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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Brasil e mundo

Dia Nacional da Doceira agora é lei

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A partir de 2024, o 6 de Junho será celebrado em todo o Brasil como o Dia Nacional da Doceira. O PL 6328/19, de autoria do deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB-RS), foi sancionado pela Presidência da República e publicado na edição desta quarta-feira (06/12) do Diário Oficial da União.

A data, segundo o deputado, é um reconhecimento à atividade que se destacou, principalmente, na Zona Sul gaúcha, por colaborar com o reconhecimento e a expansão do setor dentro da economia do país. Coincide ainda com a realização da Feira Nacional do Doce (Fenadoce) no município de Pelotas.

A iniciativa do deputado demorou quatro anos para se tornar lei. Foi apresentada em 9 de dezembro de 2019, tramitou pelas comissões da Câmara até chegar ao Senado em 2023, onde teve o parecer aprovado na Comissão de Educação, Cultura (CE) e Esporte em caráter terminativo. Foram 18 votos favoráveis e nenhum contrário.

A assessoria do deputado diz: “Trzeciak comemorou o reconhecimento da data pela valorização das mulheres que se dedicaram no passado e transmitiram, de geração em geração, um legado que se consolidou e transformou a Zona Sul do Estado no berço da produção doceira do Brasil, assim como aquelas que, atualmente, preservam essa tradição”.

Na justificativa do projeto, Trzeciak argumentou: “Quando o mercado do charque entrou em crise, foram elas (doceiras) que abandonaram seus postos de cuidadoras do lar para arcar com parte do orçamento familiar, lançando mão sobre a única habilidade que poderiam, à época, profissionalizar: a arte de produzir doces”.

Para Maria Helena Jeske, proprietária na empresa Imperatriz Doces Finos e representante do setor, a promulgação do PL 6328/19 é um dia especial. “O Dia Nacional da Doceira vem para nos fortalecer e nos orgulhar. Somos nós, as doceiras, que mantemos uma tradição de décadas viva. E sempre inovando para manter nossa história, nossa tradição e originalidade das receitas. Essa data nos aproxima, do Sul ao Nordeste. Sentimos valorizadas, reconhecidas e incentivadas”, elogiou.

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