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STF adia decisão sobre pensão por morte em uniões estáveis simultâneas

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou hoje (25) a discutir se duas pessoas que tinham relacionamento estável simultâneo com um mesmo homem, já falecido, devem dividir a pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, quando o placar estava em 5 a 3 a favor da divisão da pensão. O caso tem caráter de repercussão geral e seu desfecho servirá de parâmetro para todos os outros processos do tipo na Justiça.

O caso concreto diz respeito a um homem que, ao menos por doze anos, manteve dois relacionamentos estáveis ao mesmo tempo: um com uma mulher e outro com um homem. Após a morte dele, a mulher obteve o reconhecimento da união estável e passou a receber a pensão por morte. O segundo companheiro passou então a pleitear na Justiça a divisão do benefício, alegando que também tinha união estável paralela com o falecido.

Na abertura do julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, fez questão de frisar que o caso não tem relação com o fato de uma união ser heterossexual e outra homossexual. Para ele, o que está em questão é a possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, de duas uniões estáveis concomitantes.

“Aqui o que se discute pouco tem a ver com orientação sexual. Eu diria que nada tem a ver com questão de orientação sexual, mas sim se o Supremo Tribunal Federal vai aceitar ou não a bigamia”, disse Moraes, que votou contra o recurso, para que a pensão seja recebida somente pela companheira que obteve o reconhecimento da união estável na Justiça.

Para Moraes, não seria possível reconhecer uma segunda união estável, o que daria direito à divisão à pensão, pois em sua avaliação isso configuraria bigamia, o que não seria permitido por nosso sistema jurídico. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O ministro Edson Fachin, porém, divergiu. Para ele, “é possível o reconhecimento de efeitos previdenciários póstumos a uniões estáveis concomitantes”, desde que fique comprovado que ambos os companheiros tinham conhecimento e aceitavam a situação, apresentando a chamada boa-fé objetiva.

Fachin foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, para quem o assunto não diz respeito ao direito de família, com questões relativas à monogamia ou bigamia, mas estritamente ao direito previdenciário.

“Não está em questão aqui nem a questão da monogamia, nem a questão da legitimidade de duas uniões estáveis simultâneas, o que se tem são duas pessoas carentes, hipossuficientes [pobres], disputando uma pensão previdenciária”, disse Barroso.

Todos os que votaram a favor da divisão da pensão, contudo, ressaltaram que os autos do caso demonstram que nenhum dos companheiros era amante do falecido, pois sequer foi possível comprovar qual relação havia começado primeiro. Ou seja, estava presente a boa-fé objetiva de ambos, concluíram os ministros. 

Além de Toffoli, que pediu a vista, restam votar os ministros Luiz Fux e Celso de Mello. Não há prazo definido para que o caso volte a discussão em plenário.

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Dia Nacional da Doceira agora é lei

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A partir de 2024, o 6 de Junho será celebrado em todo o Brasil como o Dia Nacional da Doceira. O PL 6328/19, de autoria do deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB-RS), foi sancionado pela Presidência da República e publicado na edição desta quarta-feira (06/12) do Diário Oficial da União.

A data, segundo o deputado, é um reconhecimento à atividade que se destacou, principalmente, na Zona Sul gaúcha, por colaborar com o reconhecimento e a expansão do setor dentro da economia do país. Coincide ainda com a realização da Feira Nacional do Doce (Fenadoce) no município de Pelotas.

A iniciativa do deputado demorou quatro anos para se tornar lei. Foi apresentada em 9 de dezembro de 2019, tramitou pelas comissões da Câmara até chegar ao Senado em 2023, onde teve o parecer aprovado na Comissão de Educação, Cultura (CE) e Esporte em caráter terminativo. Foram 18 votos favoráveis e nenhum contrário.

A assessoria do deputado diz: “Trzeciak comemorou o reconhecimento da data pela valorização das mulheres que se dedicaram no passado e transmitiram, de geração em geração, um legado que se consolidou e transformou a Zona Sul do Estado no berço da produção doceira do Brasil, assim como aquelas que, atualmente, preservam essa tradição”.

Na justificativa do projeto, Trzeciak argumentou: “Quando o mercado do charque entrou em crise, foram elas (doceiras) que abandonaram seus postos de cuidadoras do lar para arcar com parte do orçamento familiar, lançando mão sobre a única habilidade que poderiam, à época, profissionalizar: a arte de produzir doces”.

Para Maria Helena Jeske, proprietária na empresa Imperatriz Doces Finos e representante do setor, a promulgação do PL 6328/19 é um dia especial. “O Dia Nacional da Doceira vem para nos fortalecer e nos orgulhar. Somos nós, as doceiras, que mantemos uma tradição de décadas viva. E sempre inovando para manter nossa história, nossa tradição e originalidade das receitas. Essa data nos aproxima, do Sul ao Nordeste. Sentimos valorizadas, reconhecidas e incentivadas”, elogiou.

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Região Sul entra em alerta laranja de tempestade

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A Região Sul está de novo sob alerta laranja de tempestade, emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O aviso será válido até o fim da noite desta quarta-feira, 6.

O alerta vale para os três Estados sulistas, que sofrerão com excesso de chuva. Há a expectativa de chover até 100 mm sobre a região, de 1h01 até 23h59 desta quarta-feira.

Fora o volume de acumulado de água, o Inmet avisa: o alerta laranja de tempestade representa a ocorrência de outros dois fenômenos climáticos. Os ventos, por exemplo, poderão atingir a velocidade de 100 km/h. Além disso, há possibilidade de queda de granizo. “Há risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores e de alagamentos.”

Conforme o órgão, é preciso estar atento para não se abrigar embaixo de árvores, pois há risco de raios. Desligar aparelhos eletrônicos ou até mesmo o quadro geral de energia da residência e não estacionar carros próximos a torres de transmissão e a outdoors são outras orientações.Áreas da Região Sul afetadas pelo alerta laranja de tempestade

Confira, abaixo, a lista de regiões que estão incluídas na área de atuação do alerta laranja de tempestade do Sul do país:

  • Norte Pioneiro Paranaense;
  • Serrana;
  • Oeste Catarinense;
  • Sudoeste Rio-grandense;
  • Metropolitana de Curitiba;
  • Vale do Itajaí;
  • Noroeste Rio-grandense;
  • Grande Florianópolis;
  • Centro Ocidental Rio-grandense;
  • Centro Ocidental Paranaense;
  • Metropolitana de Porto Alegre;
  • Noroeste Paranaense;
  • Norte Central Paranaense;
  • Sudeste Rio-grandense;
  • Sudoeste Paranaense;
  • Oeste Paranaense;
  • Nordeste Rio-grandense;
  • Sudeste Paranaense;
  • Centro Oriental Paranaense;
  • Norte Catarinense;
  • Sul Catarinense;
  • Centro Oriental Rio-grandense; e
  • Centro-Sul Paranaense.

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