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Pelotas e RS

Remadores de Pelotas disputam por vagas na Seleção Brasileira

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Sete atletas do ‘Remar para o Futuro’ – projeto de remo da Prefeitura – disputam vagas para a Seleção Brasileira de Remo 2019 – processo que começou nesta quinta-feira (11), na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro.

No primeiro dia das eliminatórias, o grupo apresentou bons resultados, conquistando vagas para a fase final; caso dos remadores Shaiane Ucker, Maria Fhurmann e Piedro Xavier, de 17 anos, que venceram as provas e avançaram direto para a próxima etapa.

Além deles, Mariana Macedo, Evelen Cardoso (que chegaram na segunda posição) e Facundo Mezquita também tiveram bons desempenhos e se classificaram para as fases seguintes, que seguem até sábado (13). Robson Radmann corre nesta sexta (12).

A comitiva pelotense está na capital fluminense desde o dia 24 de março preparando-se para a prova, que é considerada a mais importante da temporada, considerando que os resultados serão utilizados no processo seletivo da Seleção Brasileira.

Os sete atletas do município – todos na categoria de base – disputam por uma vaga representando também os clubes Regatas do Flamengo e o Centro Português 1º de Dezembro.

Os que passarem pela seleção, que segue até dia 14 de abril, representam o Brasil no Campeonato Sul-Americano de Remo, a partir do dia 24 deste mês.

Convênio com o Flamengo

Em março, um convênio firmado entre o Clube Centro Português e o Flamengo – referência nacional na modalidade – prevê a federação dos participantes do ‘Remar para o Futuro’, a partir dos 17 anos, que alcançarem indicadores de excelência nos treinos. Enquanto treinarem em Pelotas, os federados receberão ajuda de custo do clube carioca e, assim que completarem 18 anos e se mudarem para a cidade, terão estudo, moradia, alimentação e salário garantidos.

Remar

O projeto, totalmente gratuito e responsável por abrir as portas do esporte a jovens pelotenses e dar visibilidade a uma modalidade ainda pouco difundida, envolve a Prefeitura, o Centro Português 1° de Dezembro e a Universidade Federal de Pelotas, além de contar com o apoio do Grêmio Náutico União. A iniciativa beneficia 30 alunos da rede municipal e possibilita aos participantes atendimento com educadores físicos, fisioterapeuta, nutricionista e traumatologista, aulas de ioga e musculação.

Conheça os atletas do ‘Remar’ e as provas que eles disputaram no Rio, nesta quinta

– Piedro Xavier (Single Skiff MJA), representa o Flamengo

– Facundo Mezquita (Single Skiff MJA), representa o Flamengo

– Robson Radmann (Single Skiff MJB), representa o Centro Português

– Maria Fhurmann (Single Skiff FJB), representa o Centro Português

– Shaiane Ucker (Single Skiff FJB), representa o Centro Português

– Evelen Cardoso/Mariana Macedo (Dois Sem FJA/Sub23/Senior), representam o Flamengo

– Shaiane Ucker/Maria Fhurmann (Dois Sem FJA/Sub23), representam o Centro Português

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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