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Pelotas e RS

Escola Mario Quintana completa 25 anos

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A Escola Mario Quintana, orgulho pelotense, comemora 25 anos de existência com um jantar no próximo dia 5 de outubro, no Dunas Clube.

Desde 1995, quando começou suas atividades em um prédio modesto na Avenida Bento Gonçalves 3395, por iniciativa do professor Carlos Valério a escola só fez crescer, de modo exuberante, inaugurando um novo marco na história da educação, elevando-a a um patamar superior pavimentado com trabalho, dedicação, investimentos e aperfeiçoamento constante, em sintonia com as modernas tecnologias e formas de educar.

Com o crescente interesse por matrículas, há muitos anos a escola mudou do endereço antigo para o atual, na rua Bruno Chaves, 330, nas Três vendas, onde suas novas e confortáveis instalações oferecem espaço suficiente para atender bem seus atuais mais de 1000 alunos.

Como todo mundo sabe, e não esquece, até aqui a Mario Quintana foi 13 vezes campeã do Enem, feito que fala por si.

Há um ano, outra conquista foi obtida, a de fazer da MQ a primeira escola bilíngue da cidade.

Boas notícias nunca faltaram na trajetória iniciada por Carlos Valério e sua equipe lá nos anos 90.

Abaixo, uma síntese da história da escola:

A Escola de Ensino Médio MARIO QUINTANA foi sonhada e criada por seu fundador: Prof. Esp. Carlos dos Santos Valério.

Instalou-se em Pelotas em 1994, quando no final deste ano obteve do Conselho Estadual de Educação, autorização para funcionar.

Abriu suas portas em fevereiro de 1995, na Avenida Bento Gonçalves, nº 3395, com a proposta de um Ensino Médio mais qualificado, com aulas em dois turnos, e uma equipe de profissionais capacitada para preparar o aluno para o ingresso às universidades brasileiras e ao mercado de trabalho. A proposta inovadora de ensino diferenciado fez com que a procura de vagas fosse intensa e os alunos multiplicados a cada ano.

No ano de 2000, a Escola Mario Quintana iniciou o seu projeto de implantação do Ensino Fundamental com a 8ª série. Em 2002, implantou a Educação Infantil, já na sede atual, à rua Dr. Bruno Chaves, 300. 

A Escola Mario Quintana tem como foco “estar sempre à frente” em suas ações e, assim, obtém, ano a ano, resultados que comprovam a competência e eficiência do seu projeto pedagógico, atende alunos da Educação Infantil ao terceiro ano do Ensino Médio, com um corpo docente especializado e um quadro de funcionários totalmente engajado no projeto institucional.

Hoje, a instituição possui uma excelente estrutura funcional, fazendo com que os alunos se sintam seguros e preparados para enfrentar os futuros desafios, mantendo-se fiel a sua proposta pedagógica contemporânea.

Visite o site da Escola – AQUI.

Jornalista. Editor do Amigos. Ex-funcionário do Senado Federal, do Ministério da Educação e do jornal Correio Braziliense. Prêmio Esso Regional Sul de Jornalismo. Top Blog. Autor do livro Drops de Menta. Fã de livros e filmes.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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