Pelotas e RS
Governo lança portal rs.gov.br com novos serviços digitais para a população
Publicado
4 anos atráson
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Redes Sociais

Mais um passo para que o governo do Estado ofereça 100% dos serviços digitais foi dado na manhã desta quarta-feira (6/11). No Palácio Piratini, o governador Eduardo Leite, ao lado do secretário de Governança e Gestão Estratégica, Claudio Gastal, fez o lançamento do portal unificado de serviços digitais, o rs.gov.br.
A plataforma é a porta de entrada para os serviços do Estado e centraliza 95 funcionalidades em um único endereço eletrônico. O nome, de fácil entendimento, remete a todo e qualquer canal governamental do RS.
Oito serviços são novidades:
- Consulta da Situação de Perícias em Veículos (do Instituto-Geral de Perícias)
- Apresentação Virtual do Condutor (Detran RS)
- Guia Eletrônica de Pagamento para a Retirada de Veículo em Depósito (Detran RS)
- CRLV Digital (Detran RS)
- .Escola RS (Secretaria da Educação)
- Chamar192 – Samu (Secretaria da Saúde)
- Gestão de Sistemas Sociais (Secretaria de Trabalho e Assistência Social)
- Alerta de Furto e Roubo (Secretaria da Segurança Pública)
A nova plataforma, de acordo com o governador, obedece ao conceito de governo digital que se baseia em algumas premissas. “Não podemos meramente reproduzir a burocracia analógica no digital. O digital é uma oportunidade de desburocratizar e de retirar os tantos balcões pelos quais o cidadão precisa passar para ter acesso a algum serviço”, disse Leite. “A vida é acelerada, e o governo acabou ficando para trás. Essa plataforma oferece serviços na velocidade da vida dos gaúchos”, acrescentou.
O novo portal foi elaborado pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGGE) com apoio das vinculadas Escritório de Desenvolvimento de Projetos (EDP) e Companhia de Processamento de Dados do Estado (Procergs).
Diferentemente das iniciativas anteriores, o rs.gov.br não é um aplicativo, mas um portal responsivo (adaptável a qualquer dispositivo, seja tablet, celular ou computador), que disponibiliza a carta de serviços digitais em um mesmo ambiente. Nele, o cidadão encontra em destaque uma barra de pesquisa e as demandas mais acessadas, entre outras funcionalidades. O ambiente remete ao modelo do gov.br, portal do governo federal.
O secretário Gastal destacou que o programa permite que o cidadão tenha o governo na palma da mão – seja por meio de tablet, smartphone ou computador. “Mais do que um portal unificado, trata-se de um conceito de ressignificação da relação do Estado com todo cidadão gaúcho por meio da transformação digital. Continuamos com espaços físicos, mas, na tela, precisamos oferecer uma mesma plataforma. Queremos uma nova relação com o cidadão, na qual ele tem o protagonismo”, detalhou.
Essa postura aproxima o Estado das pessoas e valoriza a essência do poder público, que é a prestação de serviço. No momento, o governo tem 109 sites e 16 aplicativos. A intenção da atual gestão foi racionalizar esses diversos conteúdos e criar um caminho mais fácil e unificado.
Além da agilidade e da praticidade, a plataforma traz mais transparência. “Somos um governo transparente, que respeita o direito à informação. Também acreditamos na simplificação do Estado, dando uma prova de que queremos ser compreendidos e de forma didática. Essa plataforma conversa diretamente com a comunicação nesse sentido”, afirmou a secretária de Comunicação, Tânia Moreira.
A meta do governo é, até o final de 2022, disponibilizar todos os serviços do Poder Executivo de forma 100% digital. Hoje, segundo levantamento preliminar, dos 243 serviços existentes, 95 estão digitalizados.
A digitalização dos serviços é considerada fundamental também pelo contexto do país. Atualmente, no Brasil, a população é de 211 milhões de pessoas, e há 215 milhões de aparelhos de telefones celulares – o número corresponde a 102% de celulares em relação à população. Outro ponto é que cerca de 150 milhões de usuários utilizam serviços de internet.

Para elencar todas as funcionalidades, os secretários Arita Bergmann (Saúde), Faisal Karam (Educação) e Regina Becker (Trabalho e Assistência Social), a diretora do Instituto-Geral de Perícias (IGP), Heloísa Kuser, o diretor-geral do DetranRS, Enio Bacci, e o vice-governador Ranolfo Vieira Júnior (também secretário da Segurança Pública) explicaram como cada pasta e órgão será beneficiado.
TudoFácil
O atendimento presencial, para quem não tem acesso nem interesse pelo meio digital, está sendo levado em conta nessa qualificação da prestação de serviço. As agências do TudoFácil seguirão seus atendimentos nos mesmos locais e horários. Além disso, o governo avalia ampliar a rede de postos presenciais com entidades parceiras. Seriam pontos de atendimento físico em outras cidades do Estado com acesso ao rs.gov.br. Esse projeto é elaborado e coordenado pela SGGE e suas vinculadas.
NOVOS SERVIÇOS DIGITAIS
Consulta da Situação de Perícias em Veículos
Serviço do Instituto-Geral de Perícias (IGP). Possibilita ao cidadão pesquisar a situação das perícias em veículos que estão sob a custódia do Estado como aqueles em depósitos, situação de veículos envolvidos em acidentes, roubos ou outros crimes.
Apresentação Virtual do Condutor
Serviço do DetranRS. O condutor inicia o processo, se apresentando como responsável pela infração de trânsito. Ou ainda, o proprietário do veículo inicia o processo, apresentando um motorista como responsável pela infração.
Guia Eletrônica de Pagamento para a Retirada de Veículo em Depósito
Serviço do DetranRS. O usuário que tiver seu veículo recolhido tem a opção de gerar a Guia de Arrecadação do Detran para pagamento das despesas de depósito. Após o pagamento, o proprietário pode retirar o veículo diretamente no Centro de Remoção e Depósito correspondente.
CRLV Digital
Serviço do DetranRS em parceria com o Denatran. Agora, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é possível ter a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV – Documento do Veículo). São as versões digitais, com o mesmo valor jurídico das respectivas versões impressas. Elas trazem vantagens adicionais que propiciam uma maior mobilidade, praticidade e comodidade.
.Escola RS
Serviço da Secretaria da Educação voltado para professores, gestores, pais e estudantes:
- Escola RS Professor: aplicativo de diário de classe, para registro de frequência e aproveitamento dos alunos.
- Escola RS Gestor: módulo permite que a gestão da escola, a Seduc e as Coordenadorias façam o acompanhamento de atividades escolares, frequência dos estudantes, avaliações, resultados e alertas de alunos infrequentes. Isso permite a efetiva tomada de decisão para, por exemplo, combater evasão escolar e reprovação, definir investimentos e demais ações.
- Escola RS Estudantes: permite aos alunos e pais o acompanhamento em tempo real de comparecimento às aulas e avaliações, aproveitamento, horários, agenda de atividades e de eventos da escola.
Chamar192 – Samu
Serviço da Secretaria da Saúde. É o único aplicativo entre os oito novos serviços. A finalidade é dar celeridade ao atendimento pelas Centrais de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel (Samu). Ao instalar o aplicativo e cadastrar os dados, o acionamento ao serviço de urgência e emergência se torna muito mais prático e ágil ao cidadão. O app usa as informações cadastradas e os dados de GPS para indicar ao Samu a localização do solicitante.
Gestão de Sistemas Sociais
Serviço da Secretaria de Trabalho e Assistência Social. Habilita projetos sociais e de empresas financiadoras por meio da Lei de Solidariedade na Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Estado do RS. Prestação de contas do uso de recursos recebidos para execução de projetos sociais no âmbito da mesma lei.
Alerta de furto e roubo
Serviço da Secretaria da Segurança Pública. O usuário autenticado na Central de Serviços poderá colocar um alerta de furto e roubo nos veículos que estiverem em sua propriedade. Após 24 horas, o alerta deixa de existir se não tiver uma ocorrência policial registrada para o veículo roubado.
Canal oficial do governo gaúcho. INSCREVA-SE e saiba em primeira mão as notícias do Rio Grande do Sul. Siga também nossos perfis no twitter @governo_rs, facebook GovernodoRS e no portal do governo: http://www.rs.gov.br/ Acesse este espaço também par Crédito: Governo do Rio Grande do Sul
PREMISSAS DO PORTAL
– Adesão à Rede gov.br
– Alinhamento à estratégia brasileira de governança digital
– Foco no cidadão e na desburocratização
– Atividades pautadas a partir da estratégia digital RS
– Integração das agendas digitais no governo
– Intensa colaboração intragoverno e com atores externos
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Pelotas e RS
Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município
Publicado
3 dias atráson
07/12/23Por
Da Redação
Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.
O caso vai agora à segunda instância.
O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.
Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.
Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.
Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”
Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.
A doação, como se depreende, foi desmedida.
Pelotas e RS
Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante
Publicado
4 dias atráson
06/12/23
A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.
Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.
Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.
Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”
Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.
Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida
Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?
Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.
Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.
Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.
Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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