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Pelotas e RS

UFPel participa de audiência pública do MPF

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A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) foi convidada a participar de Audiência Pública proposta pelo Ministério Público Federal nesta sexta-feira (7), em Porto Alegre, e se fez presente.

Na pauta, assuntos como os bloqueios orçamentários nas universidades federais, o decreto que busca extinguir cargos em comissão e funções de confiança, o congelamento de bolsas de mestrado e doutorado (Capes e CNPq), a medida de tentativa de interferência da Casa Civil na nomeação de pró-reitores e diretores, e a proposta de centralização dos canais digitais do governo federal em portal único “gov.br”.

Estiveram presentes procuradores da República em Porto Alegre e Santa Maria e dos estados de Santa Catarina e Paraná, além de representantes das universidades e institutos federais na região Sul, associações nacionais de reitores, docentes, discentes e outras organizações da sociedade civil.

As falas de todos foram unânimes em defesa das universidades e contra todas as medidas apontadas.

Na ocasião, o reitor da UFPel, Pedro Curi Hallal, agradeceu a oportunidade e a iniciativa do Ministério Público Federal. “Demonstra, além de compromisso institucional, solidariedade entre órgãos públicos federais, tão necessária neste momento”, pontuou.

Orçamento

O gestor traçou um panorama da situação orçamentária da Universidade que, em termos de verbas de custeio (para despesas do dia-a-dia) deveria ser, em 2019, de R$ 102 milhões – mas que efetivamente é de R$ 74 milhões e, com os bloqueios, caiu para 51 milhões.

Em relação ao orçamento de capital (para investimentos em obras e compra de grandes equipamentos), o valor deveria chegar a R$ 20 milhões, mas é efetivamente de R$ 9 milhões e, com os bloqueios, se tornou apenas R$ 2 milhões.

Hallal exemplificou os impactos que a Instituição e a comunidade sofrerão caso a UFPel não consiga honrar as contas a partir de setembro.

O Serviço de Radioterapia, recentemente reinaugurado e que atende pacientes com câncer de Pelotas e região, poderá deixar de funcionar se a Instituição não tiver condições de pagar a conta de luz da Faculdade de Medicina, onde está localizado o serviço. Saiba mais sobre a importância desse tratamento aqui.

Da mesma forma, Hallal foi enfático ao defender as bolsas de pós-graduação, com o que traçou um paralelo com a chamada “lei dos cuidados inversos em saúde”, segundo a qual os que mais necessitam são os mais penalizados. “Estamos vendo a ‘lei dos cuidados inversos em educação’. Os Programas de Pós-Graduação notas 3 e 4, que são os que mais necessitam de atenção, foram os que mais sofreram corte de recursos”, alertou.

O reitor finalizou falando que, independentemente da área de formação dos atuais dirigentes do MEC, o foco da pasta não pode mudar. “Tudo bem que o ministro e os secretários sejam da área da economia. O que não se pode aceitar é que a pauta do Ministério deixe de ser a Educação e se torne Econômica”, afirmou.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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