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Pelotas e RS

Vanisse deixou doação de seu closet registrada em testamento

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Cissa Baini

Empresária deixou em um documento, registrado em cartório, a doação de seu closet pessoal a entidades que tratam de autistas e pessoas com câncer, delegando a tarefa a seis amigas, Ana Choer, Cissa Baini, Márcia Casarin, Letícia Giusti, Adriana Lopes e Stela Nesello

Antes de cirurgia, Vanisse deixou um codicilo por escrito em cartório

“Deixei uma missão pra vocês” —.

Foi o que ouvimos de Vanisse, assim, naturalmente, entre um gole de café e outro.

Era um sábado ensolarado de verão, poucos dias antes da segunda cirurgia. Corajosamente, escreveu seu “codicilo” — prazer, também não conhecíamos o termo — onde deixou registrado suas últimas vontades sobre seus itens pessoais.

Da esq. para dir.,Ana, Letícia, Vanisse, Adriana e Cissa
Da esq.. para dir., Cissa, Vanisse e Stela
Márcia

A cirurgia seria grande, importante e de risco. Naquele procedimento foi tudo bem, mas poucos meses depois, Vanisse Casarin Krause não resistiu ao câncer e nos deixou em 20 de maio de 2019.

Vanisse tinha sede de vida! Não queria morrer. Mas enfrentou um câncer de cólon metastático bravamente.

Abriu o coração com coragem e foi à luta. Falava de sua doença de forma autêntica e franca, características de sua personalidade.

Só que a Vanisse não sabia de uma coisa: “Eu não imaginava que era tão querida. Me sinto tão amada… Me sinto muito grata”, dizia-nos sempre.

E a gente te amava e ama muito mesmo, Vanisse.

Quem te conheceu, e até quem não te conheceu, ficou sensibilizado pela tua morte. Convidamos, todos, a honrá-la conosco.

Vanisse foi uma mulher admirável, inspiradora!

Transpirava energia, força, ousadia. Justa.

Mesmo após o diagnóstico, tinha planos. Planejava viagens, carreira…

Queria viver de outra forma. Aprendemos todas — não sem dor — que nada mais fundamental do que ter saúde e dedicar tempo para o amor.

Reconhecemos, através da potência de Vanisse, que a força mais poderosa é amar e que felicidade é investir toda nossa energia nas pessoas que amamos.

“Cuidar dos meus filhos e viajar”, dizia ela, era seu maior sonho.

Vanisse sempre soube que a hora era agora e tinha pressa de viver o presente.

Mas ela tinha nos deixado uma missão. Queria que realizássemos um brechó com os pertences de seu closet e doássemos a receita para instituições que cuidassem de crianças especiais e de pessoas com câncer, os dois maiores desafios de sua vida.

Reunimos forças para transformar dor em amor. Preparamos o “Bazar da Vanisse” com muito carinho. Mas não é só um bazar. Não é só um brechó. É uma homenagem de muito amor ♥

Nosso sonho é honrar o sonho da Vanisse e ajudar instituições carentes. Como ela pediu, doaremos a receita em metades iguais para o Centro de Atendimento ao Autista Dr. Danilo Rolim de Moura e para Instituto Buquê de Amor (IBA).

Assim, convidamos todos a prestar essa homenagem conosco. Uma homenagem de amor! Uma oportunidade para celebrarmos a vida!

Mais informações sobre o evento – AQUI.

Podcast: Ouça o comentário sobre o gesto de Vanisse antes de falecer

Um último pedido de Vanisse

Morre Vanisse, proprietária do magazine Krause

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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