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Pelotas e RS

Justiça do trabalho nega pedido de afastamento imediato de servidor da UFPel

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Mateus Santin

A Justiça do Trabalho negou liminar ao Ministério Público do Trabalho, que, em Ação Civil Pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH/UFPel, requereu, em tutela provisória, o afastamento em caráter definitivo de servidor Mateus Santin, acusado de assédio moral na ação do MPT e em outra ação, do Ministério Público Federal.

Processo n. 0020854-97.2019.5.04.0103

No despacho do MPT, a juíza Ana Carolina Schild Crespo sustenta que “a questão trazida exige análise cautelosa do contexto probatório, sendo imperiosa, também, a garantia do Princípio Constitucional do Devido Processo Legal, ou seja, da ampla defesa e do contraditório – realidade, inclusive, destacada pelo próprio autor”.

A juíza observa ainda que, na ação do MPF, o pedido de afastamento imediato de Santin foi igualmente indeferido.

Finaliza a juíza:

“Essa conjuntura permite concluir pela necessidade de ser assegurado, como já mencionado, o devido processo legal, visando ao encontro de elementos de convicção mais seguros para a melhor definição da matéria trazida ao exame, inclusive com a juntada, oportuna, aos autos, da documentação pertinente aos referidos processos. Portanto, indefiro, nesta fase processual, a tutela antecipatória pretendida”.

https://amigosdepelotas.com.br/2019/02/21/procuradoria-recomenda-afastamento-de-gerente-administrativo-da-ufpel/

https://amigosdepelotas.com.br/2019/02/13/assedio-moral-na-ufpel-alguns-exemplos-de-bulling-administrativo-denunciados/

https://amigosdepelotas.com.br/2019/02/13/funcionarios-da-ufpel-denunciam-assedio-moral/

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Eleições 2024

Motivos que podem fazer Daniel Trzeciak não concorrer a prefeito

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Está longe, mas, como as especulações eleitorais começaram, não é descabido considerar que o deputado federal Daniel Trzeciak, do PSDB, possa não concorrer a prefeito de Pelotas em 2014.

Pelos seguintes motivos:

1. Os eleitores não gostam de políticos que abandonam mandatos no meio. Além disso, a região perderia seu único representante no parlamento, logo ele, responsável por trazer grande quantidade de verbas de emendas para hospitais, obras etc.

2. O salário de deputado é de R$ 41,6 mil. O de prefeito, R$ 15 mil.

3. Prefeitura está com déficit grave nas contas públicas. Somados o déficit de 2023 e o previsto em lei para 2024, dá um acumulado de R$ 400 milhões, um quinto do orçamento público anual da cidade, de R$ 2 bilhões.

4. O clima de Brasília, seco, segundo orientações de saúde, é mais favorável à filha do deputado, de um ano de idade, do que o úmido clima pelotense.

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Pelotas e RS

Prefeita insiste e vai recorrer contra decisão judicial que suspende projeto de lei que autoriza Associação Rural a construir empreendimento imobiliário

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A pedido da prefeita Paula Mascarenhas, a Procuradoria do Município vai recorrer judicialmente para manter em curso na Câmara um projeto de lei do Executivo que autoriza a Associação Rural de Pelotas a construir um empreendimento imobiliário sobre um terreno de 25 hectares (igual ao tamanho de 25 campos de futebol profissional).

A Procuradoria vai alegar que, pela Lei 948, de 1959, o terreno está doado pelo Município à entidade. É verdade. Porém, com base na mesma lei citada, o juiz Bento Barros suspendeu nesta semana o trâmite do projeto de lei. Ele se assenta no seguinte argumento presente na mesma Lei 948:

Decisão surpreendente a da prefeita!

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