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Pelotas e RS

Pesquisa da UFPel alerta para contaminação por micropartículas de plástico na Lagoa dos Patos

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Em pesquisa do curso de engenharia de materiais da UFPel, foi comprovada a existência de micropartículas de plástico nas águas da Lagoa dos Patos, em Pelotas.

O estudo foi realizado pelo estudante Pedro Santaliestra, sob orientação da professora Fabiula de Sousa.

De acordo com o Pedro, é importante entender a origem do problema. “Não era para existir plástico em águas de mares, rios, lagos e oceanos, e se ele lá está é porque alguém o colocou. Desta forma, este tipo de contaminação é resultado da disposição inadequada de materiais plásticos após o seu uso”, explica.

Fabiula explica que o problema das micropartículas de plástico nas águas, que são partículas de tamanhos menores que 5 mm, não se encerra na sua existência. “As consequências que ela acarreta ao meio ambiente e à saúde da população são muito sérias e, por isso, é considerada um tipo de contaminação”, atenta.

Micropartículas

As micropartículas possuem duas origens principais, primária e secundária.

A primária é constituída principalmente por materiais já produzidos na escala de tamanho de micropartículas, como é o caso de glitter, microesferas plásticas usadas em produtos de higiene e beleza como em sabonetes esfoliantes e pastas de dentes por exemplo, e pellets que são utilizados nas indústrias de processamento de polímeros para produzir diversos produtos acabados como sacolas plásticas e embalagens em geral.

Já a secundária é resultado da degradação natural dos polímeros, os quais vão quebrando em pedaços menores durante a degradação, e ainda as partículas liberadas de roupas de tecidos sintéticos durante o processo de lavagem. No caso das micropartículas provenientes da lavagem de roupas e de produtos de higiene e beleza, devido ao tamanho reduzido, elas não conseguem ser retidas nas estações de água e esgoto das cidades, indo direto aos leitos de água.

Já nos demais casos trata-se, conforme citado anteriormente, de disposição final inadequada, sendo que a grande maioria dos materiais plásticos é passível de ser reciclado.

Alerta

O grande perigo são as consequências dessas micropartículas, as quais são acumuladas nas cadeias alimentares sendo ingerida por nós humanos através da ingestão principalmente de peixes, sal marinho e água, até mesmo a mineral. A ingestão de plásticos por aves e animais marinhos acarreta mortes, podendo causar até mesmo extinção de espécies, já que materiais plásticos não são digeridos pelo organismo, sobrecarregando o sistema digestivo. Ainda, devido ao seu tamanho, tais partículas possuem grande área superficial, fazendo-as capazes de absorver diversos tipos de agentes contaminantes tais como agrotóxicos, petróleo, dentre muitos outros materiais perigosos à saúde da população.

De acordo com os pesquisadores, há provas de que ingerimos tais materiais é já foram encontradas micropartículas em fezes humanas, no entanto são necessários estudos para a verificação de suas consequências na saúde humana, mas já se sabe que o problema não é tanto sua presença no corpo humano, mas o que ela carrega consigo.

Uso do plástico

O uso de materiais plásticos na sociedade moderna trouxe inúmeros benefícios em diferentes ramos de atividades, segurança, higiene e praticidade. Portanto, não se trata de banir o uso, já que são essenciais a muitos ramos da sociedade (basta pensar em um hospital, por exemplo), mas sim ter consciência em sua utilização e principalmente preocupar-se com o pós uso.

Dessa forma, o estudo alerta a população para que repense o uso de produtos plásticos, principalmente os de uso único, e para que a população faça seu papel de cidadão ao separar corretamente os resíduos plásticos produzidos diariamente e encaminhá-los para a coleta seletiva da cidade.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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