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Pelotas e RS

Prefeitura seleciona para estágios remunerados

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A Prefeitura anunciou, nesta quarta-feira (6), o início do processo seletivo de estágio, em conjunto com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), para formação de cadastro reserva de estágio remunerado no Município.

A iniciativa corresponde ao Programa de Apoio ao Estudante (PAE), criado pela Administração, em julho, com o objetivo de contribuir para a inserção dos alunos – de ensino médio, superior e técnico –, no mundo do trabalho, além de proporcionar a participação do setor público no processo de aprimoramento do ensino e estimular os discentes a desenvolverem ideias que qualifiquem a gestão.

O processo é destinado a discentes de Ensino Médio, de dois cursos técnicos e de 26 cursos de nível superior (veja lista abaixo). As inscrições devem ser realizadas até dia 19 de novembro, exclusivamente no site do CIEE.

O programa também prevê acesso preferencial previsto a estudantes beneficiados pelo Programa Bolsa Família e aos que têm bolsas de estudos integrais concedidas pelo Prouni: 30% e 10% das vagas serão destinadas a essas pessoas, respectivamente. Além disso, 10% das vagas de estágio ofertadas pelo Município serão asseguradas a alunos com deficiência. Nestes casos, os candidatos têm até dia 20 para realizar a inscrição. 

A Prefeitura disponibilizará computador com acesso à internet, durante este período: os candidatos podem procurar a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (rua General Osório, 918), de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.

A carga horária corresponde a 6 horas diárias. No caso de alunos do Ensino Médio, a bolsa-auxílio é de R$ 748,50; para estudantes de ensino técnico e ensino superior, serão concedidas bolsas de R$ 998,00.

Os candidatos devem, comprovadamente, estarem matriculados no 2° ou 3° ano, se aluno de curso de nível médio ou técnico e, no mínimo, no 2° período, se aluno de curso de nível superior, bem como não cursar o último período do curso superior à época da convocação para preenchimento da vaga de estágio.

Provas

A aplicação das provas objetivas está marcada para dia 1º de dezembro, domingo, contendo 20 questões de múltipla escolha (Português, Informática e Atualidades).

O horário e local da prova serão divulgados dentro do prazo de até três dias antes do exame. A seleção é feita conforme o decreto nº 6.200, que atualiza o regramento referente aos estágios na Administração Pública.

Segundo o cronograma do edital, os gabaritos preliminares devem ser divulgados dia 2 e os oficiais, no dia 9. A classificação preliminar será publicada dia 10 de dezembro e, no dia 13, será feita a divulgação da classificação final e a homologação.

Prefeitura cria Programa de Apoio ao Estudante

Quais os principais objetivos do PAE?Possibilitar acesso a estágio a um maior número de estudantes, despertando neles o interesse pelas carreiras públicas; propiciar aos estudantes complementação adequada da formação escolar/acadêmica, favorecendo o futuro exercício das atividades das respectivas profissões; colocar em prática os ensinamentos teóricos recebidos em escolas do ensino médio, técnico, educação especial, superior, bem como em programas de formação; e aprimorar e desenvolver habilidades técnicas e interpessoais.
Veja abaixo a tabela de áreas contempladas pela seleção Nível Médio

Ensino Médio

Nível TécnicoTécnico em Edificações
Técnico em Mecânica
Nível SuperiorAdministração
Arquitetura e Urbanismo
Arquivologia
Ciências Biológicas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Cinema e Audiovisual
Dança
Design Gráfico
Direito
Educação Física
Engenharia Civil
Engenharia Mecânica
Gestão Ambiental
História
Farmácia
Fisioterapia
Jornalismo
Medicina Veterinária
Museologia
Psicologia
Serviço Social
Tecnologia em Gestão Pública
Tecnologia em Processos Gerenciais
Terapia Ocupacional
Turismo.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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