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Brasil e mundo

Poder sem controle, descontrolado fica

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Mateus

As confissões de Rodrigo Janot poderia ser nome de livro. Mas, na verdade, as inconfidências do ex-procurador-geral da República desnudam ainda mais um sistema que, por não ter controle, pode se tornar nocivo.

O Ministério Público (MP) surgiu como o conhecemos hoje na Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. A intenção era criar um sistema persecutório independente. Cabe aos procuradores acusar. Já ao Judiciário é reservado o julgamento.

O Executivo deve fornecer os meios de investigação e punição – por meio das polícias e de fiscais. No começo de tudo, está o Legislativo que tem a prerrogativa de decidir o que é crime. Aparentemente, trata-se de uma engrenagem onde nenhuma instância atua sozinha. O conhecido checks and balances estaria garantido. Mas eis que não.

Procuradores e promotores agem sem controle. E quem não tem controle, descontrolado fica.

Quarto poder

Primeiro, é preciso perceber que, informalmente, o Ministério Público transformou-se num quarto poder já que, na prática, são plenamente independentes. Basta ver suas prerrogativas.

Procuradores estão no topo da pirâmide salarial brasileira. Trabalham se e quando quiserem, pois ninguém deles pode cobrar produtividade. Caso cometam um delito grave são punidos com a aposentadoria compulsória – assim como os magistrados. Estas regalias, inalcançáveis para os demais brasileiros, não constituem o aspecto mais grave da instituição.

Esta casta abastada e apartada dos brasileiros comuns tem poderes ilimitados sobre os investigados. Um procurador pode deliberar quando e quem acusar. Pode sentar indefinidamente sobre uma investigação. Pode decidir que um caso mais novo tem prioridade sobre um mais antigo.

Com salários incompatíveis para um país cuja renda média é de R$ 2.286, de acordo com o IBGE, os abastados membros do Ministério Público apartam-se dos demais. A ponto de um procurador de Minas Gerais considerar um salário-miserê os R$ 68 mil mensais percebidos em 2019 – considerados os indefectíveis penduricalhos.

Diante das estapafúrdias declarações de Rodrigo Janot, comento aqui apenas o caso dos procuradores. Mas juízes não perdem em nada no quesito de moralidade pública. Ou da falta dela. Quem controla o controlador?

Quem controla o controlador?

Sobressaem, assim, duas conclusões importantes.

Primeiro, a de que o presidente Jair Bolsonaro acertou em não ceder ao lobby da casta do MP. Indicar o procurador-geral da República (PGR) é prerrogativa presidencial assegurada na Constituição. Seguir a lista tríplice indicada pelos procuradores seria encastelar ainda mais a categoria hiperpoderosa. Augusto Aras, o novo PGR, integra a casta, mas não faz parte da panelinha de procuradores que se entende dona do MP.

Segundo, o Congresso Nacional cumpriu seu papel ao votar a Lei do Abuso de Autoridade. Acertou, também, talvez por outras motivações, ao derrubar parte dos vetos presidenciais. Não são os juízes e procuradores quem têm que se defender da cidadania que lhes paga os gordos vencimentos. Somos nós, cidadãos, os que sustentam com impostos todo o sistema público, que precisamos de meios que nos protejam das arbitrariedades de todo o funcionalismo.

Autoridade tem que ser exemplo

A Operação Lava-Jato estabeleceu um marco na história do Brasil. Com ela, pela primeira vez na nossa história, poderosos ricos e brancos amargam a vida atrás das grades por terem roubado dinheiro público. Entretanto, sistemas que não podem ser fiscalizados tendem à arbitrariedade. Atualmente, juízes e procuradores trabalham num mundo à parte, sem controle. É preciso integrá-los ao convívio dos demais cidadãos.

Para tanto, a categoria não pode ficar imune às investigações fiscais (Receita Federal, Coaf) e policiais (Polícia Federal, Polícia Civil). Ao contrário, como responsáveis por fazer justiça, devem todos ser fiscalizados com maior rigor, já que o exemplo deve vir das autoridades.

Se não faz nenhum sentido que parlamentares disponham de foro privilegiado, tampouco juízes e procuradores devem tê-lo. A incontinência verbal de Janot fez soar mais um alerta contra o mal do poder sem controle e sem fiscalização.

Não se pleiteia que o MP pare de investigar e denunciar, mas que seus membros sejam submetidos ao mesmo rigor dos demais cidadãos. * Foi CEO da Falconi, presidente do Banrisul, secretário de Planejamento do RS e candidato ao governo gaúcho.

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Dia Nacional da Doceira agora é lei

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A partir de 2024, o 6 de Junho será celebrado em todo o Brasil como o Dia Nacional da Doceira. O PL 6328/19, de autoria do deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB-RS), foi sancionado pela Presidência da República e publicado na edição desta quarta-feira (06/12) do Diário Oficial da União.

A data, segundo o deputado, é um reconhecimento à atividade que se destacou, principalmente, na Zona Sul gaúcha, por colaborar com o reconhecimento e a expansão do setor dentro da economia do país. Coincide ainda com a realização da Feira Nacional do Doce (Fenadoce) no município de Pelotas.

A iniciativa do deputado demorou quatro anos para se tornar lei. Foi apresentada em 9 de dezembro de 2019, tramitou pelas comissões da Câmara até chegar ao Senado em 2023, onde teve o parecer aprovado na Comissão de Educação, Cultura (CE) e Esporte em caráter terminativo. Foram 18 votos favoráveis e nenhum contrário.

A assessoria do deputado diz: “Trzeciak comemorou o reconhecimento da data pela valorização das mulheres que se dedicaram no passado e transmitiram, de geração em geração, um legado que se consolidou e transformou a Zona Sul do Estado no berço da produção doceira do Brasil, assim como aquelas que, atualmente, preservam essa tradição”.

Na justificativa do projeto, Trzeciak argumentou: “Quando o mercado do charque entrou em crise, foram elas (doceiras) que abandonaram seus postos de cuidadoras do lar para arcar com parte do orçamento familiar, lançando mão sobre a única habilidade que poderiam, à época, profissionalizar: a arte de produzir doces”.

Para Maria Helena Jeske, proprietária na empresa Imperatriz Doces Finos e representante do setor, a promulgação do PL 6328/19 é um dia especial. “O Dia Nacional da Doceira vem para nos fortalecer e nos orgulhar. Somos nós, as doceiras, que mantemos uma tradição de décadas viva. E sempre inovando para manter nossa história, nossa tradição e originalidade das receitas. Essa data nos aproxima, do Sul ao Nordeste. Sentimos valorizadas, reconhecidas e incentivadas”, elogiou.

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Região Sul entra em alerta laranja de tempestade

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A Região Sul está de novo sob alerta laranja de tempestade, emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O aviso será válido até o fim da noite desta quarta-feira, 6.

O alerta vale para os três Estados sulistas, que sofrerão com excesso de chuva. Há a expectativa de chover até 100 mm sobre a região, de 1h01 até 23h59 desta quarta-feira.

Fora o volume de acumulado de água, o Inmet avisa: o alerta laranja de tempestade representa a ocorrência de outros dois fenômenos climáticos. Os ventos, por exemplo, poderão atingir a velocidade de 100 km/h. Além disso, há possibilidade de queda de granizo. “Há risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores e de alagamentos.”

Conforme o órgão, é preciso estar atento para não se abrigar embaixo de árvores, pois há risco de raios. Desligar aparelhos eletrônicos ou até mesmo o quadro geral de energia da residência e não estacionar carros próximos a torres de transmissão e a outdoors são outras orientações.Áreas da Região Sul afetadas pelo alerta laranja de tempestade

Confira, abaixo, a lista de regiões que estão incluídas na área de atuação do alerta laranja de tempestade do Sul do país:

  • Norte Pioneiro Paranaense;
  • Serrana;
  • Oeste Catarinense;
  • Sudoeste Rio-grandense;
  • Metropolitana de Curitiba;
  • Vale do Itajaí;
  • Noroeste Rio-grandense;
  • Grande Florianópolis;
  • Centro Ocidental Rio-grandense;
  • Centro Ocidental Paranaense;
  • Metropolitana de Porto Alegre;
  • Noroeste Paranaense;
  • Norte Central Paranaense;
  • Sudeste Rio-grandense;
  • Sudoeste Paranaense;
  • Oeste Paranaense;
  • Nordeste Rio-grandense;
  • Sudeste Paranaense;
  • Centro Oriental Paranaense;
  • Norte Catarinense;
  • Sul Catarinense;
  • Centro Oriental Rio-grandense; e
  • Centro-Sul Paranaense.

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