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Pelotas e RS

Decretado luto oficial pelas mortes de Zênia e Tufy Salomão

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Decreto de nº 6.220 de 22 de outubro de 2019, assinado pela prefeita Paula Mascarenhas, determina luto oficial de três dias pelas mortes do ex-deputado, ex-vereador e radialista Teófilo Salomão, mais conhecido como Tufy Salomão, 94 anos; e da professora, escritora e pesquisadora Zênia de Leon Soares, 86 anos, presidente da Academia Pelotense de Letras e patrona da 39ª edição da Feira do Livro de Pelotas. Ambos morreram na noite dessa segunda-feira (21).

Tufy deixa a esposa, Tereza Salomão, os filhos José Salomão e Maria do Carmo, e netos; Zênia, três filhos e quatro netos. O velório de Tufy Salomão ocorre na capela da Angelus Pax, no bairro Fragata, enquanto o de Zênia é realizado na sede da Academia Pelotense de Letras, no Parque Dom Antônio Zattera. Os dois serão sepultados às 17h desta terça-feira (22), no Cemitério Ecumênico São Francisco de Paula.

A escritora Zênia publicou 24 livros, incluindo a série “Pelotas – casarões contam sua história”, com cinco volumes. Recentemente, ela publicou “A Mandiga – Uma crítica social?”, com comentários sobre a obra de João Simões Lopes Neto.

Teófilo Tufy Salomão foi eleito, em 1986, deputado estadual pelo PFL, tornando-se um parlamentar constituinte depois de ter sido vereador por 18 anos, em Pelotas, ocupando a presidência da Câmara. Iniciou a carreira como radialista na rádio Cultura, em janeiro de 1951. Ficou na emissora até 1992, quando ingressou na rádio Tupanci.

Morre Zênia De León

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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Brasil e mundo

Dia Nacional da Doceira agora é lei

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A partir de 2024, o 6 de Junho será celebrado em todo o Brasil como o Dia Nacional da Doceira. O PL 6328/19, de autoria do deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB-RS), foi sancionado pela Presidência da República e publicado na edição desta quarta-feira (06/12) do Diário Oficial da União.

A data, segundo o deputado, é um reconhecimento à atividade que se destacou, principalmente, na Zona Sul gaúcha, por colaborar com o reconhecimento e a expansão do setor dentro da economia do país. Coincide ainda com a realização da Feira Nacional do Doce (Fenadoce) no município de Pelotas.

A iniciativa do deputado demorou quatro anos para se tornar lei. Foi apresentada em 9 de dezembro de 2019, tramitou pelas comissões da Câmara até chegar ao Senado em 2023, onde teve o parecer aprovado na Comissão de Educação, Cultura (CE) e Esporte em caráter terminativo. Foram 18 votos favoráveis e nenhum contrário.

A assessoria do deputado diz: “Trzeciak comemorou o reconhecimento da data pela valorização das mulheres que se dedicaram no passado e transmitiram, de geração em geração, um legado que se consolidou e transformou a Zona Sul do Estado no berço da produção doceira do Brasil, assim como aquelas que, atualmente, preservam essa tradição”.

Na justificativa do projeto, Trzeciak argumentou: “Quando o mercado do charque entrou em crise, foram elas (doceiras) que abandonaram seus postos de cuidadoras do lar para arcar com parte do orçamento familiar, lançando mão sobre a única habilidade que poderiam, à época, profissionalizar: a arte de produzir doces”.

Para Maria Helena Jeske, proprietária na empresa Imperatriz Doces Finos e representante do setor, a promulgação do PL 6328/19 é um dia especial. “O Dia Nacional da Doceira vem para nos fortalecer e nos orgulhar. Somos nós, as doceiras, que mantemos uma tradição de décadas viva. E sempre inovando para manter nossa história, nossa tradição e originalidade das receitas. Essa data nos aproxima, do Sul ao Nordeste. Sentimos valorizadas, reconhecidas e incentivadas”, elogiou.

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