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Pelotas e RS

Prefeitura encontra ‘arca perdida’ enterrada há 88 anos

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Da prefeitura | Funcionários da prefeitura encontraram uma ‘arca perdida’, na forma de cápsula do tempo, enterrada há 88 anos, debaixo do monumento à pelotense Yolanda Pereira, na praça Coronel Pedro Osório.

Colocada no então “Roseiral Yolanda Pereira”, em 1931, quando Yolanda tinha 21 anos e para homenageá-la por seus diversos títulos de beleza — o mais importante, o de Miss Universo (1930), que colocou o município em evidência mundial —, o plano era de que a cápsula fosse aberta nos 50 anos do título, em 1980, o que nunca aconteceu.

Conforme orientação da conservadora/restauradora do Museu da Baronesa, Fabiane Rodrigues Moraes — que também se deslocou ao local para acompanhar pessoalmente o processo—, a arca terá que passar por uma higienização cautelosa, por especialistas, para que possa ser aberta sem ser danificada.

Yolanda Pereira

A descoberta da possibilidade da existência da cápsula foi levantada pelo pesquisador Guilherme Pinto da Almeida, de iniciativa do projeto Otroporto, e publicada no Almanaque do Bicentenário de Pelotas (2012). Depois de saber de sua existência, ele fez um levantamento dos periódicos de três anos – 1979, 1980 e 1981 – e não encontrou nenhum registro de que tivesse sido desenterrada.

Aproveitando que a praça está em obras de requalificação, a Prefeitura decidiu averiguar a possibilidade levantada por Almeida e teve acesso à cápsula pela lateral da base do monumento – primeiro pela equipe de funcionários da Marsou Engenharia Ltda., empresa vencedora da licitação, responsável pela revitalização da praça, e logo pela conservadora/restauradora do Museu da Baronesa, que entregou a caixa à prefeita Paula Mascarenhas.

Paula assistiu à retirada da cápsula.

Assim que teve a confirmação da existência da caixa, Paula, que não escondeu o entusiasmo com o achado histórico, ligou para o presidente do Clube Caixeiral, Victor Siqueira, e para a diretora do Diário Popular, Virginia Fetter, que estava em viagem e foi representada, na ocasião, pelo editor-chefe Jarbas Tomaschewski — duas das entidades que, em 1931, participaram da homenagem a Yolanda Pereira.
Siqueira e Tomaschewski encontraram Paula na praça Coronel Pedro Osório para acompanhar a retirada da caixa metálica e logo levá-la ao Paço Municipal, onde foi constatado que, devido ao acentuado estado de desgaste pela ação do tempo, a caixa encontra-se lacrada.

O conteúdo da cápsula

Como o local em que a caixa estava enterrada era muito úmido, é difícil saber se resta alguma coisa do que foi colocado nela há 88 anos.
Trecho extraído da pesquisa de Almeida, contudo, dá uma noção precisa do que deveria ser o seu conteúdo:
Uma Ata com assinaturas, foi ela encerrada numa artística caixinha de ferro, esmaltada de azul e ouro, presa à chave uma fita com as cores gaúchas – oferta da ‘Fundição e Mecânica’, de Santos, Sica & Cia., urna em que também ficaram depositados: um excelente retrato do Studium Inghes, da Miss, com autógrafos, clichês das moedas de prata que o Ministro da Fazenda, Dr. José Maria Whitaker, mandou cunhar, com a efígie de Miss Universo 1930, representando a Segunda República; números do[s periódicos] ‘O Libertador’, Diário Popular’, ‘Correio Mercantil’, ‘Opinião Pública’, ‘A Luz’, Diário de Notícias’, ‘A Noite’, que se ocupam de Yolanda Pereira, em sua campanha de Miss, e um exemplar do ‘Almanaque de Pelotas’, que traz um magnífico resumo dessa campanha.”

A ata do dia em que a caixa foi enterrada, que integrava a cápsula

Transcrição 34 da Ata de Fundação do Monumento a Yolanda Pereira: “Aos dezesseis dias do mês de outubro de mil novecentos e trinta e um, presentes as pessoas que esta subscrevem, reunidas à Praça Coronel Pedro Osorio, nesta cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, teve lugar o lançamento da pedra fundamental do marco em honra de “Miss Universo 1930”, no quarteirão destinado ao “Roseiral Yolanda Pereira”, o qual, por iniciativa dos srs. Redatores do “Diário Popular” e do “O Libertador”, respectivamente dr. M. Vieira Monteiro e Waldemar Coufal, este ainda correspondente do “Diário de Notícias” de Porto Alegre, jornal que, no Estado, dirigiu o Concurso Internacional de Beleza, e com o apoio das mais representativas associações e clubes de Pelotas, que, em nome do povo, requereram ao sr. dr. João Py Crespo, d. d. prefeito do município, a criação do “Roseiral”, foi decretado, pouco depois, pelo d. d. subprefeito em exercício, sr. major Adolfo Gonçalves da Silva, em ato nº 1882, de 10 de setembro de 1931, para comemorar os gloriosos feitos da senhorinha Yolanda Pereira, filha desta cidade, que sucessivamente obteve, em sensacionais prélios, os títulos de “Miss Pelotas”, “Miss Rio Grande do Sul”, “Miss Brasil”, “Miss Universo”.

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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