A partir de segunda-feira (23), os requerimentos para novos alvarás de localização, expresso, de ponto de contato ou autônomo devem ser encaminhados somente online, pelo site da Prefeitura, com endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br. Oportunidades, Sala do Empreendedor e Alvará online. As atividades já licenciadas continuarão com atendimento presencial, na sede da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), à rua Lobo da Costa, 520.
Alvará é o documento oficial do Município, que licencia o interessado a desenvolver uma atividade produtiva. Os empreendedores ou prestadores de serviços que já o possuem, desejam renová-lo ou fazer alguma alteração, como por exemplo a de endereço, não são passíveis da regra online, devendo encaminhar a solicitação via protocolo. O sistema virtual vale somente para os novos encaminhamentos.
“O processo evolutivo de modernização da Sala do Empreendedor conduziu à implementação do sistema de alvará online, que já funciona desde o mês de maio e atingiu a estabilidade que permite oficializá-lo como canal exclusivo de requerimento para as novas licenças”, explica o secretário de gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, Jacques Reydams.
O secretário enfatiza que o sistema foi debatido em conjunto, com muita troca de informações, pela SGCMU e pela Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Inovação (Sdeti) – corresponsáveis pela Sala do Empreendedor.
Tipos de alvarás
O Município expede quatro tipos de alvarás: de localização, expresso, de pontos de contato ou autônomos.
Alvará de localização – documento indicado a empresas estabelecidas que exercem atividade produtiva no próprio local. Exemplos: comércio, indústria, serviços.
Alvará expresso – o mesmo de localização, mas em caráter provisório. Exemplo: quando falta algum documento e o interessado já o providenciou, mas conta somente com o protocolo.
Alvará de ponto de contato – quando não há atendimento ao público em local fixo. Exemplo: representante comercial.
Alvará autônomo – para profissionais liberais que necessitem do documento para interesse pessoal de comprovação de atividade. Exemplo: médicos, dentistas, pedreiros e outros.
Medida Provisória
O governo federal, por meio da Medida Provisória 881, de 30 de abril de 2019, liberou mais de 200 operações ou funcionamento de atividade econômica da obrigatoriedade de alvarás. Entre os condicionantes, está a área ocupada pelo estabelecimento, que deve ser inferior a 200 metros quadrados, entre outros.
Um dos benefícios do encaminhamento online do alvará é que o próprio sistema acusará sempre que houver desnecessidade do requerimento, nos casos de atividade enquadrada na Medida Provisória. No entanto, o sistema gerará certificado com inscrição municipal, para ser utilizada caso o interessado necessite emitir nota fiscal.
Link ‘Fale Conosco’
O requerente ainda pode tirar dúvidas. Basta clicar na aba “Fale Conosco” para receber o esclarecimento necessário. “O alvará online veio como um meio de facilidade aos novos empreendedores, pois reduz transtornos pela praticidade que oferece, indicando os documentos certos que são necessários para o processo. Isso promove economia de tempo e de gastos”, complementa Reydams, enfatizando que o sistema está preparado para a demanda.
Está longe, mas, como as especulações eleitorais começaram, não é descabido considerar que o deputado federal Daniel Trzeciak, do PSDB, possa não concorrer a prefeito de Pelotas em 2014.
Pelos seguintes motivos:
1. Os eleitores não gostam de políticos que abandonam mandatos no meio. Além disso, a região perderia seu único representante no parlamento, logo ele, responsável por trazer grande quantidade de verbas de emendas para hospitais, obras etc.
2. O salário de deputado é de R$ 41,6 mil. O de prefeito, R$ 15 mil.
3.Prefeitura está com déficit grave nas contas públicas. Somados o déficit de 2023 e o previsto em lei para 2024, dá um acumulado de R$ 400 milhões, um quinto do orçamento públicoanual da cidade, de R$ 2 bilhões.
4. O clima de Brasília, seco, segundo orientações de saúde, é mais favorável à filha do deputado, de um ano de idade, do que o úmido clima pelotense.
Prefeita insiste e vai recorrer contra decisão judicial que suspende projeto de lei que autoriza Associação Rural a construir empreendimento imobiliário
A pedido da prefeita Paula Mascarenhas, a Procuradoria do Município vai recorrer judicialmente para manter em curso na Câmara um projeto de lei do Executivo que autoriza a Associação Rural de Pelotas a construir um empreendimento imobiliário sobre um terreno de 25 hectares (igual ao tamanho de 25 campos de futebol profissional).
A Procuradoria vai alegar que, pela Lei 948, de 1959, o terreno está doado pelo Município à entidade. É verdade. Porém, com base na mesma lei citada, o juiz Bento Barros suspendeu nesta semana o trâmite do projeto de lei. Ele se assenta no seguinte argumento presente na mesma Lei 948:
“A legislação mencionada estabelecia que a sociedade beneficiária (Associação Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.
Estima-se que o terreno valha ao redor de R$ 100 milhões. A prefeita quer abrir mão do terreno em favor da Rural, em vez de vendê-lo. Na prática, por alguma razão incompreensível, quer dar o terreno.
Um negócio assim, se consumado, seria típico do Brasil, possível graças à mão caridosa e amiga do Estado. Pior é que o projeto de lei do Executivo autorizando a transação já tinha passado numa comissão da Câmara. Vereadores, que no papel são fiscais do interesse público, estão apoiando.
Ainda falta muito para o Brasil ser uns Estados Unidos, onde o empreendedorismo é tão admirado pelos nossos liberais. Se é que seria possível uma empreitada semelhante.