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Pelotas e RS

CPERS reclama de violência policial

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Do CPERS – Ao término de uma Assembleia Geral histórica, com mais de 15 mil educadores(as) de todo o estado, a Praça da Matriz foi palco de um doloroso episódio de violência contra professores(as) e funcionários(as) de escola na tarde desta terça-feira (26).

Lamentamos profundamente o uso de força desproporcional contra manifestantes, incluindo membros da direção central do CPERS e do Comando de Greve, após a derrubada dos gradis que separavam o Piratini do público presente.

Como amplamente documentado em imagens, a comitiva do CPERS visava entregar um ofício ao governo do Estado, solicitando a retirada do pacote da pauta da Assembleia Legislativa.

Projetos estes amplamente rejeitados pelos educadores(as) e que representam a gota d´água de um massacre que já perdura por cinco anos, deflagrando uma das maiores greves dos 74 anos de história do CPERS.

Como na Assembleia Geral do dia 14, quando Eduardo Leite viajou a Nova Iorque, o governador se ausentou novamente neste dia 26. Assim se isentando da responsabilidade de atender a categoria e dar respostas às milhares de pessoas que se deslocaram de todo o Rio Grande do Sul para participar do ato.

Após uma longa e desrespeitosa espera, a comitiva foi recebida pelo chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, fora das portas do Palácio, na calçada.

Piratini divulga nota lamentando grevistas feridos

Após a derrubada do gradil, membros da comitiva se viram espremidos entre a tropa de choque da Brigada Militar e a multidão. Dezenas foram covardemente agredidos com gás de pimenta e cacetetes.

O episódio evidencia, por um lado, a aversão ao diálogo por parte do Estado e, por outro, a situação limítrofe em que se encontra a categoria.

Na última sexta, Eduardo Leite respondeu à justa indignação dos educadores(as) com o corte de ponto de grevistas. Uma medida arbitrária e ilegal. Ontem, publicou um vídeo interpretado como um deboche por professores(as) e funcionários(as) de escola, que não “teriam entendido” seus projetos de destruição da escola pública.

São ações que se seguem a uma escalada de ataques a servidores(as) que já trabalham em condições de miséria, com 47 meses de parcelamento salarial e cinco anos de contracheques congelados.

O governador é o maior responsável pela contínua e inaceitável violência perpetrada pelo Estado contra trabalhadores(as) da educação e os milhões de gaúchos que dependem da escola pública para estudar, sonhar e crescer.

A greve continua, com adesão maciça em todo o estado, mais de 80% da categoria paralisada, amplo apoio das comunidades escolares e a compreensão da sociedade, incluindo mais de 200 moções de apoio de Câmaras Municipais e a histórica manifestação da Famurs, entidade que congrega prefeitos e gestores de todas as 497 cidades gaúchas.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação do projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial.

Na lei da doação, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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