Pelotas e RS
Faculdade de Veterinária comemora os seus 50 anos
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A data marca a aula inaugural da Faculdade proferida pelo então prefeito do município de Pelotas, professor Francisco Louzada Alves da Fonseca, no dia 25 de abril de 1969, no auditório da FAEM. O tema apresentado para os estudantes, professores e autoridades na época, abordou o papel do veterinário no desenvolvimento nacional.
- Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município
- Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante
- Dia Nacional da Doceira agora é lei
- Região Sul entra em alerta laranja de tempestade
- Deltan palestrará em Pelotas na próxima sexta, 8
Em sua fala, o diretor da FVet, Gilberto Vargas, fez a leitura de uma parte do discurso do professor Francisco, na qual o então prefeito se dirigia aos 60 acadêmicos que ingressaram na primeira turma da unidade. De acordo com Gilberto, a manifestação ainda reflete a realidade da universidade brasileira.
A tônica do discurso foi a escassez de recursos das universidades brasileiras e a formação dos acadêmicos para o desenvolvimento regional. Francisco completa a sua fala aos estudantes desejando a eles “que nos bancos acadêmicos colhais nova soma de informações e aproveiteis todo um cabedal de experiência, para que daqui mesmo surja não só a inovação científica como, sobretudo, a inovação tecnológica” e conclui: “A Ciência e a Tecnologia são os instrumentos do desenvolvimento”.
Ainda em seu pronunciamento, Gilberto Vargas destacou a história da unidade que remonta de 1883 com a fundação da Imperial Escola de Medicina Veterinária e de Agricultura Prática culminando no Decreto 750 de 08/08/1969 que extinguiu a Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul transformando-a em Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Além disso, lembrou a construção do Hospital Veterinário e a mudança, em 2009, para o antigo prédio da Reitoria no Capão do Leão o que qualificou as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade.
O reitor Pedro Hallal fez uma saudação especial aos egressos da primeira turma da veterinária, que estavam presentes na cerimônia, salientando a importância de referenciar o passado para o entendimento da atualidade. “Muitas pessoas contribuíram para que hoje a Faculdade de Veterinária possa desempenhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão e seja tão bem representada em todos os lugares que ocupa”, salientou.

Representando a primeira turma da unidade, formada em 1972, Carlos Willi Van Der Laan, que além de egresso, foi professor e diretor da Veterinária, lembrou a primeira aula e discorreu sobre as dificuldades de infraestrutura que a Faculdade passou em seu início. De acordo com Carlos, a turma tinha 60 alunos, 45 formaram e mais de 10 acabaram integrando o quadro de docentes da Instituição.
Logo após o descerramento, teve início o Brechó Solidário em benefício da comunidade do Ceval (local de atuação intensa da Faculdade de Veterinária), que continua nos dias 26, 29 e 30 de abril de 2019.
A programação de comemoração dos 50 anos da Faculdade de Veterinária segue com a aula magna no dia 27 de maio com o escritor, professor e poeta Alcy Cheuiche, em junho ocorre a festa Junina da Faculdade, em julho o café dos 50 anos, em agosto atividades esportivas e em setembro a Festa dos 50 anos. Mais detalhes sobre a programação serão divulgadas em breve.
História da Faculdade de Veterinária
A Faculdade Veterinária, da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) foi fundada em 1883 como Imperial Escola de Medicina Veterinária e de Agricultura Prática. Em 1890 recebeu a denominação de Lyceu Rio-Grandense de Agronomia e Veterinária e finalmente em 1909 o Liceu passou a chamar-se Escola de Agronomia e Veterinária e no de 1926 foi acrescentado o nome de “Eliseu Maciel”, permanecendo a seguir como Escola de Agronomia e Veterinária Eliseu Maciel. A partir desta, constitui-se a Universidade Rural do Sul que em 1967 passou a chamar-se Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul. O Decreto 750 de 08/08/1969 extingue então a Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul transformando-a em Universidade Federal de Pelotas.
A Faculdade de Veterinária constituiu-se então, numa Unidade Acadêmica da UFPel, através de uma evolução institucional que passa pelo Decreto Lei 49.529 de 13/12/1960. Entretanto, as suas atividades administrativas tiveram início em janeiro de 1969 (60 alunos classificados e três professores contratados), enquanto que as atividades acadêmicas foram iniciadas no dia 25 de abril de 1969. A Faculdade de Veterinária está sediada no CAMPUS Capão do Leão da UFPEL.
Parte do discurso do professor Francisco Louzada Alves da Fonseca

“Ao ingressardes em uma Universidade, ao iniciarem-se os trabalhos em uma Faculdade desta Universidade, impende-vos um novo dever de brasilidade, de civismo, qual seja, o de realmente aproveitardes ao máximo seus recursos financeiros, que são difíceis, visto que estas dificuldades são componentes do próprio quadro de um país em desenvolvimento; assumis o compromisso de usar, da melhor maneira possível, esses minguados recursos financeiros com que contam as nossas Universidades, mesmo as federais, para que a curto prazo, na faixa dos quatro anos, saiais daqui profissionais, conscientes de suas responsabilidades maiores, capazes de uma ação operacional dinâmica e, portanto, podendo trazer a nós, desde a Universidade, aquela mensagem que o setor privado reclama, que o setor público precisa, em prol de um efetivo programa desenvolvimentista. O desenvolvimento econômico-social, em termos singelos, tem seu embasamento no crescimento da produção; ao mesmo tempo que esta produção cresce, ele diversifica-se em função da melhor tecnologia, que resulta de uma ciência estudada e amadurecida. Não é só a mensagem do professor ao aluno, mas é também algo realmente inovador que vem a surgir e a fortalecer-se nesta área privilegiada do Ensino e da Pesquisa. O que Pelotas e, digo mais, a zona Sul confiam e terão, como contribuição dos sessenta acadêmicos ingressos na novel Faculdade de Veterinária é justamente isto: que nos bancos acadêmicos colhais nova soma de informações e aproveiteis todo um cabedal de experiência, para que daqui mesmo surja não só a inovação científica como, sobretudo, a inovação tecnológica. A Ciência e a Tecnologia são os instrumentos do desenvolvimento”
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Pelotas e RS
Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município
Publicado
4 dias atráson
07/12/23Por
Da Redação
Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.
O caso vai agora à segunda instância.
O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.
Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.
Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.
Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”
Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.
A doação, como se depreende, foi desmedida.
Pelotas e RS
Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante
Publicado
5 dias atráson
06/12/23
A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.
Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.
Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.
Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”
Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.
Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida
Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?
Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.
Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.
Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.
Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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