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Pelotas e RS

Museu do Doce publica uma foto/comentário sobre doceiras de raiz

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Na fotografia em destaque vemos um grupo de trabalhadores da indústria doceira de Pelotas organizados em torno de mesas compridas.

Esses operários executam diversas tarefas tendo como objeto de trabalho a fruta do pêssego, em sua maior parte apoiada nas próprias mãos ou em bacias de metal.

De caráter casual, a foto revela o sorriso de alguns dos retratados, enquanto outros a encaram, e um terceiro grupo é alheio ao ato fotográfico ao manter suas atividades.

De acordo com o professor Alcir Bach – pesquisador da indústria do pêssego em pelotas e região – a cena foi capturada nas dependências da Conservas Casarin no ano de 1971, fábrica localizada na Colônia Maciel, zona rural de Pelotas, e propriedade do senhor João Casarin.

Casarin, já no início de sua trajetória profissional esteve envolvido com a produção fabril de pêssegos, até que no ano de 1961 inaugurou uma fábrica própria.

Aspecto curioso a destacar-se a partir dessa foto é que o espaço de produção da fábrica, quando fora do período das safras, servia também como um salão de baile, onde os mesmos trabalhadores, no mesmo espaço, encontravam-se então para momentos de lazer, fato esse também documentado em outras imagens pertencentes ao acervo do Museu do Doce.

Certo ou não, o fato é que lazer e trabalho em vários momentos estão atravessados na vida dessas pessoas por uma mesma realidade: a do chão de fábrica.

Se esses aspectos já justificam o destaque que se dá a foto, vale ainda mencionar-se o rico panorama social e cultural do mundo do trabalho na indústria doceira de Pelotas de décadas passadas, que se mostra ao olhar a partir dessa imagem.

No anonimato desse conjunto de trabalhadores oriundos das classes populares, revela-se um mosaico de culturas e etnias da antiga Pelotas.

Se por um lado somos guiados pelo senso comum a imaginar uma colônia pelotense somente protagonizada por descendentes de alemães e italianos, os afrodescendentes também foram, junto a outras etnias tais como poloneses e franceses, presença nesse universo.

Se por um lado a história dos colonos europeus na região é relativamente bem documentada, a história dos afrodescendentes, e suas relações com as tradições doceiras, merecem melhor compreensão, ainda que estudiosos como o professor Alcir Bach informem que os negros da colônia de Pelotas seriam descendentes de trabalhadores escravizados à época das charqueadas, ou até mesmo “[…] fugidos que se escondiam na localidade de Quilombo, no interior da colônia de Pelotas, local de relevo bastante dobrado, coberto por matas, se constituindo em região de difícil acesso.”

Uma foto, muito conhecimento e muita história. Fiquem atentos e aqui todo mês aprenderemos um pouco mais sobre o passado das tradições doceiras de Pelotas e da antiga Pelotas. — em Museu do Doce.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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