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Pelotas e RS

Pré-câncer: IGP diz que detentos são prioridade nos exames, daí o atraso

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O Instituto Geral de Perícias (IGP) não tem previsão para encerrar as reanálises de lâminas apreendidas com ordem judicial no SEG Ltda, de Pelotas, após a denúncias de que falhas nos exames.

IGP explica o atraso:

“O trabalho é feito em paralelo aos demais casos. Situações que envolvem réus presos, por exemplo, são prioritárias. Daí, portanto, a impossibilidade de anunciar datas prováveis para conclusão”.

O IGP ficou de analisar 589 lâminas; 3,4% das 17 mil lâminas recolhidas do SEG e em posse do Instituto.

‘Já são 5 meses e o resultado do pré-câncer não sai’

Auditores federais concluem que prefeitura falhou no caso dos exames de pré-câncer

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Eleições 2024

Motivos que podem fazer Daniel Trzeciak não concorrer a prefeito

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Está longe, mas, como as especulações eleitorais começaram, não é descabido considerar que o deputado federal Daniel Trzeciak, do PSDB, possa não concorrer a prefeito de Pelotas em 2014.

Pelos seguintes motivos:

1. Os eleitores não gostam de políticos que abandonam mandatos no meio. Além disso, a região perderia seu único representante no parlamento, logo ele, responsável por trazer grande quantidade de verbas de emendas para hospitais, obras etc.

2. O salário de deputado é de R$ 41,6 mil. O de prefeito, R$ 15 mil.

3. Prefeitura está com déficit grave nas contas públicas. Somados o déficit de 2023 e o previsto em lei para 2024, dá um acumulado de R$ 400 milhões, um quinto do orçamento público anual da cidade, de R$ 2 bilhões.

4. O clima de Brasília, seco, segundo orientações de saúde, é mais favorável à filha do deputado, de um ano de idade, do que o úmido clima pelotense.

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Pelotas e RS

Prefeita insiste e vai recorrer contra decisão judicial que suspende projeto de lei que autoriza Associação Rural a construir empreendimento imobiliário

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A pedido da prefeita Paula Mascarenhas, a Procuradoria do Município vai recorrer judicialmente para manter em curso na Câmara um projeto de lei do Executivo que autoriza a Associação Rural de Pelotas a construir um empreendimento imobiliário sobre um terreno de 25 hectares (igual ao tamanho de 25 campos de futebol profissional).

A Procuradoria vai alegar que, pela Lei 948, de 1959, o terreno está doado pelo Município à entidade. É verdade. Porém, com base na mesma lei citada, o juiz Bento Barros suspendeu nesta semana o trâmite do projeto de lei. Ele se assenta no seguinte argumento presente na mesma Lei 948:

Decisão surpreendente a da prefeita!

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