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Pelotas e RS

Concurso para a prefeitura

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Do site da prefeitura | A Prefeitura de Pelotas lançará, nesta sexta-feira (4), três editais de Concursos Públicos para composição de 52 cargos, que vão dos níveis fundamental incompleto a superior completo.

No total, serão disponibilizadas 375 vagas. A Educação será a área que contempla o maior número de vagas, 288 ao total.

O objetivo principal do certame é substituir os contratos temporários de funções consideradas de necessidade permanente. Entre 24 cargos de provimento efetivo da Educação, 13 se encontram nessa condição.

Além disso, o Concurso irá repor exonerações, aposentadorias e atender o déficit de pessoal.

O edital geral, entre outras áreas, inclui 49 vagas para 11 cargos na Saúde. A maioria também substitui os contratos temporários, especialmente de técnicos de enfermagem e médicos.

Os demais cargos são destinados a diversas áreas da Administração Municipal, tais como auditores fiscais, agentes de Trânsito, assistente social, entre outros. A publicação oficial dos editais será feita através do Diário Oficial Eletrônico.

Prazos e inscriçõesAs inscrições para o Concurso deverão ser feitas pelo site da Legalle ( https://legalleconcursos.com.br/ ), empresa responsável pelo processo, a partir do dia 4 de outubro e terminam no dia 31 de outubro.

A prova objetiva dos cargos destinados à área da Educação está marcada para o dia 17 de novembro, com a homologação dos resultados prevista para o dia 24 de janeiro de 2020.

Para cargos de outras áreas, a prova objetiva ocorrerá no dia 15 de dezembro, com a homologação sendo realizada a partir do dia 17 de fevereiro de 2020. Para os agentes de Trânsito, a prova objetiva está marcada também para o dia 15 de dezembro.

A homologação dos resultados deste cargo será no dia 20 de março de 2020.

O valor da inscrição para cargo de nível fundamental terá um custo de R$ 56,96. Para candidatos de nível médio, o valor será R$ 113,92.

Para profissionais de nível superior, o custo ficará em R$ 170,88.

Crise

Quando foi anunciada, no começo desta semana, a necessidade de atraso da folha de pagamento para parte dos servidores do Município, em face de dificuldades financeiras e de caixa, surgiram questionamentos sobre a realização ou não do concurso público.

O Executivo de Pelotas informa que o Concurso irá suprir vagas descobertas pelas mais diversas razões (aposentadorias, óbitos, exonerações, etc) e que vêm sendo parcial e provisoriamente preenchidas por meio de contratações temporárias.

Entre as instituições que têm se manifestado a favor da realização do Concurso Público figuram o Ministério Público, o Tribunal de Contas e setores da Câmara Municipal de Pelotas.

Vale ressaltar que grande parte dos contratos temporários/emergenciais chegarão ao seu término ao final deste ano. Parte considerável deles são direcionados para suprir carências de professores ou na área da Saúde.

O Município não pode iniciar o ano escolar de 2020 com carência de profissionais, especialmente nas salas de aula — isso seria condenar milhares de crianças a não terem aulas ou terem atividades escolares essenciais apenas de forma parcial.

Da mesma forma, não parece justo precarizar o atendimento em unidades de saúde ou em outras atividades dessa área que servem à população.

A realização do Concurso não representa nenhum custo adicional de curto prazo para o Município, uma vez que o pagamento das inscrições torna o certame autossustentável.

Em especial na área da Saúde, a formação e existência de equipes profissionais, constituídas por categorias como médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, etc., habilita o Município a receber repasses extras, especialmente da órbita federal.

A inexistência de tais equipes ou a verificação de lacunas no setor significaria abrir mão de recursos essenciais para a expansão e qualificação das atividades da Secretaria de Saúde.

Os demais cargos do Regime Geral que constam no Concurso foram previstos em função da estrita necessidade de reposição de servidores, por isso há casos em que se oferece apenas uma vaga mais cadastro de reserva.

Também há cargos em que há apenas a previsão de cadastro de reserva.
Salienta-se ainda, no caso dos contratos administrativos temporários, que a efetivação do Concurso, além de atender a recomendação dos órgãos de controle, não significará acréscimo nas despesas com pessoal, uma vez que as contratações emergenciais em vigor serão rescindidas.

O certame prevê a formação de cadastro reserva, justamente para que, durante o prazo de sua vigência – dois anos, renováveis por mais dois – a Administração possa repor vagas, na medida das necessidades e de acordo com a condição financeira dos cofres municipais.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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