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Pelotas e RS

Leite melhora proposta para professores

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O governador Eduardo Leite melhorou a proposta em relação ao subsídio de professores estaduais no pacote que enviou à AL.

Segundo Gaúcha/ZH, o governador propõe aumentar o valor do subsídio para todas as faixas e um aumento real ao magistério em 2021 e 2022. O valor da remuneração chegaria a R$ 4,7 mil a professores em fim de carreira em 2020, e a R$ 5,3 mil em 2022.

Na proposta inicial, os valores variavam de R$ 2,5 mil a R$ 3,8 mil.

A nova tabela (veja íntegra abaixo) prevê subsídios:

entre R$ 2,7 mil e R$ 4,7 mil em 2020

entre R$ 2,8 mil e R$ 5 mil em 2021

e entre R$ 3 mil e R$ 5,3 mil em 2022.

O Piratini também inseriu um nível a mais na carreira dos professores — separando as habilitações de mestrado e doutorado — e ampliou o intervalo entre as faixas salariais. Pela nova proposta, a variação da remuneração entre o início e o final da carreira subiu de 52% para 75%.

Veja a proposta completa apresentada aos deputados:

Abaixo, release do Piratini:

Depois de ter se reunido com deputados da base aliada nas últimas semanas, o governador Eduardo Leite apresentou, nesta quinta-feira (12/12), em almoço no Galpão Crioulo, no Palácio Piratini, ajustes em um dos projetos da Reforma RS. A reunião teve a presença de 33 deputados estaduais, acompanhados dos coordenadores das bancadas dos partidos.

A mudança foi feita na proposta que moderniza a carreira do magistério. Agora, o governo do Estado propõe, no projeto, mais um nível na tabela, maior intervalo entre os níveis, aumento de 19,8% em três anos e a realização de um novo concurso. A expectativa é que, com as alterações, os deputados se sintam aptos a votar na próxima semana.

A proposta anterior previa a divisão em cinco níveis de evolução na carreira. Agora, serão seis níveis – o nível 5, que anteriormente abrangia profissionais com mestrado e doutorado, foi dividido em dois. O nível 5, portanto, contempla apenas profissionais com mestrado, e o nível 6, profissionais com doutorado.

O aumento no salário dos professores será de 19,8% – em 2020, o piso chegará a R$ 2.717,15; em 2021, a R$ 2.885,61, e em 2022, a R$ 3.064,52. Aos profissionais com doutorado, o subsídio subiria de R$ 3.887,30, previsto na proposta inicial, para R$ 4.752,42 em 2020; em 2021, para R$ 5.047,07, e em 2022, para R$ 5.359,99. Agora, a variação da remuneração entre o início e o final da carreira é de 75%.

O aporte dado à educação nos próximos três anos será de R$ 676 milhões, diluídos em subsídio (R$ 530 milhões), vale-refeição (R$ 105 milhões) e abono família (R$ 41 milhões).

“Nas últimas semanas, ouvimos os deputados e ouvimos a voz das ruas. Não somos insensíveis. Agora, estamos propondo um aumento de 20% no todo. Isso não é uma discussão que envolve apenas uma classe, uma categoria com demandas legítimas, e sim, uma opção de investimento em educação. A forma de remuneração atual, com o valor da tabela e diversas gratificações e acréscimos, dificulta qualquer reajuste salarial. Esse novo plano traz mais incentivos aos profissionais, melhorando o processo de qualificação e a valorização por mérito, e traz mais transparência ao processo de reajuste de remunerações”, disse Leite.

Inicialmente, o conjunto de propostas foi protocolado na Assembleia Legislativa no dia 13 de novembro. Depois de intenso diálogo com parlamentares, sindicatos representantes das principais categorias do funcionalismo público e da sociedade, o governo do Estado elaborou seis projetos de lei complementares (PLCs), uma proposta de emenda constitucional (PEC) e um projeto de lei (PL).

O intuito das normas é enfrentar o crescimento da despesa de pessoal, modernizando a legislação sobre carreiras dos servidores e aplicando, em nível estadual, as novas regras previdenciárias aprovadas pelo Congresso. Em resumo, o conjunto de propostas, denominado Reforma RS, busca o equilíbrio das finanças gaúchas.

Aproveitando a presença dos parlamentares, o governador ressaltou que Estados como Maranhão, Paraná, Piauí e Ceará, que não apresentam déficit, já propuseram e aprovaram, com celeridade, as reformas necessárias. “São Estados que não têm um déficit tão grave quanto o nosso, e estão rapidamente analisando a questão. Nunca sairemos da crise se não enfrentarmos esse tema”, garantiu.

O governador também fez menção à aposentadoria dos militares. No país, a reforma da previdência dos militares, aprovada na semana passada, prevê contribuição de 10,5%. Para o RS, Leite considera inviável que, na medida em que os inativos civis estão sendo chamados à contribuição que varia de 14% até 18% do valor recebido, os militares sejam contemplados com uma redução nas alíquotas – algo que, na prática, geraria um aumento no valor recebido. “Não é correto, não é adequado, e vai gerar novas pressões, pois todas as categorias da segurança sentirão que também merecem ser contempladas”, afirmou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que cabe à lei estadual, nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da Constituição Federal, regulamentar as disposições relativas ao regime de aposentadoria dos militares estaduais.

Ao lado do governador, estiveram o vice-governador e secretário da Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior, o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, os secretários Leany Lemos (Planejamento, Orçamento e Gestão), Claudio Gastal (Governança e Gestão Estratégica) e Tânia Moreira (Comunicação), e o assessor Édino José Alves, representando o secretário da Fazenda Marco Aurelio Cardoso.

https://amigosdepelotas.com.br/2019/12/12/calculo-frio/

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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