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Pelotas e RS

Emendas parlamentares garantem R$ 127 milhões para hospitais e instituições de saúde do Estado

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A saúde gaúcha recebeu um reforço na manhã desta segunda-feira (7/10).

Em solenidade na Casa da Ospa, no Centro Administrativo Fernando Ferrari, o governador Eduardo Leite e a secretária da Saúde, Arita Bergmann, assinaram os repasses de R$ 127 milhões para hospitais, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e outras entidades de saúde. Ao todo, 176 instituições de 142 municípios serão beneficiadas com recursos federais liberados por emendas parlamentares de deputados e de senadores.

O valor será aplicado no custeio de hospitais e de Apaes, como aumento temporário do Teto MAC (Média e Alta Complexidade) do Estado. A negociação envolveu 42 parlamentares gaúchos, desta legislatura e da anterior, e se divide em R$ 68 milhões via emendas de bancada, R$ 32,6 milhões de emendas de comissão e R$ 27 milhões de emendas individuais.

O governador agradeceu a parceria dos deputados federais e dos senadores, já demonstrada quando do repasse de verba federal, via emenda, para a segurança pública.

“Além do investimento, representa alento às entidades, e dá a certeza de que podemos contar com a solidariedade e com a parceria dos parlamentares. É bom sabermos que não estamos sozinhos nesta jornada”, disse.

Leite reafirmou a máxima de que saúde demanda políticas públicas de prevenção e investimento de recursos públicos. “Além de focar a prevenção, é preciso tratar as doenças que já se estabeleceram. Com a participação e a competência de quem está na ponta, é possível elaborar um bom plano de aplicação de recursos”, explicou.

Assinaturas Emendas Saúde 1
Leite discursa na cerimônia. Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini

Ao todo, foram contemplados 154 hospitais, 19 Apaes, além da Secretaria de Saúde de Porto Alegre, do Banco de Sangue de Erechim e a Associação Cristã de Deficientes Físicos de Passo Fundo. As entidades tiveram direito a três tipos de emendas: individual do parlamentar, de bancada ou de comissão.

Os critérios para a aplicação das verbas foram definidos em acordo com a Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul. Um dos pontos garante uma parcela mínima de 20% do valor para a oferta de novos serviços ou o aumento dos já contratualizados. Os hospitais e entidades podem usar os repasses, por exemplo, para consultas, exames e procedimentos cirúrgicos.

A secretária Arita garantiu que o governo do Estado tem priorizado o investimento em saúde, a começar pelo esforço empenhado em viabilizar repasses mensais aos hospitais e aos municípios, evitando novos passivos, e na quitação de dívidas deixadas pela gestão anterior.

“Temos razões para dizermos que estamos no caminho certo, promovendo saúde e salvando vidas”, celebrou. “Em tempo recorde, fizemos um plano de aplicação para os recursos e garantimos que cada emenda se traduza no cumprimento de metas qualitativas e quantitativas”, detalhou.

Os planos operativos enviados pelas entidades foram avaliados pela Secretaria da Saúde, considerando as necessidades locais e regionais de cada estabelecimento e do sistema de saúde. As emendas parlamentares podem também ser usadas para outros fins (veja lista abaixo). Até o dia 10 de setembro, R$ 87,4 milhões já haviam ingressado na conta do Fundo Estadual da Saúde (FES).

O governador Leite, a secretária Arita e o líder da bancada gaúcha, deputado federal Giovani Cherini, assinaram os contratos que envolvem as instituições beneficiadas.

Aplicação de recursos garantidos via emendas da bancada gaúcha:

– Oferta de novos serviços ou expansão dos já contratualizados
– Consultas, procedimentos cirúrgicos e exames
– Reformas e adequações para qualificar a estrutura física e para sanar apontamentos da Vigilância Sanitária ou elaboração, aprovação e execução do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI)
– Compra de insumos, medicamentos, órteses e próteses entre outros
– Realização de exames de biópsias e anatomopatológicos (preferencialmente de próstata, tireoide e pele)
– Pagamento de pessoal (permitido exclusivamente às emendas de bancada e de comissão)
– Compensação dos serviços realizados que ultrapassaram o teto orçamentário disponibilizado ao hospital nos últimos 12 meses
– Manutenção de equipamentos e materiais permanentes
– Pagamento de contas de luz, água e telefone
– Programas de Qualidade e Segurança do Paciente, relativos a protocolos e processos de acreditação hospitalar

Lista por cidade AQUI.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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