Connect with us

Pelotas e RS

Leite volta atrás. IPVA poderá ser pago até abril

Publicado

on

Após ouvir os deputados e líderes da base aliada, em um café da manhã nesta terça-feira (5/11), o governador Eduardo Leite anunciou que o calendário do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o próximo ano voltará a ser o mesmo aplicado em 2019.

Dessa forma, diferentemente do que havia sido divulgado na segunda-feira (4/11) pelo governo, os contribuintes poderão quitar o IPVA até abril – e não mais em janeiro –, com possibilidade de desconto de 3% pela antecipação do pagamento em dezembro, além de 3%, 2% e 1%, respectivamente, para quem pagar em janeiro, fevereiro e março.

“Nossa atitude não é pela pressão, é por sermos um governo que acompanha as reações, as escutas, e não se enclausura nas suas decisões. Portanto, diante das manifestações dos nossos deputados, estamos revendo nossa posição e voltaremos a discutir o tema no próximo ano, para discussão na Assembleia Legislativa”, anunciou o governador aos deputados.

“Ano que vem estaremos discutindo, com os deputados, a questão do ICMS, que não é simplesmente retornar às alíquotas anteriores nos itens que estavam majorados. É termos uma nova política tributária, que vai envolver as isenções fiscais e vamos ter a oportunidade de discutir o próprio IPVA”, complementou.

Os descontos do Bom Motorista (que pode chegar a 15%, conforme o período sem infrações de trânsito) e do Bom Cidadão (que garante de 1% a 5% para quem é inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha e solicita o CPF no cupom fiscal) já estavam mantidos pelo governo.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento até 30 de dezembro ainda contarão com valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) nos patamares de 2019. Após essa data, passa a valer o novo índice de variação da UPF, calculado em cerca de 4% de aumento.

Dessa forma, quem não tiver nenhuma multa nos últimos três anos, mais de 150 notas fiscais cadastradas e pagar em dezembro, pode acumular descontos de até 24%.

O governo mantém a arrecadação estimada para 2019, com o imposto veicular, em torno de R$ 3 bilhões, mas não poderá contar com os R$ 29,7 milhões previstos na proposta anterior.

Mantido o novo Refaz

Leite explicou que a situação dramática do Rio Grande do Sul demanda medidas profundas de ajuste fiscal e um conjunto de estratégias de geração de caixa, que inclui a reforma estrutural em carreiras e previdência de servidores, privatizações e concessões, recursos da cessão onerosa, e também previam alterações no IPVA – que foram suspensas – e um novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (Refaz).

Programa que possibilita a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas, o Refaz 2019, anunciado na segunda-feira (4/11), está mantido pelo governo. Com isso, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.

Há exceções previstas e outras opções, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento, no decreto que deverá publicado ainda nesta terça-feira (5/11) no Diário Oficial do Estado.

Para o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, esta é uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos com a redução de encargos. A expectativa é que o programa arrecade cerca de R$ 450 milhões, complementando as ações de modernização da arrecadação tributária do Receita 2030.

Jornalista. Editor do Amigos. Ex-funcionário do Senado Federal, do Ministério da Educação e do jornal Correio Braziliense. Prêmio Esso Regional Sul de Jornalismo. Top Blog. Autor do livro Drops de Menta. Fã de livros e filmes.

Clique para comentar

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

Publicado

on

Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

Continue Reading

Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

Publicado

on

A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

Continue Reading

Em alta