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Pelotas e RS

Promotora esclarece: ‘Conselheiro tutelar não pode ter outro emprego’

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O jornal entrevistou a promotora da Infância e Adolescência Luciana Robe da Silveira, para entender melhor a questão de Dedicação Exclusiva dos conselheiros tutelares. Abaixo:

A atividade de conselheiro tutelar deve ser exercida com dedicação exclusiva? Isso está na lei? Qual lei?

Sim, os Conselheiros Tutelares tem que exercer suas funções com dedicação exclusiva, com base no disposto na Lei Municipal  5.775, de 31 de dezembro de 2010.

O Art. 3º da lei diz que os mandatos de conselheiro tutelar serão obrigatoriamente exercidos com dedicação exclusiva, recebendo vencimento mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), equivalente a atividade do código CTM – Conselheiro Tutelar Municipal.

O inciso primeiro diz ainda: ‘Se o conselheiro tutelar for ocupante de cargo ou emprego público na Administração Direta ou Indireta Municipal, poderá optar pelo vencimento deste cargo ou emprego em detrimento ao estipêndio fixado no caput deste Artigo’.

A Lei Municipal nº 4830/2002 (revogada pela 5.775, também estabelecia a mesma regra:

Art. 2° – Os Conselheiros Tutelares eleitos serão nomeados nos cargos em comissão por ato do Prefeito Municipal e exonerados ao final de seus mandatos, ou nos casos previstos na presente Lei.

Art. 3° – Os Cargos em Comissão, referidos no art. 1° da presente lei, serão obrigatoriamente exercidos com dedicação exclusiva, passando a integrar o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da administração direta, com código símbolo CCCT, remuneração de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) e descrição das funções conforme dispõe a Anexo I desta Lei.

Parágrafo único – Se o Conselheiro Tutelar for ocupante de cargo ou emprego público na administração direta ou indireta municipal, poderá optar pelo vencimento deste cargo ou emprego em detrimento ao estipêndio fixado no caput deste artigo.

Trago a lei anterior para demonstrar que se trata de um regramento histórico no Município de Pelotas, que vem sendo adotado desde a criação do Conselho Tutelar.

A Resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) sobre a matéria tem força de lei?

Além da Lei Municipal, existem as Resoluções do Conanda, de nºs 139, de 17 de março de 2010, e, posteriormente, a de nº 170, de 10 de dezembro de 2014, que nos arts. 37 e 38, respectivamente. Eles estabeleceram que:

‘A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.’.

Quanto à indagação de ter a Resolução do Conanda força de lei, o art. 51 da própria Resolução nº 170, estabelece:

Art. 51. As deliberações do Conanda, no seu âmbito de competência para elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, são vinculantes e obrigatórias para a Administração Pública, respeitando-se os princípios constitucionais da prevenção, prioridade absoluta, razoabilidade e legalidade.

Para melhor compreensão deste assunto, é importante tecer algumas considerações sobre o próprio Conanda.

O art. 88 da Lei nº 8.069/90 (ECA) estabeleceu, em seu art. 88, entre as diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no inciso II, a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.

Assim, o Conanda é este conselho deliberativo, de nível federal, cuja finalidade é elaborar normas gerais sobre a política de atendimento dos direitos infanto-juvenis, visando a efetivar os princípios e diretrizes inseridos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Este órgão edita suas Resoluções a fim de nortear a atuação dos Estados e Municípios na complementação das normas que regem esta política, bem como unificando as disposições das leis municipais.

A resolução do Conanda diz que a questão deve se regulada por lei municipal, é isto mesmo?

Cada Município cria suas leis sobre a matéria, devendo observar as normas gerais do CONANDA, criadas para nortear essas deliberações.

O que se deve entender por dedicação exclusiva?

Ter dedicação exclusiva não significa trabalhar 24 horas, mas sim estar sujeito a um regime de trabalho em que é vedado o exercício de outra atividade pública e privada. É um conceito jurídico.

Fora do horário formal de trabalho, o conselheiro fica disponível para trabalhar? Ganha a mais por essas horas?

Fora do expediente normal de trabalho, o Conselheiro Tutelar atua em escala de sobreaviso, das 18 às 8h, nos dias de semana, além dos finais de semana e feriados. Este trabalho é compensado com folgas.

Para finalizar, é preciso esclarecer que o servidor público, em sentido amplo, deve obedecer ao princípio da legalidade nas suas atuações.

Sobre esse princípio, é bom esclarecer que, para o particular, vigora a regra de que tudo o que não está proibido por lei pode ser por ele praticado, mas, com relação à administração pública, é o contrário, somente podem ser praticados os atos permitidos pela lei, sob pena de responsabilidade. Assim, é fácil concluir que o conselheiro tutelar (servidor público em sentido amplo) somente poderia acumular funções públicas ou privadas se houvesse disposição legal expressa neste sentido, o que não existe.

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Eleições 2024

Motivos que podem fazer Daniel Trzeciak não concorrer a prefeito

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Está longe, mas, como as especulações eleitorais começaram, não é descabido considerar que o deputado federal Daniel Trzeciak, do PSDB, possa não concorrer a prefeito de Pelotas em 2014.

Pelos seguintes motivos:

1. Os eleitores não gostam de políticos que abandonam mandatos no meio. Além disso, a região perderia seu único representante no parlamento, logo ele, responsável por trazer grande quantidade de verbas de emendas para hospitais, obras etc.

2. O salário de deputado é de R$ 41,6 mil. O de prefeito, R$ 15 mil.

3. Prefeitura está com déficit grave nas contas públicas. Somados o déficit de 2023 e o previsto em lei para 2024, dá um acumulado de R$ 400 milhões, um quinto do orçamento público anual da cidade, de R$ 2 bilhões.

4. O clima de Brasília, seco, segundo orientações de saúde, é mais favorável à filha do deputado, de um ano de idade, do que o úmido clima pelotense.

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Pelotas e RS

Prefeita insiste e vai recorrer contra decisão judicial que suspende projeto de lei que autoriza Associação Rural a construir empreendimento imobiliário

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A pedido da prefeita Paula Mascarenhas, a Procuradoria do Município vai recorrer judicialmente para manter em curso na Câmara um projeto de lei do Executivo que autoriza a Associação Rural de Pelotas a construir um empreendimento imobiliário sobre um terreno de 25 hectares (igual ao tamanho de 25 campos de futebol profissional).

A Procuradoria vai alegar que, pela Lei 948, de 1959, o terreno está doado pelo Município à entidade. É verdade. Porém, com base na mesma lei citada, o juiz Bento Barros suspendeu nesta semana o trâmite do projeto de lei. Ele se assenta no seguinte argumento presente na mesma Lei 948:

Decisão surpreendente a da prefeita!

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