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Pelotas e RS

Um reconhecimento mais que merecido

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Abreu, ladeado, à esquerda, por Leandro Cardozo, e à direita por Gilberto Rossi. Cardozo e Rossi são os corretores da locação de parte do Hipódromo à Havan

Uma das premiações do troféu Multiesporte deste ano teve um significado que extrapola o feito esportivo.

A de Eduardo Abreu, dirigente do Jockey Club. 

Criador de cavalos de sangue inglês desde 1999, Abreu mantém animais há quatro anos no Jockey.

Desde 1998, trabalha, ainda, na questão da preservação do clube.

Graças a sua intervenção, o Jockey foi reabilitado por um acordo costurado por ele e que viabilizou a locação de parte de uma área do Hipódromo para receber a loja da Havan como locatária por 30 anos, locação que vai render ao clube mensalmente R$ 88 mil.

Foi autor de duas leis de valor:

A Lei 4.673/2001, que estabelece limitações administrativas da propriedade para cumprimento de sua função social (as corridas esportivas de cavalo), lá no começo dos anos 2000, uma lei que evitou que o Jockey fosse a leilão e terminasse arrematado.  

Já a Lei 4.740/2001, igualmente de sua autoria quando vereador, reconhece o Hipódromo como bem histórico do Patrimônio Cultural de Pelotas. Essa lei inibiu quem quisesse fazer lances em leilões de execução do clube, especialmente a Fazenda Nacional.

Abreu foi autor também do texto de um decreto legislativo que possibilitou a individualização do consumo de energia elétrica por parte do clube. Antes do decreto, havia duas contas de energia – uma pelo consumo na Vila Hípica, outra pelo consumo da sede do clube, o que inviabilizava economicamente o hipódromo. A prefeitura decretou a exoneração fiscal e a CEEE executou.

Mais duas leis tiveram as digitais do dirigente: uma que obrigou a presença de uma ambulância no hipódromo, durante as corridas. E uma que vedou que o atleta jóquei carregasse peso na cintura (para equiparar o peso dos jóqueis concorrente). Para minimizar o risco de acidentes aos profissionais, os pesos, quando necessários, passaram a ser acondicionados na manta que recobre o animal com o número dele.

No recebimento da premiação, Abreu lembrou que as vitórias obtidas, através dos anos, no sentido de preservar o Jockey, só foram possíveis porque contaram com a mobilização dos conselhos diretivos do clube e o apoio dos jóqueis. “Graças a todos, conseguimos atravessar momentos difíceis e chegar até aqui com o Jockey vivo, preservado, empregando pessoas e mantendo as tradições do esporte na cidade”.  

Jornalista. Editor do Amigos. Ex-funcionário do Senado Federal, do Ministério da Educação e do jornal Correio Braziliense. Prêmio Esso Regional Sul de Jornalismo. Top Blog. Autor do livro Drops de Menta. Fã de livros e filmes.

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Eleições 2024

Motivos que podem fazer Daniel Trzeciak não concorrer a prefeito

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Está longe, mas, como as especulações eleitorais começaram, não é descabido considerar que o deputado federal Daniel Trzeciak, do PSDB, possa não concorrer a prefeito de Pelotas em 2014.

Pelos seguintes motivos:

1. Os eleitores não gostam de políticos que abandonam mandatos no meio. Além disso, a região perderia seu único representante no parlamento, logo ele, responsável por trazer grande quantidade de verbas de emendas para hospitais, obras etc.

2. O salário de deputado é de R$ 41,6 mil. O de prefeito, R$ 15 mil.

3. Prefeitura está com déficit grave nas contas públicas. Somados o déficit de 2023 e o previsto em lei para 2024, dá um acumulado de R$ 400 milhões, um quinto do orçamento público anual da cidade, de R$ 2 bilhões.

4. O clima de Brasília, seco, segundo orientações de saúde, é mais favorável à filha do deputado, de um ano de idade, do que o úmido clima pelotense.

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Pelotas e RS

Prefeita insiste e vai recorrer contra decisão judicial que suspende projeto de lei que autoriza Associação Rural a construir empreendimento imobiliário

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A pedido da prefeita Paula Mascarenhas, a Procuradoria do Município vai recorrer judicialmente para manter em curso na Câmara um projeto de lei do Executivo que autoriza a Associação Rural de Pelotas a construir um empreendimento imobiliário sobre um terreno de 25 hectares (igual ao tamanho de 25 campos de futebol profissional).

A Procuradoria vai alegar que, pela Lei 948, de 1959, o terreno está doado pelo Município à entidade. É verdade. Porém, com base na mesma lei citada, o juiz Bento Barros suspendeu nesta semana o trâmite do projeto de lei. Ele se assenta no seguinte argumento presente na mesma Lei 948:

Decisão surpreendente a da prefeita!

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