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Pelotas e RS

Nem tudo é notícia ruim. Pelotas ganha delivery de carne

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Chamar um táxi, pedir comida ou pagar uma conta usando o celular tornou-se um hábito comum para muita gente. Mas encomendar carne para o churrasco ou para a culinária do dia a dia por meio das redes sociais e receber o pedido em casa é a novidade oferecida pela Nossa Carne, uma empresa de Pelotas que apostou em cortes de raças britânicas e na procedência dos animais para manter a qualidade do produto ao consumidor final.

O lançamento oficial, para convidados parceiros e formadores de opinião, vai ocorrer neste sábado, dia 5, a partir das 10h, no Restaurante Piratas Deck, através de uma degustação do s produtos.  

Atento às mudanças de comportamento do mercado, o empreendedor Edson Foster destaca que o consumidor vem buscando resolver tudo o que pode pelo celular. “As pessoas não querem mais ir até o açougue, escolher os cortes e esperar a pesagem, o embalamento e a fila para pagar. O consumidor quer agilidade e é isso que estamos oferecendo”, disse.

Edson, no entanto, destaca que apesar da praticidade, o consumidor está  cada vez mais preocupado com a procedência dos alimentos e com as questões ligadas à sustentabilidade, bem-estar animal e respeito às normas de proteção ao meio ambiente e aos trabalhadores.

Em função destas tendências, o novo negócio buscou parcerias estratégicas para o fornecimento da matéria prima: a Granja Quatro Irmãos e a propriedade do medico veterinário e cuteleiro Paulo Real, ambas em Santa Vitória do Palmar, as quais são apresentadas através de um selo de procedência e rastreabilidade, anexado em cada um dos cortes.

Dentro das premissas do negócio também  são enfatizados: o abate de animais com até 24 meses; criterioso método de alimentação e manejo no campo; mínimo tempo de deslocamento para o abate, uma vez que as propriedades parceiras no fornecimento estão localizadas na região e total transparência. “ O processo é rápido e permite um controle total do campo à mesa do consumidor, o que garante padronizar sabor, textura, maciez, durabilidade e risco zero de contaminação sem a utilização de conservantes”, observou.

Confiança

Outra peculiaridade da Nossa Carne é de terminar com o jogo de sorte e azar na hora de degustar ou preparar uma carne.

“É por isso que investimos na padronização dos procedimentos. A carne vai ser sempre igual e isso gera a confiança do cliente” complementou o empreendedor.

O Delivery Nossa Carne funciona pelo fone (53) 99145-5168, através de telefone ou Wattsapp. Os contatos e cortes disponíveis podem ser conferidos pela Fanpage: /nossacarnedelivery. O telefone fixo é (53) 3199-8598. Para os consumidores que ainda gostam de sair de suas casas para efetuar compras, os cortes Nossa Carne podem ser encontrados do quiosque do Piratas Deck, estrada de acesso à praia do Laranjal e na República Beef – rua Rafael Pinto Bandeira, 2001.  

Jornalista. Editor do Amigos. Ex-funcionário do Senado Federal, do Ministério da Educação e do jornal Correio Braziliense. Prêmio Esso Regional Sul de Jornalismo. Top Blog. Autor do livro Drops de Menta. Fã de livros e filmes.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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