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Pelotas e RS

Justiça determina afastamento de gerente do Hospital Escola/UFPel

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A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida determinou o afastamento do servidor da UFPel Mateus Madail Santin, da função de gerente do Hospital Escola.

Mateus responde por assédio moral contra subordinados.

Leia a sentença AQUI

A desembargadora registrou:

“Diante de todo o contexto, é possível concluir que a situação fática trazida para exame extrapola, em muito, os limites da mera insatisfação e desconformidade dos subordinados no âmbito das relações de trabalho.

Ao contrário, o comportamento do réu,  que de forma reiterada vem causando grave constrangimento e temor ao seus colegas no âmbito de trabalho, e o modo como vem perseguindo as vítimas que denunciaram os abusos sofridos, permitem concluir pelo fundado risco de que ele venha comprometer a instrução do processo se permanecer no cargo de chefia atualmente ocupado.

MPF ajuíza ação civil pública de improbidade administrativa contra Gerente do Hospital Escola da UFPel

Dessa forma, existentes não só provas concretas da prática de atos tipificados como ímprobos, como, também, demonstrado que o réu vem atuando no sentido de prejudicar a instrução probatória, colocando em risco a eventual aplicação das sanções da Lei de Improbidade, e considerando, ainda, a aparente omissão das autoridades administrativas, imperioso se faz o seu afastamento a função exercida, como forma de garantir o regular prosseguimento da instrução processual.

Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela para determinar o imediatamento afastamento do réu Mateus Madail Santin da função que ocupa junto ao Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas – HE/UFPel/EBSERH, sem prejuízo de sua remuneração, até o final da instrução probatória, quando a questão poderá ser melhor avaliada”.

https://amigosdepelotas.com.br/2019/02/13/assedio-moral-na-ufpel-alguns-exemplos-de-bulling-administrativo-denunciados/

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Eleições 2024

Motivos que podem fazer Daniel Trzeciak não concorrer a prefeito

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Está longe, mas, como as especulações eleitorais começaram, não é descabido considerar que o deputado federal Daniel Trzeciak, do PSDB, possa não concorrer a prefeito de Pelotas em 2014.

Pelos seguintes motivos:

1. Os eleitores não gostam de políticos que abandonam mandatos no meio. Além disso, a região perderia seu único representante no parlamento, logo ele, responsável por trazer grande quantidade de verbas de emendas para hospitais, obras etc.

2. O salário de deputado é de R$ 41,6 mil. O de prefeito, R$ 15 mil.

3. Prefeitura está com déficit grave nas contas públicas. Somados o déficit de 2023 e o previsto em lei para 2024, dá um acumulado de R$ 400 milhões, um quinto do orçamento público anual da cidade, de R$ 2 bilhões.

4. O clima de Brasília, seco, segundo orientações de saúde, é mais favorável à filha do deputado, de um ano de idade, do que o úmido clima pelotense.

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Pelotas e RS

Prefeita insiste e vai recorrer contra decisão judicial que suspende projeto de lei que autoriza Associação Rural a construir empreendimento imobiliário

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A pedido da prefeita Paula Mascarenhas, a Procuradoria do Município vai recorrer judicialmente para manter em curso na Câmara um projeto de lei do Executivo que autoriza a Associação Rural de Pelotas a construir um empreendimento imobiliário sobre um terreno de 25 hectares (igual ao tamanho de 25 campos de futebol profissional).

A Procuradoria vai alegar que, pela Lei 948, de 1959, o terreno está doado pelo Município à entidade. É verdade. Porém, com base na mesma lei citada, o juiz Bento Barros suspendeu nesta semana o trâmite do projeto de lei. Ele se assenta no seguinte argumento presente na mesma Lei 948:

Decisão surpreendente a da prefeita!

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