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Pelotas e RS

“Vai dobrar número de vagas para tratamento de câncer”

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É o que fiz a prefeitura. Leia abaixo:

A Prefeitura vai ampliar o número de atendimentos no tratamento oncológico, a partir de outubro.

Até o mês passado, eram liberadas mensalmente cerca de 30 novas vagas para tratamento quimioterápico e 40 para radioterapia.

No caso da quimioterapia, o número passará para 66 vagas, todas disponibilizadas pelo Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE/UFPel). Destas, 30 serão reservadas para mulheres com câncer de mama, principal tipo registrado na cidade, juntamente com o de próstata.

Na radioterapia, haverá um incremento de 48 atendimentos, passando para 88. Serão oferecidos pelo HE/UFPel 43 e pela Santa Casa 45 procedimentos.

“Sabemos da angústia dos pacientes e de seus familiares. A oncologia está entre as nossas principais prioridades, por isso o grande esforço para adquirir novas vagas e reduzir o tempo de espera dos pacientes”, afirmou a prefeita Paula Mascarenhas. 

A SMS aguarda agora a liberação, por parte da Santa Casa, da agenda dos novos pacientes quimioterápicos que poderão ser aceitos pelo hospital, o que pode ampliar o número de vagas para quimioterapia. Hoje, 144 pacientes aguardam para fazer quimioterapia e 143, radioterapia. A meta é regularizar a situação até o fim do ano. 

Segundo a titular da SMS, Roberta Paganini, a demanda reprimida existente hoje nasceu de questões técnicas, como o não funcionamento do aparelho de radioterapia do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE/UFPel), e financeiras, incluindo as dificuldades enfrentadas pela Santa Casa de Pelotas, que atrapalharam o fluxo de atendimento.

“Fizemos um esforço, junto com os prestadores do serviço, para ampliar o atendimento para que as pessoas possam ter acesso ao tratamento o mais rápido possível, beneficiando a população de Pelotas e região. Vamos ficar atentos a esta pauta, que é uma das prioridades da gestão”, afirma Roberta, lembrando que Pelotas é referência no tratamento oncológico para vários municípios da Zona Sul.

Contratualizações

Atualmente, o município possui mil consultas oncológicas mensais contratualizadas: 500 no HE/UFPel e 500 na Santa Casa.

Os pacientes são encaminhados ao serviço após consulta com especialista, que identifica a necessidade de tratamento oncológico. Depois da primeira consulta, marcada pela Secretaria de Saúde, o tratamento passa a ser gerido pelo hospital ao qual o usuário foi referenciado. 

Em breve, a Prefeitura vai realizar um mutirão para dar agilidade ao atendimento a pacientes oncológicos, com a avaliação de cada caso e encaminhamento feito por médico especializado. 

Mamografia

Em Pelotas, cerca de 640 mulheres aguardam a realização de exame de mamografia. O município contratualizou 800 exames, que serão realizados pela Beneficência Portuguesa e pelo Hospital Escola.

Durante o mês de outubro, considerado o mês da mulher, tanta a Beneficência quanto o HE/UFPel realizarão 20 mamografias por dia, o que deve atender toda a demanda reprimida.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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