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Pelotas e RS

Prefeita diz que projeto de lei não enfraquece Conselho Tutelar

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O site conversou com a prefeita sobre o projeto que ela enviou à Câmara para regular a atuação dos conselheiros tutelares na cidade.

Paula Mascarenhas discorda que o projeto de lei enfraqueça o Conselho Tutelar e, por extensão, o Pacto da Paz. O que ela pretendeu, diz, foi sanar divergências normativas, amparada na legislação.

A prefeita foi procurada por vereadores que lhe chamaram atenção para o artigo 41 da Resolução 170/2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes), que estabelece o seguinte: “Caberá a legislação municipal definir as condutas vedadas aos membros do Conselho Tutelar, bem como as sanções a elas cominadas, conforme preconiza a legislação local que rege os demais servidores”.

O mesmo artigo, no inciso 10, lembra que ao conselheiro é proibido “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função e com o horário de trabalho”.

Prefeitura enfraquece papel do Conselho Tutelar e, por extensão, do Pacto da Paz

Com base nesse artigo da Resolução do Conanda, Paula enviou ofício do Comdica (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) pedindo um parecer no sentido de “formar convicção acerca da questão relativa à dedicação exclusiva de conselheiros em sua atividade, bem como fundamentar o projeto de lei a ser enviado à Câmara”.

Segundo Paula, o Comdica respondeu ao ofício, mas não se manifestou sobre o questionamento central feito por ela (o artigo 41), restringindo-se a defender a manutenção do regime de dedicação exclusiva para os conselheiros, deixando portanto de abordar a previsão legal de que o Município legisle para definir as condutas vedadas aos conselheiros.

A prefeita falou que, diante da resposta incompleta do Comdica, enviou outro ofício ao Conselho, informando da posição da prefeitura em relação ao caso.

Abaixo, o trecho essencial do novo ofício encaminhado por ela:

“Em face à disposição normativa elencada supra, é possível interpretar que está impedido o exercício concomitante de qualquer atividade pública ou privada pelo conselheiro em duas hipóteses, a saber: 1) quando há incompatibilidade com a função, em caso de vedação legal ao exercício da atividade paralela ou violação da moralidade pública; 2) quando há incompatibilidade com o horário de trabalho do conselheiro. Excetuadas as duas possibilidades, não há vedação expressa ao desempenho de outras atividades pelo conselheiro tutelar.

Diante do exposto, considerando a aparente contradição entre as normas de regência do regime de dedicação exclusiva dos conselheiros, bem como a relevância do tema, informo ao Conselho que encaminharei à Câmara projeto de lei regulamentando a matéria, visando garantir a dedicação exclusiva e, ao mesmo tempo, harmonizar as interpretações relativas aos dispositivos aparentemente contraditórios na resolução do Conanda.

O projeto de lei acrescenta um parágrafo ao artigo 2 da Lei 5.575/2010. O parágrafo novo ficou assim:

O termo “dedicação exclusiva” citado no caput do presente artigo refere-se ao exercício de atividade pública ou privada com caráter de vínculo empregatício e remunerada, em horários comuns ao exercício da função de conselheiro tutelar, não sendo impeditivo o exercício de atividade em caráter eventual, sem vínculo empregatício, em horário diverso à jornada de trabalho no Conselho Tutelar, sem prejuízo do regime de plantão”.

A prefeita diz que, alertada para o conflito normativo, buscou apenas pacificar a a questão, obedecendo ao que estabelece o artigo 41 da Resolução 170 do Conanda. “Caberá agora aos vereadores decidirem”, finaliza.

Abaixo, as cópias dos ofícios trocados entre Prefeitura e Comdica. E o projeto de lei.

OFÍCIO ENVIADO PELA PREFEITA AO COMDICA

ABAIXO, RESPOSTA DO COMDICA

NOVO OFÍCIO DA PREFEITA AO COMDICA

PROJETO DE LEI ENVIADO PELA PREFEITA À CÂMARA

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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