A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regulamento para a fabricação, importação e comercialização de medicamentos derivados da Cannabis. Norma será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias e entrará em vigor 90 dias após a publicação.
A decisão foi tomada por unanimidade pela diretoria colegiada da agência reguladora. O parecer apresentado em reunião ordinária pública nesta terça-feira (3), em Brasília, está disponível na internet.
O medicamento só poderá ser comprado mediante prescrição médica. A comercialização ocorrerá exclusivamente em farmácias e drogarias sem manipulação. Conforme nota da Anvisa, “os folhetos informativos dos produtos à base de Cannabis deverão conter frases de advertência, tais como ‘O uso deste produto pode causar dependência física ou psíquica’ ou ‘Este produto é de uso individual, é proibido passá-lo para outra pessoa’”.
“Essa é uma excelente notícia, um avanço. Torna mais democrática a possibilidade de prescrição”, assinala o neurologista Daniel Campi, vice coordenador do Departamento de Dor da Academia Brasileira de Neurologia (ABN). Segundo ele, pacientes que conseguiam autorização de uso do medicamento estavam gastando mais de R$ 2,5 mil por mês.
Visão crítica
O especialista, no entanto, pondera que “é preciso ter visão mais crítica” sobre as potencialidades do medicamento. Segundo ele, “há um gap” entre a demanda pelo medicamento “para a melhora da qualidade de vida” e o conhecimento sobre em quais pacientes e circunstâncias produtos a base de Cannabis terão efeito.
“É como dizer que há um lugar fantástico na Floresta Amazônica, mas não dizer onde fica exatamente”, compara Daniel Campi ao defender que as universidades e centros de pesquisas deverão investigar mais os efeitos dos medicamentos.
Ele calcula que 70% da demanda antes da regulamentação da Cannabis para uso medicinal era para alivio de dor crônica (lombar e de cabeça). Também havia grande procura para casos de ansiedade e dificuldades de sono. A ABN prepara nota científica sobre fármacos à base de Cannabis.
A Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) contabiliza centenas de pessoas que tiveram acesso ao medicamento para casos de epilepsia, autismo, mal de Alzheimer, mal de Parkinson e neuropatias. A entidade divulga nomes e contatos de mais de 150 médicos que já prescrevem medicamentos à base de Cannabis.
Projeto de Lei
A possibilidade de liberação da comercialização de produtos com Cannabis mereceu ao longo deste ano atenção constante do ministro da Cidadania, Osmar Terra, que é médico especializado em saúde perinatal e desenvolvimento do bebê, e faz restrições ao uso indiscriminado.
Na semana passada, em audiência pública na Câmara dos Deputados, Terra assinalou que “uma coisa é usar o canabidiol (…). Se ele faz efeito, tem que ter garantia do Ministério da Saúde para ser oferecido gratuitamente à população mais pobre com indicação médica, que realmente precisa. Agora, usar a desculpa do canabidiol para propor que se use a maconha livremente, nós não podemos deixar passar”.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 399/2015 que faculta a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação. Em seu perfil no Twitter, Osmar Terra declarou haver lobby empresarial em favor da liberação de medicamentos derivados da Cannabis. Ele também declarou ser contrário à regulação do plantio da Cannabis, já vetado hoje pela na Anvisa. O Conselho Federal de Medicina publicou nota em favor do posicionamento do ministro.
Para o clínico-geral Leonardo Borges, do Hospital das Clínicas e do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, “a possibilidade de uso recreacional existe em outros medicamentos como os fármacos de sildenafil, previstos para homens com disfunção erétil, mas consumidos por homens sem problema nenhum”. O médico, que já prescreveu medicamento a base de Cannabis, assinala que a decisão da Anvisa foi tomada “após grande revisão da literatura sobre o medicamento”.
A partir de 2024, o 6 de Junho será celebrado em todo o Brasil como o Dia Nacional da Doceira. O PL 6328/19, de autoria do deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB-RS), foi sancionado pela Presidência da República e publicado na edição desta quarta-feira (06/12) do Diário Oficial da União.
A data, segundo o deputado, é um reconhecimento à atividade que se destacou, principalmente, na Zona Sul gaúcha, por colaborar com o reconhecimento e a expansão do setor dentro da economia do país. Coincide ainda com a realização da Feira Nacional do Doce (Fenadoce) no município de Pelotas.
A iniciativa do deputado demorou quatro anos para se tornar lei. Foi apresentada em 9 de dezembro de 2019, tramitou pelas comissões da Câmara até chegar ao Senado em 2023, onde teve o parecer aprovado na Comissão de Educação, Cultura (CE) e Esporte em caráter terminativo. Foram 18 votos favoráveis e nenhum contrário.
A assessoria do deputado diz: “Trzeciak comemorou o reconhecimento da data pela valorização das mulheres que se dedicaram no passado e transmitiram, de geração em geração, um legado que se consolidou e transformou a Zona Sul do Estado no berço da produção doceira do Brasil, assim como aquelas que, atualmente, preservam essa tradição”.
Na justificativa do projeto, Trzeciak argumentou: “Quando o mercado do charque entrou em crise, foram elas (doceiras) que abandonaram seus postos de cuidadoras do lar para arcar com parte do orçamento familiar, lançando mão sobre a única habilidade que poderiam, à época, profissionalizar: a arte de produzir doces”.
Para Maria Helena Jeske, proprietária na empresa Imperatriz Doces Finos e representante do setor, a promulgação do PL 6328/19 é um dia especial. “O Dia Nacional da Doceira vem para nos fortalecer e nos orgulhar. Somos nós, as doceiras, que mantemos uma tradição de décadas viva. E sempre inovando para manter nossa história, nossa tradição e originalidade das receitas. Essa data nos aproxima, do Sul ao Nordeste. Sentimos valorizadas, reconhecidas e incentivadas”, elogiou.
A Região Sul está de novo sob alerta laranja de tempestade, emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O aviso será válido até o fim da noite desta quarta-feira, 6.
O alerta vale para os três Estados sulistas, que sofrerão com excesso de chuva. Há a expectativa de chover até 100 mm sobre a região, de 1h01 até 23h59 desta quarta-feira.
Fora o volume de acumulado de água, o Inmet avisa: o alerta laranja de tempestade representa a ocorrência de outros dois fenômenos climáticos. Os ventos, por exemplo, poderão atingir a velocidade de 100 km/h. Além disso, há possibilidade de queda de granizo. “Há risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores e de alagamentos.”
Conforme o órgão, é preciso estar atento para não se abrigar embaixo de árvores, pois há risco de raios. Desligar aparelhos eletrônicos ou até mesmo o quadro geral de energia da residência e não estacionar carros próximos a torres de transmissão e a outdoors são outras orientações.Áreas da Região Sul afetadas pelo alerta laranja de tempestade
Confira, abaixo, a lista de regiões que estão incluídas na área de atuação do alerta laranja de tempestade do Sul do país: