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Pelotas e RS

Proposta da Havan de salário e bônus a comerciários é melhor que valores praticados em Pelotas

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O advogado que representa a Havan em Pelotas, Antônio Carvalho, informou há pouco ao jornal, por telefone, que as condições de trabalho oferecidas pela Havan para os funcionários de sua unidade local (a ser inaugurada em novembro) são até mesmo melhores que os valores praticados como remuneração e bônus à categoria dos comerciários.

A Havan oferece salário maior aos comerciários, de R$ 1.466 por mês, mais de R$ 100 em relação ao piso praticado na cidade, hoje de R$ 1.344,00, e que passará a R$ 1.415 neste outubro, com o acréscimo de 2,55% de inflação, na convenção coletiva de trabalho da categoria.

Há cerca de um ano a Havan procurou a Direção do Sindicato dos Empregados no Comércio para formalizar um acordo coletivo de trabalho, mas um ano se passou e a questão não evoluiu. A resposta do Sindicato foi que uma decisão só poderia ocorrer em assembleia dos futuros selecionados para trabalhar na Havan, o que ainda não ocorreu.

A Havan trabalha de segunda a segunda em todo o Brasil, e quer o mesmo na sua unidade pelotense.

Pelos sábados, domingos e feriados, a empresa paga bônus aos trabalhadores pelas horas trabalhadas nesses dias e dá folgas adiante.

“A proposta da Havan é favorável, eu diria até especial em relação à realidade local, uma proposta de ganha-ganha, em que todos ganham”.

Segundo ele, a título de exemplo, o valor da hora trabalhada proposto pela Havan para sábados, domingos e feriados é maior que o valor pago no shopping Pelotas.

“O comércio pelotense em geral não pode acompanhar os ganhos de uma megaloja como a Havan, já que a maioria é composta por pequenos e médios lojistas. Também por essa ótica, a vinda da Havan é positiva”.

Carvalho diz ainda que não há conflitos de interesse entre Sindilojas e Havan, como chegou a ser comentado. “O Sindilojas tem o máximo interesse num acordo na convenção coletiva, que perpassa a Havan, e, creio, o Sindicato dos Empregados do Comércio não será um impeditivo, já que os funcionários selecionados têm se mostrado satisfeitos com os termos”.

Agora: Selecionados da Havan protestam em Sindicato

“É uma vergonha ter de pedir arreglo de sindicato para poder trabalhar”

Havan pode desistir de abrir loja em Pelotas

Vídeo: Luciano da Havan fala sobre risco de não abrir loja em Pelotas

Jornalista. Editor do Amigos. Ex-funcionário do Senado Federal, do Ministério da Educação e do jornal Correio Braziliense. Prêmio Esso Regional Sul de Jornalismo. Top Blog. Autor do livro Drops de Menta. Fã de livros e filmes.

1 Comment

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  1. Fernando Rohnelt Filho

    13/10/19 at 22:59

    E havia pessoas contra a instalação da Havan na cidade, já começa puxando a remuneração praticada, e os demais benefícios pagos aos colaboradores das empresas da cidade. E saudável assim como a concorrência .

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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