Do site da prefeitura | A Prefeitura de Pelotas lançará, nesta sexta-feira (4), três editais de Concursos Públicos para composição de 52 cargos, que vão dos níveis fundamental incompleto a superior completo.
No total, serão disponibilizadas 375 vagas. A Educação será a área que contempla o maior número de vagas, 288 ao total.
O objetivo principal do certame é substituir os contratos temporários de funções consideradas de necessidade permanente. Entre 24 cargos de provimento efetivo da Educação, 13 se encontram nessa condição.
Além disso, o Concurso irá repor exonerações, aposentadorias e atender o déficit de pessoal.
O edital geral, entre outras áreas, inclui 49 vagas para 11 cargos na Saúde. A maioria também substitui os contratos temporários, especialmente de técnicos de enfermagem e médicos.
Os demais cargos são destinados a diversas áreas da Administração Municipal, tais como auditores fiscais, agentes de Trânsito, assistente social, entre outros. A publicação oficial dos editais será feita através do Diário Oficial Eletrônico.
Prazos e inscriçõesAs inscrições para o Concurso deverão ser feitas pelo site da Legalle ( https://legalleconcursos.com.br/ ), empresa responsável pelo processo, a partir do dia 4 de outubro e terminam no dia 31 de outubro.
A prova objetiva dos cargos destinados à área da Educação está marcada para o dia 17 de novembro, com a homologação dos resultados prevista para o dia 24 de janeiro de 2020.
Para cargos de outras áreas, a prova objetiva ocorrerá no dia 15 de dezembro, com a homologação sendo realizada a partir do dia 17 de fevereiro de 2020. Para os agentes de Trânsito, a prova objetiva está marcada também para o dia 15 de dezembro.
A homologação dos resultados deste cargo será no dia 20 de março de 2020.
O valor da inscrição para cargo de nível fundamental terá um custo de R$ 56,96. Para candidatos de nível médio, o valor será R$ 113,92.
Para profissionais de nível superior, o custo ficará em R$ 170,88.
Crise
Quando foi anunciada, no começo desta semana, a necessidade de atraso da folha de pagamento para parte dos servidores do Município, em face de dificuldades financeiras e de caixa, surgiram questionamentos sobre a realização ou não do concurso público.
O Executivo de Pelotas informa que o Concurso irá suprir vagas descobertas pelas mais diversas razões (aposentadorias, óbitos, exonerações, etc) e que vêm sendo parcial e provisoriamente preenchidas por meio de contratações temporárias.
Entre as instituições que têm se manifestado a favor da realização do Concurso Público figuram o Ministério Público, o Tribunal de Contas e setores da Câmara Municipal de Pelotas.
Vale ressaltar que grande parte dos contratos temporários/emergenciais chegarão ao seu término ao final deste ano. Parte considerável deles são direcionados para suprir carências de professores ou na área da Saúde.
O Município não pode iniciar o ano escolar de 2020 com carência de profissionais, especialmente nas salas de aula — isso seria condenar milhares de crianças a não terem aulas ou terem atividades escolares essenciais apenas de forma parcial.
Da mesma forma, não parece justo precarizar o atendimento em unidades de saúde ou em outras atividades dessa área que servem à população.
A realização do Concurso não representa nenhum custo adicional de curto prazo para o Município, uma vez que o pagamento das inscrições torna o certame autossustentável.
Em especial na área da Saúde, a formação e existência de equipes profissionais, constituídas por categorias como médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, etc., habilita o Município a receber repasses extras, especialmente da órbita federal.
A inexistência de tais equipes ou a verificação de lacunas no setor significaria abrir mão de recursos essenciais para a expansão e qualificação das atividades da Secretaria de Saúde.
Os demais cargos do Regime Geral que constam no Concurso foram previstos em função da estrita necessidade de reposição de servidores, por isso há casos em que se oferece apenas uma vaga mais cadastro de reserva.
Também há cargos em que há apenas a previsão de cadastro de reserva.
Salienta-se ainda, no caso dos contratos administrativos temporários, que a efetivação do Concurso, além de atender a recomendação dos órgãos de controle, não significará acréscimo nas despesas com pessoal, uma vez que as contratações emergenciais em vigor serão rescindidas.
O certame prevê a formação de cadastro reserva, justamente para que, durante o prazo de sua vigência – dois anos, renováveis por mais dois – a Administração possa repor vagas, na medida das necessidades e de acordo com a condição financeira dos cofres municipais.