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Pelotas e RS

Prefeitura estima deficit de R$ 62,9 milhões no Orçamento de 2020

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Sede da prefeitura

Até o dia 30 de setembro, a Prefeitura de Pelotas irá protocolar na Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020, com a previsão da receita e fixação da despesa do ano que vem.

A estimativa do Setor de Orçamentos da Secretaria da Fazenda é de que a receita de 2020 – os valores são referenciais e podem ser ajustados em novembro, até a Lei Orçamentária Anual (LOA) definitiva — seja de R$ 1,209 bilhão e a despesa, do mesmo período, some R$ 1,272 bilhão, o que atesta a situação de deficit do Executivo.

Segundo a prefeitura, esse seria o Orçamento mais realista, uma vez que considera o deficit previdenciário – algo que não ocorria até agora – e recorda que o artigo segundo da Lei nº 4.320, que versa sobre a Contabilidade Pública, não menciona o princípio da igualdade dos valores de despesa e receita.

A diferença entre a receita e a despesa, de aproximadamente R$ 62,9 milhões, se refere ao aporte de recursos, repassado ao Regime Próprio da Previdência Social, para custear o plano financeiro dos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas.

No quadro geral, o total de despesa da Administração Direta é menor que o de receita, em R$ 17,5 milhões, porque esse é o valor oriundo do PAC Abastecimento e do PAC Saneamento, que é repassado ao Sanep.

ESFERA                       RECEITA                     DESPESA

Administração Direta    R$ 884.445.480,32      R$ 866.955.480,32

Legislativo                    R$ 24.392.120,00        R$ 24.392.120,00

PREVPEL                      R$ 106.026.000,00      R$ 168.926.552,00

SANEP                          R$ 194.130.000,00      R$ 211.630.000,00

TOTAL:           R$ 1.209.003.600,32   R$ 1.271.904.152,32

Os principais projetos que devem ser mantidos pela Prefeitura no ano que vem:

Saúde

Gestão Ambulatorial e Hospitalar R$ 142,6 milhões R$ 19,4 milhões

Saúde Pública (ESF, Pmaq, UBSs) R$ 54 milhões R$ 26 milhões

Educação

Novas escolas Emei R$ 2,5 milhões R$ 1 milhão

Reformas e ampliações escolas R$ 4,64 milhões R$ 30 mil

Nova escola Emef R$ 2,76 milhões R$ 15 mil

Informatização escolas R$ 500 mil R$ 250 mil

Assistência Social

Novos CRAS R$ 2,73 milhões R$ 1,945 milhão

Habitação

PAC Farroupilha (256 unid.habit., infraest.) R$ 9,98 milhões R$ 80 mil

Reestruturação Mobilidade Urbana (conclusão obras) R$ 13,43 milhões R$ 1 mil

Serviços Urbanos

Mão de Obra Prisional (limpeza urbana) R$ 1,2 milhão R$ 1,2 milhão

Ecopontos (qualif. e 2 novos) R$ 200 mil R$ 200 mil

Cultura

Theatro Sete de Abril (conclusão obra) R$ 6,45 milhões R$ 3 mil

Pacto Pelotas pela Paz R$ 200 mil R$ 200 mil

GM (qualif.; + 50 agentes; veículo ronda rural) R$ 710 mil R$ 710 mil

Desenvolvimento Rural

Qualificação zona rural (estradas, pontes, sinal.) R$ 2,43 milhões R$ 802 mil

Sanep

ETA São Gonçalo R$ 10,5 milhões R$ 3 milhões (R$ 7,5 Sanep)

ETE Novo Mundo R$ 15 milhões R$ 5 milhões (R$ 10 milhões Sanep)

Cidade Digital (wi-fi em bairros e praças) R$ 520 mil R$ 70 mil

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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