Connect with us

Pelotas e RS

BikePel aproxima Pelotas de Amsterdã, cidade das bicicletas

Publicado

on

Prefeitura manda a matéria abaixo:

A prefeita Paula Mascarenhas sancionou, nesta sexta-feira (12), o Decreto nº 6.165 que regulamenta e delimita diretrizes para o serviço de compartilhamento de bicicletas em Pelotas. Batizado de BikePel, ele tem como objetivo melhorar a mobilidade urbana no município, se aproveitando do relevo plano e da rede cicloviária, além de contribuir para o desenvolvimento sustentável da cidade.

“Fico muito feliz que Pelotas esteja entrando nesse novo mundo, oferecendo alternativas de transporte compartilhado e limpo, que democratizam o acesso a meios de deslocamento”, afirmou a prefeita, mencionando outros investimentos feitos pelo Município na mobilidade, como a implantação de novas vias específicas aos ciclistas (atualmente, Pelotas tem cerca de 50 quilômetros de ciclovias e ciclofaixas), as licitações do transporte coletivo urbano rural e a formulação do Plano de Mobilidade Urbana.

Paula ainda destacou que o serviço representa a busca por caminhos e soluções inovadoras para problemas que atingem todas as cidades, como a necessidade de deslocamento de milhares de pessoas no mesmo território e a poluição que prejudica o meio ambiente.

Entenda

O formato se dará como concessão a ser explorada por uma ou mais Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTC), com ou sem estações fixas. A Prefeitura decidiu por seguir este modelo, e não a proposta anterior de licitação para uma única empresa, em decorrência das melhorias tecnológicas vistas na área nos últimos anos – a exemplo do sistema dockless, em que não há a necessidade de paradouros, uma vez que a trava está na própria bicicleta.

“A entrada desse novo sistema fez com que a gente repensasse a licitação. Passamos para a ideia de fazer um decreto que abre a possibilidade para que várias empresas venham atuar aqui da forma que entendam melhor, podendo fazer o processo tradicional das estações ou um mais moderno, que é o dockless”, esclarece o secretário de Transporte e Trânsito (STT), Flávio Al-Alam.

Amsterdã

Futuras tecnologias e parcerias

O Decreto também foi construído já com um olhar para o futuro. De acordo com o secretário, o documento ainda regulamenta serviços de compartilhamento que podem vir a surgir nos próximos anos, conforme a demanda da população: o aluguel de patinetes e, até mesmo, de carros elétricos.

Outro ponto é a parceria com a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) para que os estudantes possam usufruir do sistema. Na proposta delineada, isso se daria na forma de auxílio — assim como o de transporte e o de moradia – em que a comunidade da UFPel teria acesso ao sistema, sem pagar pelo aluguel. O assunto será avaliado dentro da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento, a partir do formato definido pelas empresas.

Como vai funcionar o compartilhamento?

O aluguel das bicicletas será pré-pago por tempo contratado, seguindo as opções ofertadas pela Operadora, que pode ser por horas, dia, semana, mês ou ano. A empresa terá liberdade para fixar o valor do serviço, mas precisa apresentar planilha de custos ao Município e justificativa fundamentada no caso de reajustes. Todavia, a Prefeitura irá fiscalizar e coibir práticas consideradas desleais ou abusivas.

O modelo adotado deverá oferecer aos ciclistas, entre outros benefícios, mapas digitais para localização das bicicletas e equipamentos; emissão de recibo eletrônico informando origem, destino, tempo total e distância da viagem; e pagamento eletrônico.

As bicicletas serão identificadas com a logomarca do BikePel, dentro da identidade visual de cada OTTC. As empresas também estão autorizadas a fazer a exploração de publicidade no corpo das bicicletas, nos aplicativos e nas estações, uma vez que isso ajuda a diminuir o valor do serviço pago pelos usuários.

Exemplos no país

Para utilizar o serviço, os interessados deverão fazer um cadastro e efetuar o pagamento da tarifa diretamente às operadoras do sistema, seja através de site, aplicativo ou em local previamente definido.

Em Porto Alegre, por exemplo, o aluguel custa a partir de R$ 5,00 ou R$ 7,90 por dia, em dois planos diferentes, podendo chegar a R$ 160,00 anual em um, ou R$ 19,90 por mês no outro. A cidade de São Paulo já apresenta modelo diferente, no qual é cobrado R$ 1,00 a cada 15 minutos de viagem, com pacotes de até R$ 40,00 pagos pelo cartão de crédito e válidos por dois meses.

Por último, na cidade do Rio de Janeiro, o serviço pode custar a partir de R$ 3,00 por dia ou R$ 10,00 mensais, com cadastro feito em site ou aplicativo. Algumas OTTCs atuantes nestas cidades estão, inclusive, interessadas em participar do BikePel, tendo procurado a Secretaria de Transporte e Trânsito durante a elaboração do decreto.

Estações propostas

Os interessados em operar nesse sistema devem se inscrever junto à Prefeitura e receberão um termo de referência da STT que, entre outras coisas, apresenta a sugestão de 17 primeiros locais para a instalação dos primeiros pontos de compartilhamento, explica Al-Alam. Eles ficariam nas proximidades das ciclovias e ciclofaixas de Pelotas, em pontos próximos a polos atratores de ensino, praças ou calçadas, como forma de incentivar o uso da rede cicloviária. Os locais poderão ser ampliados a partir do crescimento da inciativa.

Saiba quais são os pontos sugeridos:

1) Campus Anglo – UFPel

2) Praça da Alfândega – UFPel

3) Campus Porto

4) Campus II – UFPel

5) Praça Conselheiro Maciel

6) Praça Coronel Pedro Osório (Casarões)

7) Praça Coronel Pedro Osório (Largo do Mercado Central)

8) Praça 20 de Setembro

9) Avenida Duque de Caxias

10) Colégio Pelotense

11) Parque Dom Antônio Zattera

12) Avenida Dom Joaquim (Escola Estadual Cassiano do Nascimento)

13) Avenida República do Líbano (Esef/UFPel)

14) Praça do Colono

15) Avenida Fernando Osório

16) Parque da Baronesa

17) Rótula da avenida Ferreira Viana.

O BikePel abrange dois tipos de estações: as fixas e as livres

Estação fixa: apresenta infraestrutura para a devolução e a retirada das bicicletas, composta de terminal com monitor para interatividade dos usuários, painel informativo, bicicletário, dispositivo para travar e liber as bicicletas, microprocessador gerenciador das operações, conjunto de alimentação de energia e de transmissão de dados.

Estação livre (dockless): local sinalizado e situado em via pública, sem paraciclo, bicicletário ou zeladoria, destinada exclusivamente à permanência, retirada e devolução de bicicletas do serviço de compartilhamento, conforme regras de cada serviço. A Área de Estacionamento destinada às bicicletas compartilhadas sem estação pode estar localizada na pista, calçadas e outros pontos, como: parques, áreas de lazer e calçadões, mediante permissão da STT.

Este modelo ainda conta com dispositivo para liberação e travamento pelos usuários na própria bicicleta e sistema de GPS para localização e comunicação de dados sem fio.

As bicicletas deverão:

– Ser exclusivas para projetos de compartilhamento de bicicletas, não podendo ser comercializada, para evitar possíveis furtos e roubos;

– Ser novas, sem uso anterior;

– Ter peso máximo de 20 quilos;

– Ter assento anatômico, permitindo variação de altura para o chão de no mínimo 83 centímetros;

– Ter para-lamas dianteiro e traseiro;

– Apresentar dispositivo protetor da coroa, corrente e catraca, com o objetivo de proteger e de evitar acidentes com o usuário;

– Conter freios dianteiro e traseiro, com os manetes posicionados no guidão, resistentes às quedas e intempéries;

– Apresentar: descanso lateral (pezinho) e cesta parafusada ao guidão.

Também participaram do evento o vice-prefeito Idemar Barz; secretários municipais; os vereadores do PSDB, José Paulo Benemann e Enéias Clarindo; o secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Catarina Paladini; e o pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento, Otávio Peres.

Clique para comentar

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

Publicado

on

Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

Continue Reading

Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

Publicado

on

A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

Continue Reading

Em alta