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Pelotas e RS

Prefeitura divulga datas de pagamentos dos salários de outubro

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A prefeitura depositará no dia 7 de novembro (5º dia útil) o salário de 6259 servidores, totalizando 75,4% do total do funcionalismo. Serão pagos, referente à folha de outubro, professores e auxiliares de Educação Infantil, que têm os recursos assegurados pelo Fundo Nacional da Educação Básico (Fundeb). Receberão neste dia, também, funcionários que ganham até R$ 1,5 mil líquidos.

Até o dia 21 de novembro, a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) vai remunerar quem recebe até R$ 2,5 mil líquidos, o que representa mais 899 servidores, perfazendo 86,3% do funcionalismo.

A SMF dá o prazo até o dia 10 de dezembro para o pagamento do restante da folha. O depósito, no entanto, poderá ocorrer antes, caso haja a entrada de novos recursos. A Prefeitura pagará as consignações que o servidor tiver, repassando em dia os valores às consignatárias.

Aposentados e pensionistas

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (Prevpel) garantirá o pagamento de aposentados e pensionistas cujos vencimentos mensais não ultrapassem R$ 2,5 mil líquidos até o quinto dia útil: 7 de novembro. No total, 1519 pessoas terão os benefícios depositados normalmente, o que significa 63,9% dos inativos. Quem ganha acima desse valor, a SMF divulgará data de pagamento assim que tiver previsão financeira.

Empréstimo pelo Banrisul

O Banrisul voltará a disponibilizar o empréstimo do salário do total de ativos, inativos e pensionistas com taxa negociada pelo Município de 0,98% ao mês, mais o IOF. Para garantir a operação de crédito, o funcionário não pode estar inadimplente com o banco. Também não deve possuir portabilidade com outra instituição financeira. Quem estiver recebendo por outra instituição, precisa suspender a portabilidade e abrir uma conta-corrente, que terá isenção tarifária, numa agência do Banrisul.

O banco vai oferecer a liberação dos valores pelo aplicativo ou na agência. O servidor poderá não retirar todo o montante salarial, se preferir. Mas a operação de crédito só poderá ser feita uma única vez por mês. Essa antecipação, via Banrisul, estará disponível no dia 7 de novembro.

Entenda o atraso

O governo municipal anunciou, no dia 30 de setembro, o atraso de pagamentos de salários para os servidores. A crise econômica nacional e o aumento geométrico de despesas fixas são os principais motivos pela situação. A previsão da Secretaria da Fazenda é que o calendário deva retomar à normalidade a partir da folha de dezembro.

Os gastos fixos absorvem cada vez mais o orçamento, com destaque para a previdência, cujo déficit abocanha quase de R$ 50 milhões a mais por ano. Aliado a isso, há o depósito mensal de precatórios, boa parte contraídos em décadas anteriores, quando também não se exigia do Município que honrasse tais compromissos.

Outro fator é o crescimento da folha, com sucessivas decisões judiciais, especialmente relativas ao Magistério. Outra despesa que impactou a situação foi o pagamento da iluminação pública, que aumentou em 78% em um ano. Cabe lembrar ainda que o Município é o maior devedor da CEEE e precisa fazer uma proposta para quitar a dívida nos próximos anos.

Decisão judicial

No dia 21 de outubro passado, a Prefeitura atendeu à decisão do juiz da 6ª Vara Cível da Fazenda Pública, Luis Antônio Saud Teles, que determinou o bloqueio na conta do Fundo Previdenciário do valor faltante para realizar o pagamento da totalidade dos contracheques. Esse montante bloqueado não poderia ter sido usado pela SMF para pagar salários antes do veredito judicial, sob risco de penalidades aos gestores.

O Fundo é oriundo da Lei 5.764, de 23 de dezembro de 2010, que instituiu a segregação de massas no sistema de previdência social de titulares de cargo efetivo do Município. O dispositivo garante os recursos para a aposentadoria de servidores cuja posse deu-se a partir de 1º de janeiro de 2009.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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