A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais leis de São Paulo e Fortaleza que proibiam ou inibiam o uso de aplicativos de transporte individual, como Uber, Cabify e 99.
Consideraram que o serviço se diferenciam dos táxis, considerado um transporte público individual. Para eles, os aplicativos se enquadram na categoria de transporte privado remunerado.
Apesar de destinado apenas a essas cidades, o entendimento poderá ser aplicado às demais pelas outras instâncias da Justiça ou pelo próprio STF.