Da prefeitura | Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do RS, nesta segunda-feira (9), a Lei 6.763, que autoriza o Poder Executivo a indenizar os servidores públicos municipais dos custos relativos à antecipação do 13º salário, via empréstimo – cuja solicitação poderá ser feita a partir desta sexta-feira (13) até a próxima quarta (18).
A Prefeitura destaca a possibilidade do processo ser realizado pela internet, através do aplicativo do Banrisul, o que evitará longas filas e que as agências bancárias fiquem superlotadas no período estabelecido.
O Município também recomenda que o servidor verifique, já nesta semana, a existência de alguma pendência que possa o impossibilitar de fazer o empréstimo – neste caso, o pagamento do 13º será realizado pela própria Prefeitura.
No entanto, aqueles que estiverem inadimplentes devem retirar manifestação formal no banco, comprovando a situação, e apresentá-la até dia 18 de dezembro à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sarh), que se encarregará de encaminhar os procedimentos e realizar o pagamento da gratificação até dia 20 de dezembro.
A Sarh atende na rua General Osório, 918, das 9h30min até as 18h. Como realizar o empréstimo pelo aplicativo?A ferramenta está disponível para download gratuito nas plataformas Android e iOS.
Para requisitar o empréstimo, o servidor deve seguir o seguinte caminho:
1) Minha Conta;
2) Digitar senha do aplicativo;
3) Opção Empréstimos;
4) Outros Empréstimos;
5) CPB Servidor Municipal RS.
Veja abaixo de forma mais detalhada.
O servidor que usar o aplicativo pela primeira vez precisa seguir estes passos: Minha Conta → Solicitar Cartão → Informar dados da conta corrente → Escolher a opção: cartão financeiro (para fazer consultas e movimentações). Depois, buscar o autoatendimento do banco, munido do cartão, e efetuar as opções: Serviços → Senhas → Cartão Virtual → Incluir senha de serviços e número do celular com DDD.
Atenção à atualização cadastralOs servidores também precisam estar atentos à existência de pendências na atualização cadastral, que precisa estar regularizada para não inviabilizar o empréstimo. A verificação e atualização podem ser feitas pelo aplicativo, através do caminho ‘Meus Dados → Atualização Cadastral’, ou junto à instituição financeira.
Quem tem portabilidade pode realizar o empréstimo?Sim. O servidor que tiver interesse em requisitá-lo poderá efetuar a operação sem necessidade de cancelar a portabilidade. No entanto, deve comparecer no Banrisul munido de RG, CPF, comprovante de residência atualizado (máximo 30 dias) e contracheques (obtidos no Portal do Servidor) para agilizar a operação. O último item não precisa estar impresso; basta o servidor ter login e senha para acessá-lo no portal. Quem não tiver estas duas informações pode solicitá-las pelo e-mail sarh.rh@pelotas.rs.gov.br, enviando nome completo e CPF.
O comprovante de residência pode ser de terceiros, no entanto, deve ter uma declaração de próprio punho no documento, com a assinatura do dono da conta.
É possível optar por não realizar o empréstimo?Sim. O servidor tem esta opção, basta não procurar o banco. Fica assegurado a ele, se assim desejar, receber o pagamento do 13º em dez parcelas sucessivas, devidamente corrigidas, a partir de fevereiro de 2020.
Está longe, mas, como as especulações eleitorais começaram, não é descabido considerar que o deputado federal Daniel Trzeciak, do PSDB, possa não concorrer a prefeito de Pelotas em 2014.
Pelos seguintes motivos:
1. Os eleitores não gostam de políticos que abandonam mandatos no meio. Além disso, a região perderia seu único representante no parlamento, logo ele, responsável por trazer grande quantidade de verbas de emendas para hospitais, obras etc.
2. O salário de deputado é de R$ 41,6 mil. O de prefeito, R$ 15 mil.
3.Prefeitura está com déficit grave nas contas públicas. Somados o déficit de 2023 e o previsto em lei para 2024, dá um acumulado de R$ 400 milhões, um quinto do orçamento públicoanual da cidade, de R$ 2 bilhões.
4. O clima de Brasília, seco, segundo orientações de saúde, é mais favorável à filha do deputado, de um ano de idade, do que o úmido clima pelotense.
Prefeita insiste e vai recorrer contra decisão judicial que suspende projeto de lei que autoriza Associação Rural a construir empreendimento imobiliário
A pedido da prefeita Paula Mascarenhas, a Procuradoria do Município vai recorrer judicialmente para manter em curso na Câmara um projeto de lei do Executivo que autoriza a Associação Rural de Pelotas a construir um empreendimento imobiliário sobre um terreno de 25 hectares (igual ao tamanho de 25 campos de futebol profissional).
A Procuradoria vai alegar que, pela Lei 948, de 1959, o terreno está doado pelo Município à entidade. É verdade. Porém, com base na mesma lei citada, o juiz Bento Barros suspendeu nesta semana o trâmite do projeto de lei. Ele se assenta no seguinte argumento presente na mesma Lei 948:
“A legislação mencionada estabelecia que a sociedade beneficiária (Associação Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.
Estima-se que o terreno valha ao redor de R$ 100 milhões. A prefeita quer abrir mão do terreno em favor da Rural, em vez de vendê-lo. Na prática, por alguma razão incompreensível, quer dar o terreno.
Um negócio assim, se consumado, seria típico do Brasil, possível graças à mão caridosa e amiga do Estado. Pior é que o projeto de lei do Executivo autorizando a transação já tinha passado numa comissão da Câmara. Vereadores, que no papel são fiscais do interesse público, estão apoiando.
Ainda falta muito para o Brasil ser uns Estados Unidos, onde o empreendedorismo é tão admirado pelos nossos liberais. Se é que seria possível uma empreitada semelhante.