A pedido da prefeita Paula Mascarenhas, a Procuradoria do Município vai recorrer judicialmente para manter em curso na Câmara um projeto de lei do Executivo que autoriza a Associação Rural de Pelotas a construir um empreendimento imobiliário sobre um terreno de 25 hectares (igual ao tamanho de 25 campos de futebol profissional).
A Procuradoria vai alegar que, pela Lei 948, de 1959, o terreno está doado pelo Município à entidade. É verdade. Porém, com base na mesma lei citada, o juiz Bento Barros suspendeu nesta semana o trâmite do projeto de lei. Ele se assenta no seguinte argumento presente na mesma Lei 948:
“A legislação mencionada estabelecia que a sociedade beneficiária (Associação Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.
Estima-se que o terreno valha ao redor de R$ 100 milhões. A prefeita quer abrir mão do terreno em favor da Rural, em vez de vendê-lo. Na prática, por alguma razão incompreensível, quer dar o terreno.
Um negócio assim, se consumado, seria típico do Brasil, possível graças à mão caridosa e amiga do Estado. Pior é que o projeto de lei do Executivo autorizando a transação já tinha passado numa comissão da Câmara. Vereadores, que no papel são fiscais do interesse público, estão apoiando.
Ainda falta muito para o Brasil ser uns Estados Unidos, onde o empreendedorismo é tão admirado pelos nossos liberais. Se é que seria possível uma empreitada semelhante.
Decisão surpreendente a da prefeita!
Giovane de Moura Rodrigues
18/10/19 at 00:46
Feito!
Agora o “governador” só precisa honrar sua palavra, honrar os dignos PMs, cumprindo a Lei máxima do estado, pagando os salários em dia!
Pode – e DEVE – voltar atrás com suas dúbias intenções de, na retórica do momento, “reformar” o estado… ao menos no que tange aos servidores!