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Pelotas e RS

Terreno onde será erguido o ‘Acqua Parque Una’ é motivo de litígio judicial

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O terreno onde a construtora Porto 5 pretende construir um prédio de apartamentos intitulado Acqua Parque Una, a ser lançado nesta quinta-feira (1), é motivo de litígio judicial desde 2017, conforme registra o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no processo 70076954668.

O litígio se refere à venda inicial do terreno pela empresa Emissoras Riograndendes Ltda. (Rádio Tupanci) à construtora Navarini. A venda posterior do terreno pela Navarini à Porto 5 não é objeto da ação.

Segundo o site do TJRS, em 2017 o escritório Añaña Advogados ingressou com uma ação, em nome de herdeiros do Espólio de Geraldo Henrique Loréa, um dos sócios-proprietários originais do terreno, no tempo em que pertencia à Rádio Tupanci.

A ação sustenta que o terreno foi vendido à construtora Navarini mediante fraude de um sócio da Tupanci contra a sociedade e pede a anulação do negócio.

A petição inicial mostra que o escritório Añaña foi contratado por Luiz Urbano de Oliveira Loréa, representante do Espólio de Geraldo Loréa, morto em 2006.

Na ação, o escritório sustenta o que denunciaram os herdeiros de Geraldo: que o terreno foi vendido para a construtora Navarini sem a anuência de todos os proprietários da Tupanci, burlando o Contrato Social original da empresa, que estabelecia aquela exigência.

A ação relata que o CS original teve a redação alterada e que o novo CS foi registrado com a falsificação de assinaturas dos sócios. O novo texto suprime a exigência legal do consentimento geral de todos os sócios para a transação, ao mesmo tempo que transfere todos os poderes para apenas um sócio.

O CS original estabelecia que “a alienação, a oneração ou a permuta de bens da sociedade dependerá sempre do consentimento expresso de todos os sócios”.

A nova redação ficou assim: “A Administração da Sociedade será exercida, isoladamente, pelo sócio Jorge Luis Ferreira Malhão”.

A ação revela que Malhão vendeu o terreno à Navarini, sem consultar os sócios. Feito o negócio, os herdeiros de Geraldo Loréa estranharam a alteração no Contrato Social, estranharam as assinaturas, e resolveram levar o caso à justiça.

O processo registra ainda que o sócio Jorge Malhão vendeu à vista o terreno à Navarini, pelo valor de R$ 1,7 milhão, metade do valor de mercado avaliado para o imóvel, de R$ 3,5 milhões.

O terreno em questão fica no bairro Cruzeiro do Sul, na Avenida Bento Gonçalves, 1932. Uma área de 21.837 metros quadrados, medindo 162,92 metros de frente para a Avenida BG por 108 metros de frente a fundos.

‘Acqua Parque Una’ não é um empreendimento do PARQUE UNA

Jornalista. Editor do Amigos. Ex-funcionário do Senado Federal, do Ministério da Educação e do jornal Correio Braziliense. Prêmio Esso Regional Sul de Jornalismo. Top Blog. Autor do livro Drops de Menta. Fã de livros e filmes.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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