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Pelotas e RS

Detentos dão retoques finais a espaço que vai profissionalizar jovens

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Detento dando sua cota de retribuição. Foto de Janine Tomberg

Prestes a ser inaugurado na próxima quinta-feira (27), o Espaço de Referência para Juventude recebe os últimos cuidados de detentos que trabalham para reduzir a pena.

Junto ao (Cras) São Gonçalo, no Navegantes, o local vai sediar cursos e oficinas gratuitos com o objetivo de capacitar e profissionalizar jovens da periferia e, em contrapartida, prevenir a violência na região. 

A iniciativa integra o Pacto Pelotas pela Paz e começou a tomar forma em fevereiro deste ano.

Inicialmente, sete apenados atuavam no Espaço, realizando pintura, troca da parte elétrica e conserto de imperfeições nas paredes e telhado. Com o tempo, receberam o reforço de mais quatro detentos trabalhadores, responsáveis pela limpeza de aberturas, vidraças e paredes.

Um deles atuava na manhã desta segunda-feira (24) limpando as janelas. Parou de esfregá-las por um instante para atender a repórter.

Disse a ela que “está satisfeito de poder trabalhar no projeto, principalmente quando passa os dias em um local destinado a abrir novas chances e dar diferentes perspectivas de futuro para os jovens do Navegantes”.

Trabalho intersetorial

Além do trabalho estrutural realizado pela prefeitura, o Espaço de Referência para Juventude é ligado ao Banco de Oportunidades, administrado pela Secretaria de Cultura (Secult), responsável pela captação de mais de 870 vagas em cursos, oficinas, esporte e arte.

O número está prestes a aumentar, uma vez que cinco atividades estão confirmadas para ocorrer no local – além de uma nova turma do Projeto Start – voltadas a jovens do São Gonçalo com idades entre 14 e 24 anos.

As aulas devem começar no dia 4 de julho. Os cursos profissionalizantes confirmados são: 

Frentista de posto de combustível – 20 vagas para jovens a partir de 17 anos;

Atendimento de portaria e zeladoria – 20 vagas para jovens a partir de 18 anos;

Conferente e arrumador de cargas – 15 vagas para jovens a partir de 14 anos;

Recepcionista e telefonista – 20 vagas para jovens a partir de 14 anos;

Técnicas de vendas – 20 vagas para jovens a partir de 16 anos;

Inscrições

As inscrições estão abertas e podem ser feitas no próprio Espaço de Referência para Juventude, localizado na avenida Darcy Vargas, 212, das 14h às 17h.

Interessados precisam apresentar uma Carta de Recomendação, emitida pelo Cras São Gonçalo ou pelas escolas da região; menores de idade devem estar acompanhados de um responsável. Como as vagas são limitadas, será criada uma lista de espera.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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