Pelotas e RS
Abono do PIS/Pasep começa a ser pago hoje
Publicado
4 anos atráson
Por
Da Redação
Começa hoje (25) o pagamento do abono salarial dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), calendário 2019/2020.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, o calendário foi definido pelo mês de nascimento dos beneficiários.

Para os funcionários públicos, a referência para definir a data do pagamento é o dígito final do número de inscrição do Pasep.
Os primeiros a receber serão os nascidos em julho, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada. No casos dos servidores públicos, os que têm inscrição iniciada em 0 (zero).
Os trabalhadores que nasceram até dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020.
Os servidores públicos com o digito final de inscrição do Pasep de 0 e 4 também recebem este ano. Já no caso das inscrições com o final entre 5 e 9, o pagamento será no próximo ano. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 será no dia 30 de junho de 2020.

Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2019/2020 (Arte/EBC)
Quem tem direito
O benefício será pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2018.
Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019, o pagamento do abono salarial estará disponível a partir de 4 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento aprovado. Após este prazo, o abono será pago no calendário seguinte.
Os trabalhadores que tiverem os dados dos últimos cinco anos corrigidos e declarados pelos empregadores na Rais também terão seu abono liberado conforme o calendário regular. Se os empregadores encaminharem correções do cadastro a partir de 12 de junho de 2020, os recursos serão liberados no próximo calendário.
O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 998), com o valor calculado na proporção 1/12 do salário. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2018.
Os herdeiros também têm direito ao saque. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm que apresentar documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legal.
Como sacar o PIS
O pagamento do PIS é feito pela Caixa e do Pasep, pelo Banco do Brasil. Os clientes da Caixa e do Banco do Brasil recebem o dinheiro diretamente na conta.
Segundo a Caixa, beneficiários que não têm conta no banco e os que possuem Cartão do Cidadão com senha cadastrada podem tomar o recurso em casas lotéricas, ponto de atendimento Caixa Aqui ou terminais de autoatendimento da Caixa.
Caso não tenha o Cartão do Cidadão, o valor pode ser retirado em qualquer agência do banco. Neste caso, é preciso apresentar um documento de identificação oficial.
O valor do benefício pode ser consultado no aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão pelo 0800 726 0207.
De acordo com o banco, o total disponibilizado para o pagamento do PIS no atual calendários é de R$ 16,4 bilhões, beneficiando 21,6 milhões de trabalhadores.
Como receber o Pasep
No caso do Pasep, pago pelo Banco do Brasil, mais de 2,9 milhões de trabalhadores têm direito ao abono, totalizando R$ 2,6 bilhões.
Este ano, a novidade é que correntistas de outras instituições financeiras podem enviar transferência eletrônica disponível (TED), sem custos. Para os clientes Banco do Brasil, o crédito automático em conta será feito dois dias antes da liberação dos pagamentos.
Entre os servidores públicos e militares, com direito ao saque do abono no exercício 2019-2020, cerca de 1,6 milhão não têm conta no Banco do Brasil. Para facilitar o recebimento, esse público não precisará se deslocar a uma das agências do banco. Na página da internet criada pelo BB para o pagamento do benefício, o servidor poderá solicitar a transferência bancária do valor do seu abono, de acordo com o calendário de pagamento. A transferência também pode ser feita em qualquer terminal de autoatendimento do Banco do Brasil, antes mesmo do início do atendimento físico nas agências.
Os demais beneficiários (cerca de 1,3 milhão de trabalhadores) são correntistas do banco.
Para saber se tem direito ao abono, o trabalhador pode consultar o site http://www.bb.com.br/pasep ou telefonar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.
Histórico
As leis complementares nº 7 e 8 de 1970, respectivamente, criaram o PIS e Pasep. A partir de 1976, foi feita a unificação dos programas no Fundo PIS/PASEP. Até outubro de 1988 os empregadores faziam contribuições ao Fundo de Participação PIS/PASEP que distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
Após a promulgação da Constituição de 1988, as contribuições recolhidas em nome do PIS/Pasep, não acrescentam saldo às contas individuais. Os recursos passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e a financiamento de programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O abono salarial que não for retirado dentro do calendário anual de pagamentos será devolvido ao FAT. (Da Agência Brasil)
Informações veiculadas pela equipe.

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Pelotas e RS
Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município
Publicado
3 dias atráson
07/12/23Por
Da Redação
Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.
O caso vai agora à segunda instância.
O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.
Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.
Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.
Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”
Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.
A doação, como se depreende, foi desmedida.
Pelotas e RS
Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante
Publicado
4 dias atráson
06/12/23
A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.
Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.
Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.
Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”
Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.
Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida
Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?
Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.
Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.
Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.
Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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