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Pelotas e RS

Mercosul e União Europeia fecham acordo de livre comércio

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(Osaka – Japão, 28/06/2019) Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante Reunião bilateral com o senhor Donald J. Trump, Presidente dos Estados Unidos da América.
Foto: Alan Santos / PR

O Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE) concluíram a negociação e fecharam nesta sexta-feira(28) o acordo de livre comércio entre os dois blocos. Segundo estimativas do Ministério da Economia, o acordo representará um incremento do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) brasileiro de US$ 87,5 bilhões em 15 anos.

De acordo com o ministério, esse valor pode chegar a US$ 125 bilhões se se considerarem a redução das barreiras não tarifárias e o incremento esperado na produtividade total dos fatores de produção. O aumento de investimentos no Brasil, no mesmo período, será da ordem de US$ 113 bilhões. Com relação ao comércio bilateral, as exportações brasileiras para a UE apresentarão quase US$ 100 bilhões de ganhos até 2035.

Em nota conjunta dos ministérios da Economia e das Relações Exteriores, o governo brasileiro destaca que o acordo é um marco histórico no relacionamento entre o Mercosul e a União Europeia, que representam, juntos, cerca de 25% do PIB mundial e um mercado de 780 milhões de pessoas. “Em momento de tensões e incertezas no comércio internacional, a conclusão do acordo ressalta o compromisso dos dois blocos com a abertura econômica e o fortalecimento das condições de competitividade”, diz a nota.

O acordo entre os dois blocos foi fechado após dois dias de reuniões ministeriais em Bruxelas, ontem (27) e hoje. Representaram o Brasil os ministros das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, e o secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, Marcos Troyjo.

“O acordo comercial com a UE constituirá uma das maiores áreas de livre comércio do mundo. Pela sua importância econômica e a abrangência de suas disciplinas, é o acordo mais amplo e de maior complexidade já negociado pelo Mercosul”, ressalta o governo brasileiro.

Em publicação no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro, destacou a liderança do embaixador Ernesto Araújo e parabenizou também as equipes da ministra Tereza Cristina e do ministro da Economia, Paulo Guedes, pelo empenho no fechamento do acordo. “Histórico!”, escreveu Bolsonaro na rede social. “Esse será um dos acordos comerciais mais importantes de todos os tempos e trará benefícios enormes para nossa economia.”

Acordo

O acordo cobre temas tanto tarifários quanto de natureza regulatória, como serviços, compras governamentais, facilitação de comércio, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias e propriedade intelectual. Conforme nota do governo federal, produtos agrícolas de grande interesse do Brasil terão suas tarifas eliminadas, como suco de laranja, frutas e café solúvel. Os exportadores brasileiros obterão ampliação do acesso, por meio de quotas, para carnes, açúcar e etanol, entre outros produtos. O acordo também reconhecerá como distintivos do Brasil vários produtos, como cachaças, queijos, vinhos e cafés.

As empresas do país serão beneficiadas com a eliminação de tarifas na exportação de 100% dos produtos industriais. Segundo o governo brasileiro, serão, desta forma, equalizadas as condições de concorrência com outros parceiros que já têm acordos de livre comércio com a União Europeia.

O acordo garantirá ainda acesso efetivo em diversos segmentos de serviços, como comunicação, construção, distribuição, turismo, transportes e serviços profissionais e financeiros. Em compras públicas, empresas brasileiras obterão acesso ao mercado de licitações da União Europeia, estimado em US$ 1,6 trilhão. Os compromissos assumidos também vão agilizar e reduzir os custos dos trâmites de importação, exportação e trânsito de bens.

O governo brasileiro destaca ainda que o acordo propiciará um incremento de competitividade da economia brasileira ao garantir, para os produtores nacionais, acesso a insumos de elevado teor tecnológico e com preços mais baixos. “A redução de barreiras e a maior segurança jurídica e transparência de regras irão facilitar a inserção do Brasil nas cadeias globais de valor, com geração de mais investimentos, emprego e renda. Os consumidores também serão beneficiados pelo acordo, com acesso a maior variedade de produtos a preços competitivos”, diz a nota.

Balança comercial

Desde 1999, os integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) e os 28 países da União Europeia iniciaram negociações para um acordo de livre comércio. As conversas foram interrompidas em 2004 e retomadas em 2010.

A União Europeia é o segundo parceiro comercial do Mercosul, atrás da China, e o primeiro em matéria de investimentos. Já o Mercosul é o oitavo principal parceiro comercial extrarregional da União Europeia.

A corrente de comércio birregional foi de mais de US$ 90 bilhões em 2018. Em 2017, o estoque de investimentos do bloco europeu no bloco sul-americano somava cerca de US$ 433 bilhões.

Os sul-americanos vendem, principalmente, produtos agropecuários. Já os europeus exportam produtos industriais, como autopeças, veículos e farmacêuticos.

No ano passado, o Brasil registrou comércio de US$ 76 bilhões com a União Europeia e superávit de US$ 7 bilhões. As vendas para esse bloco totalizaram mais de US$ 42 bilhões, aproximadamente 18% do volume exportado pelo país.

O Brasil destaca-se como o maior destino do investimento externo direto (IED) dos países da União Europeia na América Latina, com quase metade do estoque de investimentos na região. O Brasil é o quarto maior destino de IED do bloco europeu, que se distribui em setores de alto valor estratégico.

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Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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