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Pelotas e RS

Pelotas estuda adotar modelo de educação aplicado pelo Sesi

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Prefeitura informa:

A prefeita Paula Mascarenhas recebeu nessa quinta-feira (11) representantes do Serviço Social da Indústria (Sesi), da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) e do Centro das Indústrias de Pelotas (Cipel), para discutir a adoção por parte do Município do modelo de educação implantado pelo Sesi na unidade educacional da entidade existente na cidade, a escola Eraldo Giacobbe.

Além da metodologia de ensino, focada no desenvolvimento e avaliação de habilidades e competências, a ideia é adaptar aos poucos as escolas municipais ao sistema integral de ensino, começando pelos anos iniciais da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Mário Meneghetti, localizada no Getúlio Vargas. “Seria um projeto-piloto que serviria de modelo para o futuro da rede”, disse a prefeita.

Segundo ela, Pelotas já tem mostrado muitos avanços na educação, como apontam os resultados mais recentes do Ideb, no entanto, é preciso buscar sempre o melhor. A gestora também mencionou as ações voltadas à diminuição da disparidade idade/ano, os planos de prevenção à violência escolar, as formações continuadas com os professores e os processos da avaliação municipal, que buscam identificar as fragilidades do ensino e dar subsídios às escolas para que o qualifique.

Para a gerente da área de Educação do Sesi, Sônia Elizabeth Bier, o sucesso do sistema Sesi de ensino parte do princípio de que é muito importante conhecer o contexto dos alunos e oferecer atividades adequadas.

“Isso faz com que os jovens tenham um sentimento de pertencimento à escola, que ele sinta que a escola é dele, contribuindo muito para sua aprendizagem”, disse Sônia.

Capacitação

Caso a proposta do Sesi seja aceita, cerca de 150 professores da rede municipal serão capacitados pela equipe educacional da Instituição, o que inclui os 63 profissionais da Mário Meneghetti. “Todos receberam muito bem a ideia. Tanto os pais, quanto os professores estão dispostos a assumir esse desafio e trabalhar para oferecer uma educação de qualidade às crianças”, garantiu a diretora do educandário, Bianca Aires da Silva.

Custos

No fim da reunião, a prefeita pediu que o Sesi apresentasse em breve os custos para realização da capacitação dos professores para que a Prefeitura, através da Secretaria de Educação e Desporto (Smed), possa avaliar a viabilidade do projeto.

“Precisamos saber se o recurso vai sair do orçamento da Secretaria ou se vamos buscar em outra fonte. Ficamos encantados com o modelo implantado pelo Sesi, até pelos ótimos resultados que ele vem obtendo”, ponderou Paula.
Também participaram da reunião, o secretário da Smed, Arthur Correa; a diretora de Ensino, Loreni Peverada; e o diretor administrativo, Roger Lemões; a chefe de setor Loiva Radtke, além dos representantes das demais entidades.

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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